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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 2893

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

2893

AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: F.H.O.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0004503-85.2014.8.26.0483
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 073/2014 - Presidente Venceslau
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : L.C.P.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0004507-25.2014.8.26.0483
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 196/2014 - Presidente Venceslau
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: A.L.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0004508-10.2014.8.26.0483
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 207/2014 - Presidente Venceslau
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.F.C.
VARA:3ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CORRÊA FARQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2014
Processo 0003194-22.2014.8.26.0356 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0076244-97.2012.8.26.0050 - 1ª Vara
Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda - Comarca de São Paulo/SP) - Fábio dos Santos Araújo - Ante a informação de
fls. 79, dê-se baixa na pauta, oficie-se ao estabelecimento prisional informando o cancelamento da audiência e devolva-se ao
Juízo deprecante com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. PV, 30 de junho de 2014. - ADV: MARCO
ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP)
Processo 0004446-67.2014.8.26.0483 - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - M.S.M. - 1) O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Presidente Venceslau da Comarca de Presidente Venceslau, Dr.
Thomaz Corrêa Farqui, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Processo Penal e considerando a decisão
datada de 30/06/2014(fls. 137/138), instaura o INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA para realização de exame para
verificar a dependência do Murilo Santana Mariano, Centro de Detenção Provisória - CDP - CAIUÁ - CEP 19450-000, Caiua-SP,
RG 44548750, nascido em 01/07/1989, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Presidente Venceslau-SP, Motorista, pai
Milton Mariano, mãe Vera Lucia Santana Mariano 2) Formulo desde já os seguintes quesitos: a) É o réu dependente do uso de
Drogas? b) Em razão de tal dependência, era o réu, ao tempo da ação inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso
do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? c) Em virtude de perturbação da saúde mental, não possuía
o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento? 3) Autue-se o incidente, permanecendo cópia da portaria nos autos principais. 4) Fica intimada a Defesa
(curadora do autor) para apresentar, caso queira, outros quesitos, no prazo de 03 dias. - ADV: JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB
198616/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2014
Processo 0000478-29.2014.8.26.0483 - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos - Crimes de Responsabilidade
- José Monteiro da Rocha - Vistos. 1) Recebo a apelação de fls. 1732 e 1736. 2) Dê-se vista ao apelante para apresentar as
razões de apelação e, após, ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões, no prazo de 08 dias. 3) Fica consignado
que o termo final da prescrição “in concreto” ocorrerá em 29/06/2026. Anote-se. 4) Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0002373-25.2014.8.26.0483 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.P. - E.F.P. - Vistos. O pedido de
homologação foi deduzido apenas por uma das partes. Assim, considerando que acordo extrajudicial não implica, por lei, em
renúncia ao direito de representação, deverá haver a regularização da representação processual da vítima, com novo pedido
de homologação, onde conste renúncia expressa a este direito. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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