TJSP 07/07/2014 - Pág. 1176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
1176
Bellini Filho Dr - - Fausto Gomes Alvarez Dr - - Oswaldo Horongoso - Famup do Brasil Comercio Ltda - - Antonio Benedito Vieira
- - Maurício de Almeida - 1 - A audiência de tentativa de conciliação de fls. 166 restou infrutífera. 2 - O executado não logrou
êxito em comprovar que o veículo penhorado a fls. 153 é ferramenta de trabalho, razão pela qual fica afastado o pedido de fls.
157/158 de reconhecimento de impenhorabilidade de tal bem. 3 - Desse modo, para prosseguimento da execução, informe o
exequente se pretende adjudicar o veículo em favor de seu crédito (art. 615-A do CPC), observado que não houve impugnação
à avaliação do veículo realizada pela oficial de justiça a fls. 153, ou na hipótese de não haver interesse na adjudicação do bem,
informe se pretende realizar a venda por iniciativa particular ou por meio de leilão eletrônico. 4 - Int. - ADV: ALESSANDRO
RICARDO MAZZONETTO (OAB 170707/SP), PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA, CAROLINA DE MORAES PONTES (OAB
336942/SP)
Processo 0021202-34.2009.8.26.0320 (320.01.2009.021202) - Execução de Alimentos - Alimentos - Brenda Fonseca Gachet
- - Brunna Fonseca Gachet - Elliot Anderson Gachet - Decorrido o prazo fixado a fls 139 para cumprimento do acordo e as partes
nada reclamaram. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 269,inc. III, do CPC. Ciência ao MP. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA
TEDESCO (OAB 186278/SP), VALERIA CARVALHO ONORATO (OAB 322590/SP)
Processo 0022027-41.2010.8.26.0320 (320.01.2010.022027) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Induziletro Enrolamento de Motores Ltda - - Paulo Renato Vanin Ferreira - 1 - Fls. 106/107: confeccione o cartório
minuta de pesquisa de bens pelo Sistema Infojud. 2 - Restada infrutífera a pesquisa, indique o exequente bens à penhora no
prazo de quinze dias. 3 - No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado, nos termos do art. 791,
inc. III, do CPC. 4 - Int. Respostas às pesquisas em frente. Declaração de ajuste anual arquivada na pasta nº 38 neste cartório.
- ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0022059-75.2012.8.26.0320 (320.01.2012.022059) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato João Wagner de Lima - - Adriano Sabino - - Fernanda Aparecida Sabino da Silva - Davi Teodoro de Souza - Despacho em
saneador. Afasto a preliminar de nulidade de citação por edital porque diversas foram as tentativas para localização do réu
conforme se verifica a fls.41, 51, 52, 54/55 e 61. A prova documental já foi produzida nos termos do artigo 396 do Código de
processo Civil. Portanto, defiro a produção de prova oral para que os autores comprovem o período de convivência alegado na
inicial bem como se o imóvel foi adquirido durante esse período. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de
setembro de 2014, às 15h30 min. Desde já, fica deferida a expedição de carta precatória para oitiva de eventuais testemunhas,
com prazo de cumprimento de 15 (quinze dias), sem efeito suspensivo, podendo o julgamento ser realizado sem o retorno das
precatórias, a critério do juízo. O rol de testemunhas deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias depois de publicada a presente
decisão, com as qualificações necessárias, nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, tendo
por fim que o cartório cumpra satisfatoriamente o ato, em razão do acúmulo de trabalho. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)
Processo 0022195-72.2012.8.26.0320 (320.01.2012.022195) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - B & B Comercio e Representação Ltda - Alex Celestrino da Silva - HAVER DECORRIDO IN ALBIS O
PRAZO PARA PAGAMENTO (475-J) - ADV: JOSE LUIS BUENO DE CAMPOS (OAB 96269/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE
MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 0022701-82.2011.8.26.0320 (320.01.2011.022701) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
de Lourdes Zanelato Barbosa - Luzia Maria Grin da Silva - - Lenilda Vieira de Santana - 1 - Arquivem-se os autos, ficando
suspensa a execução por prazo indeterminado, nos termos do art. 791, inc. III, do CPC, conforme requerido pela própria
exequente a fls 143. 2 - Int. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 0022711-92.2012.8.26.0320 (320.01.2012.022711) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Graziela Luzia Ponte - Vgr Industria e Comercio Ltda - - Vanderlei Ramos - - Maria de Lourdes Ribeiro Ramos
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2014/025158-7 dirigi-me ao endereço: à Rua Alberto Fabri, nº 83, do Parque Hipólito e aí sendo deixei de proceder a
Penhora tendo em vista que foi informado que a empresa executada não é estabelecida atualmente no local e que nada sabem
informar sobre a mesma; que dirigi-me à Rua Dr. Renato Kehl, nº 548, do Parque Hipólito e aí sendo deixei de proceder a
Penhora tendo em vista que foi informado que a Sra. Maria de Lourdes Ribeiro Ramos e o Sr. Vanderlei Ramos não residem no
local e que nada sabem informar sobre eles; diante do exposto, devolvo o presente mandado em Cartório para os seus devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 13 de junho de 2014. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), BRUNA
MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP)
Processo 0023160-50.2012.8.26.0320 (320.01.2012.023160) - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Cidade de
Limeira Ltda Epp - Renata Muniz Rodrigues - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/024599-4 dirigi-me ao endereço: * , e deixado de realizar a penhora do
bem mencionado. À Rua professora Eliza Correa Borges, 116, foram realizadas as diligencias: dia 27, às 18h40min; dia 28, às
9h11min, às 11h56min, às 15h45min: dia 29, às 10h18min, às 12h38min; dia 30, às 9hl3min, às 11h10min; dia 31, às 10h16min,
às 16h34min; dia 02.06, às 9h31min, às 13h03min, às 16h45min; dia 03, às 9h38min, dia 04, às 9hl9min, às l5h56min, dia 05, às
9h55min; dia 06, às 8h43min; dia 07, às 9h39mn; dia 09, às 9h03min; dia 10, às 9h40min, às l7h01min; dia 11, às 9h08min; dia
12, às 7h59min; dia l3, às 7h50min; dia l4, às 8h25min. Em nenhuma das diligencias foi encontrado o automóvel mencionado no
interior daquela residência. Havendo insistência, peço que seja fornecida a placa do mesmo. e aí sendo * O referido é verdade
e dou fé. Limeira, 14 de junho de 2014. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 0023509-24.2010.8.26.0320 (320.01.2010.023509) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa - Crédito Financiamento e Investimento - Luis Carlos Dorigan - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/024698-2 dirigi-me ao endereço
indicado, não encontrando o bem descrito na inicial, sendo informada pela moradora, Vanessa Pestana, que ali reside há 30
anos e desconhece o requerido, nada sabendo informar sobre o veículo. Pelo exposto, DEIXEI de proceder a APREENSÃO/
CITAÇÃO e devolvo o presente em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 13 de junho de 2014. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0023588-66.2011.8.26.0320 (320.01.2011.023588) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cotali Caminhões e
Ônibus Ltda - Iracema Comercio de Eletrodomesticos Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/019216-5, dirigi-me ao novo endereço fornecido no aditamento,
ou seja, à rua Romano Zovico n.º 125, Iracemápolis - SP, onde lá estando DEIXEI de citar o requerido supra mencionado, tendo
em vista que fui informado pelo ocupante do local, acerca de quatro anos, Sr. Clóvison, proprietário da Fábrica de doces “Morro
Azul”, de que o requerido não tem o endereço mencionado no mandado, sendo o mesmo desconhecido do ocupante consultado.
Ante o exposto devolvo o mandado sem o inteiro cumprimento, por se encontrar o referendado réu em lugar incerto e não
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