TJSP 07/07/2014 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
1998
providenciando a juntada aos autos do protocolo junto ao Fisco da Declaração. Deve, ainda, juntar aos autos cópia do IPTU ou
certidão de valor venal para o exercício de 2000 a fim de possibilitar o cálculo pelo contador do Juízo. Intime-se. - ADV: JOSE
BASTOS FREIRES (OAB 277241/SP)
Processo 1002828-13.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.S. - Sentença - Homologação de
Acordo - Processual - CEJUSC - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 1003137-34.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.G.S. - Sentença - Homologação
de Acordo - Processual - CEJUSC - ADV: MIRAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 321149/SP)
Processo 1003185-90.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.T.M. - P.S.T. - Sentença Homologação de Acordo - Processual - CEJUSC - ADV: ANTONIO CARLOS POVEDANO (OAB 224674/SP)
Processo 1003674-30.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.B. - Fls.16- Recebo como aditamento. Anotese. Cite-se o requerido, por precatória, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de contestação é de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1003755-76.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.B. - Sentença - Homologação
de Acordo - Processual - CEJUSC - ADV: GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP)
Processo 1004150-68.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.L.F. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/030246-2 dirigi-me ao
endereço: indicado e lá estando CITEI E INTIMEI ISABELLA SOARES LIMA, na pessoa de sua representante legal PRISCILA
SOARES LIMA do inteiro conteúdo do r. Mandado, que li, bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou seu ciente na frente do r.
Mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 1004150-68.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.L.F. - Termo de audiência genérico
- Família - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 1004286-65.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.L. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência prévia de conciliação para o dia25/08/2014 às 15:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Fórum, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se
e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) procurador(a) da autora deverá providenciar o
seu comparecimento na audiência. No tocante a SENHA deverá a parte interessada comparecer em Cartório com o documento
de identidade (RG) para retirar a respectiva. Intime-se. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP)
Processo 1004788-04.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.R.S. e outros - Sentença Homologação de Acordo - Processual - CEJUSC - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 1004950-96.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.A.M.R.S.M.C.A.S. - Sentença Homologação de Acordo - Processual - CEJUSC - ADV: IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO (OAB 209506/SP)
Processo 1005004-62.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.W.R.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/029946-1 dirigi-me à Al Araguaia, 933, conjunto 64, Barueri, onde Citei o requerido Armando Moacyr Rocha Pacheco,
do inteiro teor deste, lendo e entregando-lhe a contrafé, que aceitou, declarando-se ciente, exarando sua assinatura. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP)
Processo 1005004-62.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.W.R. A.M.R.P. - Manifeste-se o exequente sobre às fls.19 e seguintes (embora conste do depósito sujeito a conferência), inclusive
apresentando planilha atualizada e discriminada do débito alimentar, com urgência. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB
230440/SP)
Processo 1005364-94.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JAIR LOPES DE FARIA - SERGIO
BOTELHO DE FARIA - Recebo a petição de fls. 57/58 como aditamento a inicial e determino que se processe junte a estes
autos o inventario dos bens deixados pelo herdeiro Samuel, procedendo a Serventia as anotações de praxe e de estilo, inclusive
junto ao Distribuidor. Nesse passo deve a inventariante providenciar as retificações necessárias nas declarações apresentadas
bem como no esboço de partilha, obedecendo as sucessões ocorridas e pagando em cada qual os herdeiros. Deve, outrossim,
mantida a intenção de doação por parte do víuvo, agendar junto a Serventia data e horário para que a mesma seja tomada por
termo. Sem prejuízo do cumprimento supra, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para elaboração do cálculo do imposto
de transmissão “causa-mortis” diante do documento juntado às fls. 59. Intime-se. - ADV: PEDRO MANOEL DE ALBUQUERQUE
(OAB 92387/SP)
Processo 1005794-46.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.B.P. - B.S.P. - Sentença Homologação de Acordo - Processual - CEJUSC - ADV: BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), SOLANGE OLIVEIRA
SILVA (OAB 281943/SP)
Processo 1005809-15.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A.R. - Sentença - Homologação
de Acordo - Processual - CEJUSC - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 1006193-75.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.C. - Fls.49- Defiro a expedição de certidão de
objeto e pé, conforme requerido. Intime-se. - ADV: VALDIRENE ANTONIA DA SILVA (OAB 165126/SP)
Processo 1006524-57.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.S. e outro - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Estando em termos a petição inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca
intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo e aditamento de fls.01/03 e fls.22/23 e fls. 30 ali formalizado
entre elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal
pretensão seja deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do
Código Civil. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento
no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado
de averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de
bens imóveis, os requerentes deverão indicar as peças para a carta de sentença, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se os
autos. Registre-se”. P.R.I.C. Osasco, 03 de julho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP)
Processo 1007019-04.2014.8.26.0405 - Alimentos - Provisionais - Medida Cautelar - L.R.W.S. - Sentença - Homologação
de Acordo - Processual - CEJUSC - ADV: ANTÔNIO APARECIDO TINELLO (OAB 158057/SP), ADRIANA CARLA ALVES CERRI
(OAB 176432/SP)
Processo 1007444-31.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.L. - Cite-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º