TJSP 07/07/2014 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
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SP)
Processo 0000738-49.2012.8.26.0363 (363.01.2012.000738) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Pedro Antonio Dovigo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para suspensão do feito. Certifico mais que remeto os autos a
publicação para que a parte interessada manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: WALDOMIRO FERREIRA
FREITAS (OAB 100279/SP)
Processo 0000749-10.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO INTEGRAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEIAS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Certifico
e dou fé que, em cumprimento ao mandado, nº 363.2014/006803-1, dirigi-me à Rua do Tucura, n. 860, Tucura, onde DEIXEI
DE CITAR e INTIMAR a executada Cintia Leticia Pires, por não a localizar. O morador/comerciante do local, Sr. Cesar Ferrari,
informou que a executada dali se mudou, porém poderia obter seu paradeiro, na rua fornecida, no número 820. Em diligencia ao
local, a moradora Sra. Marilu Zorzetto, que se apresentou como mãe da executada, declarou que sua filha reside, atualmente,
em um sítio, na cidade de Conchal/SP., afirmando não saber precisar nome, bairro ou algum ponto de referência. Motivo pelo
qual, devolvo o presente mandado para os devidos. Mogi-Mirim, 13 de junho de 2014. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES
MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 0000760-39.2014.8.26.0363 - Outras medidas provisionais - Família - MARIA JOSÉ FLORÊNCIO DA SILVA - ALEX
SANDRO FERREIRA - Diga o autor e o MP sobre a contestação de fls.23/26. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: FERNANDA
PACHECO SILVA (OAB 337787/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 0000861-96.2002.8.26.0363 (363.01.2002.000861) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.H.M.C. - J.L.C. Intime-se o exequente na pessoa de seu procurador para que promova o andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
- ADV: JOSÉ NON FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 88300/MG), MILTON DE JESUS FACCIO (OAB 108040/SP)
Processo 0001077-37.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) - CLAUDIONOR ANDRADE - Informem
as partes se pretendem produzir provas. Em caso positivo, quais, justificando a necessidade de produzi-las. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001405-35.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001405) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.S. - AO AUTOR:
Manifeste-se sobre o(a) JUSTIFICATIVA - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 0002292-19.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002292) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Fernanda
Cristina Guardian Granado - Bv Financeira Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos,
extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, para: a) determinar
que o requerido reveja o valor das parcelas mensais devidas pela autora, calculando-as mediantes a aplicação de juros não
capitalizados, nos índices previstos em contrato; b) afastar a incidência da comissão de permanência cumulada com qualquer
outra verba de caráter moratório ou remuneratório; c) afastar a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de
boleto bancário, assim como serviços de terceiros. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das
custas e despesas processuais e os honorários advocatícios compensar-se-ão, nos termos do artigo 21 do Código de Processo
Civil, respeitada a gratuidade deferida em favor da autora. P.R.I.C. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP), DANIEL ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 213091/SP), LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE
(OAB 163050/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002379-04.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Tintas Guacu Ltda
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
363.2014/006731-0 dirigi-me ao endereço indicado mas DEIXEI DE CITAR a executada BENEDETI E BENEDETI FERRAM
LTDA ME porque não consegui localizá-la, pois no local está estabelecida a empresa Turbo Máquinas, onde me foi informado
que a requerida não está estabelecida ali há muitos anos e que seu último endereço seria num prédio ao lado da Polimix. Assim,
diligenciei na Avenida Rowilson Rennó Raphaeli, 379 onde encontrei o prédio desocupado com placa de “Aluga-se”, obtendo
a informação com vizinhos que a empresa requerida faliu há muitos anos. Assim, devolvo o mandado em cartório para as
determinações desse juizo. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Mirim, 15 de junho de 2014. - ADV: SÉRGIO APARECIDO DE
PAULA (OAB 326547/SP)
Processo 0002532-08.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002532) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.S. - M.C.S. - Manifestese o exequente sobre a cota do MP de fls.100. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: JOSÉ CARLOS MARINHO AZEVEDO (OAB
262398/SP), SEBASTIAO HILARIO DOS SANTOS (OAB 143157/SP)
Processo 0002725-23.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002725) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S. - M.G.M.S. - Arquive-se
o feito. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 0002852-87.2014.8.26.0363 - Outras medidas provisionais - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - R.C.C.A. - A.R.A.V.S. - AO AUTOR: Manifeste-sesobre o(a) contestação - ADV: CAROLINA
VITAL MOREIRA GOMES, ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP)
Processo 0002906-73.2002.8.26.0363 (363.01.2002.002906) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Johannes
Petrus Wulfran de Wit - Orly Comercio Exterior e Transportes Ltda e outros - Vistos. 1.A certidão de fls. 1105 dá conta que houve
oposição de embargos à adjudicação dos três imóveis ali apontados. 2.Não há, nesses autos, demonstração ou certificação de
que eles já tenham sido julgados ou de que houvesse decisão judicial proferida naqueles autos que autorizasse a continuidade
do presente feito. 3.Existe, ainda, evidente confusão quanto ao feito em que se dará a avaliação dos bens, assim como da
notícia do levantamento de uma das penhoras levadas a efeito. 4.Reconsidero, portanto, parcialmente a decisão de fls. 1205,
tornando sem efeito o auto de adjudicação de fls. 1210. 5.Determino às partes que esclareçam, comprovando, em relação a
quais imóveis prosseguem os embargos à adjudicação, assim como em que pé anda tal feito, de modo a viabilizar, se possível o
prosseguimento do presente. - ADV: ALEXANDRE CIAGLIA (OAB 120787/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), DENNIS
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