TJSP 07/07/2014 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
1999
executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do débito indicado e as que se vencerem no curso do
processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, na sua inércia. Intime-se. - ADV:
CARMELITA MORETZSOHN DE CARVALHO (OAB 81362/SP)
Processo 1009351-41.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.M.W. e outros - Fls. 55. Defiro.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e de estilo.
Intime-se. - ADV: RUTH ALVES DOS SANTOS (OAB 97227/SP), MARIA DE LOURDES AGUIAR (OAB 99222/SP)
Processo 1010028-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.M.S. e outro - Fls.45- Arbitro os honorários da
causidica em 70% da tabela. Expeça-se certidão e arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ
(OAB 300445/SP)
Processo 1012152-27.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ADALGIZA ALEXANDRINA
DE OLIVEIRA - Fls. 23. Defiro a manifestação do Ministério Público, abrindo-se vista à Defensoria Pública para que junte
aos autos o verso da certidão de óbito do “de cujus”. Após, tornem conclusos para deliberações. - ADV: MARIANA TONOLLI
CHIAVONE DELCHIARO (OAB 257271/SP)
Processo 1012185-17.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - G.J. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 25/08/2014 às 15:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Fórum, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se
e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) procurador(a) do autor deverá providenciar o
seu comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 1012263-11.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Família - A.V.S.J. e outro - Arlei Vergilio da Silva Junior
- - Arlei Vergilio da Silva Junior - Estando em termos a petição inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e
espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo
desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja
deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil. Em
consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º,
da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e
ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os
requerentes deverão indicar as peças para a carta de sentença e recolher as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias.
Após, arquivem-se os autos. Registre-se”. P.R.I.C. Osasco, 02 de julho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2 - ADV: ARLEI VERGILIO DA SILVA JUNIOR (OAB 133027/SP)
Processo 1012298-68.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - N.M. - Defiro os beneficios da Assistência Judiciária
Gratuita. Nomeio o requerente Nilton Medis para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Maria Luiza
dos Santos Medis ocorrido aos 04 de maio de 2014, conforme certidão de fls. 10. Providencie o inventariante no prazo de 40
(quarenta) dias. Primeiras declarações em estrita obediência aos termos do artigo 993 do Código de Processo Civil e esboço de
partilha nos termos do artigo 1025 do mesmo Diploma Legal. Junte aos autos certidão negativa Fiscal Federal em nome do autor
da herança e negativa (s) fiscal (ais) municipal (ais) do (s) imóvel (eis) inventariado (s), e demais títulos porventura existentes.
Com a juntada das primeiras declarações dê real valor à causa que deve corresponder ao valor do monte-mor. ] Providencie a
Serventia a inclusão do nome da autora da herança no polo passivo da ação, bem como cadastre-se a Procuradora da Fazenda
do Estado para recebimento de futuras intimações. Intime-se. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL
(OAB 275648/SP)
Processo 1012308-15.2014.8.26.0405 - Separação Consensual - Família - R.F.M. e outro - Considerando que o acordo
celebrado entre as partes supramencionadas (fls.01/04) nesta ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.11, HOMOLOGO-O, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. O
trânsito em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA
(OAB 225581/SP)
Processo 1012338-50.2014.8.26.0405 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Eunice Rodrigues de Lima Para apreciar o pedido de assistência judiciária, deve a requerente juntar documentos pertinentes que atestem a alegada
hipossuficiência. Defiro a manifestação do Ministério Público de fls. 10 e determino a requerente que junte aos autos cópia
da Certidão de nascimento do requerido, bem como justifique se o mesmo possui irmãos menores ou incapazes. Deve, ainda,
esclarecer sobre os genitores do requerido informando se os mesmos estão vivos e são plenamente capazes. Com os encartes,
dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP)
Processo 4002780-37.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.G.S. - *Diante do silêncio da parte e o parecer
ministerial (fls.41), que acolho, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se-. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 4002850-54.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.P.S. - Atenda autora a cota ministerial (fls.65),
esclareça o valor do rendimento, bem como se é a única renda por ele auferida, comprovando-se: bem como junte cópia da
certidão de nascimento do interditado. Sobrevindo, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA BERNARDINA
CASSIANO DE ASSUMÇÃO (OAB 195164/SP)
Processo 4002864-38.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.E.S. - Vistos. Intime-se o autor, pelo
correio, para dar regular andamento ao feito, em 48 horas, implicando o silêncio em extinção. Intime-se. - ADV: DIVINO PEREIRA
DE ALMEIDA (OAB 172541/SP)
Processo 4003714-92.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.I.M.O. e
outro - W.C.O. - Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa, para manifestação acerca da determinação
de fls.49, bem como sobre a memória discriminada do débito, em 03 dias. Intime-se. - ADV: ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP),
MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP), AMAURI VILAÇA DE ARAUJO (OAB 327819/SP)
Processo 4004655-42.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.R.A. Decisão - Interlocutória - ADV: JARDEL ALVES DE SOUZA (OAB 288765/SP)
Processo 4005926-86.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - T.T. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/003657-6 dirigi-me ao endereço onde procedi
a intimação da requerida, na pessoa da Sra. Teiko Tanaka, que aceitou a contra fé, exarando no r. mandado nota de ciente.
Osasco, 06.02.2014. - ADV: ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB 206878/SP)
Processo 4005926-86.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - T.T. - Isto posto, e levando em conta o parecer
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