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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 243

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

243

defesa. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0952949-93.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Luiz Azevedo
Dias - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Diante da decisão do STJ que julgou o Recurso Representativo
de Controvérsia (repetitivo) do TAC/TEC e IOF, determino o regular prosseguimento do feito, manifestando-se a instituição
financeira-ré sobre a petição do autor de fls. 173 sinalizando para existência de acordo, renunciando o direito e requerendo
ao final a liberação em seu favor dos valores depositados e a extinção do feito, sob pena de tácita aquiescência, tornando-se
conclusos oportunamente em separado. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0953172-46.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Henrique Pedersoli
de Rezende - Euripedes Pereira - - Arlindo Obice Neto - - Ana Magali Filgueira de Souza Obice - - Paula de Souza Obice - Vistos.
1. Reitere-se a intimação do polo ativo pessoalmente por carta com AR, a ser endereçada para o endereço declinado a fls. 07
(rua das Antilhas, 229 na cidade de Barueri - SP) para no prazo de 48:00 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção
(artigo 267, III, CPC). 2. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como carta AR, em
conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se. - ADV: HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP),
ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0956831-63.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S. A. - Edmilson
Torró - Vistos. 1. Antes de apreciar o pedido de fls. 92/94 objetivando a homologação do acordo e a suspensão do processo
nos termos do artigo 265, inciso II, do CPC, esclareça o polo ativo se insiste em suspender a ação ou se pretende o julgamento
por sentença, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, eis que, na primeira hipótese, em caso de eventual inadimplemento
a ação retomará o estágio anterior em que se encontrava e, na segunda, viabiliza-se o prosseguimento do feito pelo saldo
devedor remanescente em forma de cumprimento de título judicial, com a possibilidade de aplicação da multa de que trata o
artigo 475-J, do CPC. A respeito, dispõe o parágrafo terceiro do artigo 265, do CPC, o seguinte: “ A suspensão do processo
por convenção das partes, de que trata o nº II, nunca poderá exceder 6(seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos
conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo”. 2. No silêncio, será declarado suspenso o processo na forma
solicitada, tornando-se conclusos em separado. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB
208092/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 0957097-50.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Sae S/C Ltda - Soluções em Aço
Usiminas S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo ante a devolução da carta precatória de fls. 733/749. - ADV:
MILTON SAAD (OAB 16311/SP), MIGUEL DAVID ISAAC NETO (OAB 135864/SP), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP),
WALDEMAR NEVES ISAAC (OAB 165755/SP), MIGUELSON DAVID ISAAC (OAB 19072/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/
SP)
Processo 0962770-24.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Arduino Leme
- Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Fls. 87 (manifestação da parte ré sem assinatura): regularizese o vício, subscrevendo-a; após, ouça-se o autor sobre a proposta oferecida pela ré, por mera liberalidade, em efetuar o
pagamento da quantia de R$ 3.800,00 a título de danos morais, mediante depósito em conta bancária a ser indicada e/ou
depósito judicial, se o caso. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CAIO VICTOR
CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 0965918-43.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maurilio Pessinoti
Junior - PH Capriotto-ME - Vistos. 1. Intime-se o polo ativo pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar
o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.32 (Taxa Judiciária - R$100,70 - cód 230-6), às expensas da
própria parte quanto à impressão e preenchimento da guia DARE, formulário a ser obtido através do sítio na internet (www.
fazenda.sp.gov.br), apresentando o comprovante do recolhimento em Cartório. 2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na
dívida ativa, expedindo-se certidão. 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como
Carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. 4. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: HENRIQUE
DANIEL MIRANDA (OAB 282116/SP)
Processo 0967060-82.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Murillo Torres - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios
NLP I - III DECISÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, autorizando o polo ativo a desentranhar os documentos
acostados às fls. 35/53, substituindo-os por cópias. Arcará a parte requerida com o pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios do autor, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.
Caso a parte devedora não efetue o pagamento da condenação sucumbencial em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em
julgado da sentença, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (artigo 475-J do CPC). P.R.I.C. NOTA DE
CARTÓRIO: PREPARO. Taxa Judiciária - R$100,70; Porte de Remessa/Retorno - R$29,50. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0967129-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Márcio Aparecido de Paula - Companhia Exlcesior
de Seguros - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que desejam produzir, justificando-as,
inclusive se há interesse na realização de audiência preliminar do artigo 331 do CPC ou se pretendem o julgamento antecipado
da lide no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), WYNDER
CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP)
Processo 0967132-69.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago da Silva
Rosa - Magdalena Tofano Garcia - Vistos. 1. Fls. 54 (manifestação do polo embargado/exequente oferecendo contra proposta
de acordo para pagamento do débito de R$ 1.248,00, em seis parcelas, com observação quanto ao reembolso das custas
processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento): ouça-se o polo embargante em cinco, formalizando-se acordo
com subscrição das partes. 2. No silêncio, tornem-se conclusos em separado para decisão saneadora e/ou julgamento do feito.
Intimem-se. - ADV: NATÁLIA CRISTINA MAYUMI MIYAHARA (OAB 180734/SP), RENATA JORGE DE FREITAS (OAB 127525/
SP)
Processo 0967757-06.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Turb Transporte Urbano Ltda - Vistos. 1. Intimada e advertida, a parte exequente deixou de atender a
determinação de fls. 97, presumindo-se tácita anuência quanto à quitação do débito que ora declaro. Assim, JULGO EXTINTO
este processo de ação Procedimento Sumário e/ou em atual fase de cumprimento de título judicial (anotando-se), por força do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas, eis que se trata de cumprimento espontâneo da condenação
imposta na sentença e/ou de cumprimento de transação celebrada pelas partes e cumprida, sem prática efetiva de atos de
excussão - situação em que não se tem por verificada a hipótese de incidência da parcela final da taxa judiciária, nos termos do
artigo 4º, III, da lei Estadual 11.608/2003 (AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000, julgamento em 27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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