TJSP 04/07/2014 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
244
de Mello Belli, 19ª Câm. Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). 3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP)
Processo 0969698-88.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Marcos Roberto Mestre - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência ao polo ativo quanto à certidão de fls. 31, transcrita na íntegra no seguinte teor: “Certifico e dou fé que nos
termos do provimento n. 1/2002 do Juiz de Direito Corregedor desta Vara seu pedido de fls 30. foi deferido. (Sobrestamento de
30 dias). Nada Mais.” - ADV: ITAMAR DELMIRO CONRADO (OAB 97766/SP)
Processo 0972767-31.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dagmar Targa e Abreu
Bianchi - Amil Assistencia Medica Internacional Ltda - Vistos. Folhas 150/154: defiro. Expeça-se ofício, a ser entregue em
mãos, para maior celeridade, ao médico responsável pelo tratamento e/ou a alguma filial do polo passivo nesta cidade, para
cumprimento da tutela antecipada concedida anteriormente, no sentido de que o polo passivo proceda as aplicações na autora,
da toxina botulínica contida no pedido médico, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (local onde
o médico do convênio realiza tais aplicações), com aplicação regular a critério do médico, quantas vezes forem necessárias,
sem custos para o polo ativo, sob pena de imposição da multa já arbitrada no valor de R$ 1.000,00 - (um mil reais - fls. 68). No
mais, aguarde-se a publicação de fls. 148. Int. e prov. NOTA DE CARTÓRIO: ofício disponível para impressão. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MARLUS GAVIOLLI COSTA (OAB 216305/SP)
Processo 0973506-04.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Solimoes Rita de Cássia Proença de Oliveira - Rita de Cássia Proença de Oliveira - Vistos. 1. O polo passivo cumpriu espontaneamente a
condenação imposta no cumprimento de transação celebrada pelas partes e cumprida, sem prática efetiva de atos de excussão
- situação em que não se tem por verificada a hipótese de incidência da parcela final da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º,
III, da lei Estadual 11.608/2003 (AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000, julgamento em 27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello
Belli, 19ª Câm. Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). Assim, reconsidero o constante no 2º§ da decisão de fls.
50, relativamente ao pagamento de custas em aberto. 2. Arquive-se com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: RITA DE
CÁSSIA PROENÇA DE OLIVEIRA (OAB 260244/SP), ADALBERTO LUIS ANDRADE DE SOUZA (OAB 244083/SP)
Processo 4001209-19.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - MADE IN TANAKA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPP - - PAULO TANAKA - - REGINALDO
CUSTÓDIO DA SILVA - Vistos. 1. Diante da manifestação do exequente de fls. 89 informando acerca do inadimplemento do acordo
e requerendo o prosseguimento da execução, recebo a manifestação de fls. 39 como emenda da inicial para declarar atendida
a determinação de fls. 37 quanto à realocação das peças e documentos do processo. 2. Exclua-se do sistema a anotação de
suspensão do feito. 3. Com a vigência da Lei nº. 11.382, de 06/12/2006, CITE-SE o polo executado para o pagamento da dívida
(R$ 423.907,48 - quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e sete reais e quarenta e oito centavos), no prazo de 03 (três)
dias e INTIME-SE de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos
autos do mandado de citação (art. 738, do CPC). 4. Decorrido o assinado prazo de 03 (três) dias, sem que haja o pagamento,
comunique-se o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, de que deverá proceder à penhora de tantos bens
quantos bastem para o pagamento do débito, bem como efetuar a avaliação, com nomeação de depositário, na forma do art.
666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e se possível, no mesmo ato, INTIME-SE o polo executado (e o cônjuge, se for o
caso, e se tratar de bem imóvel) da penhora. Caso não o localize para tanto, certifique o Oficial de Justiça detalhadamente as
diligências realizadas. 5. Deverá ainda o polo executado ser INTIMADO de que: a) se efetuar o pagamento integral do débito
no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC); b) se, no prazo
para ofertar embargos, reconhecer o crédito do pólo exeqüente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da
execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até
06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). 6. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 7. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses
preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 8. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente,
por cópia digitada, como Mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA ROSELINO BIAGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALMIR VIEIRA ZORZETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2014
Processo 0000669-49.2007.8.26.0506 (31/2007) - Procedimento Ordinário - Credicard Banco S/A - Lilian Paula Calil Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Fls. 214/216. Diante da infrutífera diligência, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. Int. Ribeirão Preto, 05 de maio de 2014. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB
30650/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), MICHELLE DE SOUSA LINO (OAB 245493/SP), JOSE
CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0001138-56.2011.8.26.0506 (60/2011) - Outros Feitos não Especificados - Izabel Gil de Matos - Banco Bradesco
S/A - Comprove a autora, documentalmente e no prazo de dez (10) dias, a existência da conta mencionada na inicial, podendo
inclusive se valer de cópia da declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal. Int. - ADV: JOSE CARLOS
CAMPOS GOMES (OAB 278784/SP)
Processo 0002576-54.2010.8.26.0506 (114/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Levy Martinelli de Lima AURÉLIO ROCCI - - PATRÍCIA ROCCI - - ANA MARIA DIAS DA CUNHA ROCCI - Manifeste-se a parte executada sobre o cálculo
elaborado a fls. 129/130, bem como sobre os termos da contraproposta apresentada pela parte credora a fls. 128. Havendo
concordância, deve a parte devedora efetuar o pagamento da primeira parcela em cinco (05) dias. Int. - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP)
Processo 0002601-96.2012.8.26.0506 (229/2012) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Fernando
Cesar Michelim - - Gilberto Carlos da Silva - Banco Bradesco S/A - A ação deve prosseguir observando-se o disposto nos artigos
475-E e F do Código de Processo Civil. Para evitar maiores prejuízos às partes, considerando que o requerido já ofereceu
impugnação, esclareça se pode ser recebida como contestação. Em caso positivo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º