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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 - Página 2006

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TJSP 07/07/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1684

2006

SP)
Processo 0037458-54.2010.8.26.0405 (405.01.2010.037458) - Interdição - Capacidade - R.A.B. - - A.M.A. - E.M. - Vistos.
Fls. 163: anote-se. Intime-se, com urgência, nos termos solicitados pelo Ministério Público a fls. 174. (cota do Ministério Público
- 1-Ciente de todo o processado. 2- Fls.160/162: diante do óbito da antiga curadora (fls.172) e da informação da genitora da filha
do interdito de que não possui condições para o exercício da curadora e genitora do interdito, conforme fls.147/155, requeiro a
intimação de ADERIUZA, com urgência, por sua advogada regularmente constituída, para que compareça em 48 horas, a contar
de sua intimação, perante esta Promotoria de Justiça, das 13:00 às 17:00 horas, a fim de prestar esclarecimentos, diante da
situação de vulnerabilidade em que se encontra o interdito, aparentemente sem amparo de qualquer pessoa para exercer seus
cuidados. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 0037596-50.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037596) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Katia Aparecida Reis
Almeida - Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que a requerente atenda a solicitação do Ministério Público de fls. 54, ora
acolhida pelo Juízo. - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/SP)
Processo 0038402-85.2012.8.26.0405 (405.01.2012.038402) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Alicia
Messias Bento - Rodrigo Fernando Dionisio - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2014 às
14:30h. Intimem-se as partes, inclusive para depoimento pessoal, seus patronos e as testemunhas tempestivamente arroladas.
Diante do resultado do laudo pericial (fls. 96), antecipo parcialmente os efeitos da tutela, para determinar o pagamento
de alimentos provisórios pelo requerido em prol da autora, no valor equivalente a 30% do salário mínimo mensal, para a
hipótese de ausência de vínculo empregatício, devidos todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária em
nome da representante legal da menor. Para o caso de trabalho com vínculo empregatício, a pensão provisória será de 15%
dos rendimentos líquidos do requerido, com incidência, inclusive, sobre férias, 13º salário, adicionais, horas extras, verbas
rescisórias, exceto sobre o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, oficiando-se à empregadora indicada (fls. 54) e depósito
na conta bancária informada a fls. 102. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP),
FABIANA ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP)
Processo 0038741-44.2012.8.26.0405 (405.01.2012.038741) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A. - Habiqueilla Katielle
da Silva Andrade - Vistos. ELISEU SILVA DE ANDRADE move a presente ação de DIVÓRCIO em face de HABIQUEILLA
KATIELLE DA SILVA ANDRADE, alegando que é casado com a requerida desde 17 de dezembro de 2005, estando separados de
fato desde julho de 2010. A requerida foi citada (fls. 17/18). A fls. 19/20 o autor noticiou nos autos que as partes tinham resolvido
a questão do divórcio de forma consensual em outro processo. É o relatório. Fundamento e decido. A extinção do processo é
medida que se impõe. Isto porque já há sentença proferida, decretando o divórcio do casal. Desta forma, há coisa julgada, não
se justificando o prosseguimento desta ação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no quanto previsto
no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
costume. P.R.I.C. - ADV: NELSON ROBSON GERMINARI (OAB 251652/SP)
Processo 0039150-20.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039150) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.A.S.
- C.A.S. - Vistos. Fls. 274: manifestem-se as partes, no prazo legal. - ADV: CECILIA CONCEICAO DE SOUZA NUNES (OAB
128313/SP), DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP),
MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE, NAIANE PINHEIRO RODRIGUES (OAB 288830/SP)
Processo 0042191-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.042191) - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.P.S. - C.F.B.M.
- Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), através de seu patrono, sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No
silêncio, intime-o(a) pessoalmente, para dar andamento ao processo, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MEIRE
RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0044446-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.044446) - Inventário - Inventário e Partilha - Nishiyama Tazue Yamashita
- Seishi Yamashita - Vistos. Fls. 72/73: oficie-se na forma requerida. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP)
Processo 0045161-65.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045161) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.G.S.M.
- - J.K.S.M. - P.S.M. - DESPACHO - MANDADO Processo Físico nº:0045161-65.2012.8.26.0405 Classe - Assunto:Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação RequerenteRequerente:Talita Gleissy Santos Mariano, nascida em 10/11/2003, Jheneffer
Karolaine Santos Mariano, nascida em 19/09/2008 Requerido:Piter da Silva Mariano Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cinara Palhares
Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s), na pessoa de sua genitora Cristiane Santos Lira, na rua Onze Sai Jacinto, 66, apto.
41, 4º andar, Portal D’Oeste, CEP. 06263-265, Osasco - SP, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Osasco, 24 de junho de 2014. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA ITENS 4 e
5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I - Nos termos
do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo
oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem
que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer
meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à
disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho
de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído
do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2
(dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. - ADV: DANILO BARBOSA
QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 0045770-19.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045770) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mirian Sutto
Paulon - Edemilton Paulon - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando informações sobre eventuais valores
existentes em nome do falecido a título de PIS. Concedo o derradeiro prazo de trinta dias para que seja apresentado nos autos
o protocolo do procedimento administrativo para apuração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado, posto fiscal de
Osasco. O pedido para expedição de alvará para venda do veículo só será apreciado após as providências determinadas quanto
ao ITCMD, atentando que anteriormente já houve liberação para venda de um dos imóveis, visando a quitação das pendências.
- ADV: CELIO ROBERTO DUARTE (OAB 141436/SP)
Processo 0047447-16.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047447) - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.S.Z. - G.B.Z. Vistos. Para tentativa de conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 05/08/2014 às 15:00h . Intimem-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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