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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 - Página 2009

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TJSP 07/07/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1684

2009

Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido
pelo Cartório. Osasco, 03 de junho de 2014. Eu, _______, Vilma de Fátima Castanhari Farias, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima
assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, Vilma de Fátima Castanhari Farias, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: ANDREIA MOUSCOFSQUE DOURADO (OAB 193354/SP), LUCIANA FERNANDES TOSTA (OAB 254158/SP)
Processo 0038366-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.038366) - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.G. - N.G. - Fls. 81/82:
preste contas a Curadora, conforme fl. 69, item “2”, comprovando-se a destinação, no prazo legal. Fls. 69 e 85, item “3”: atenda
a Curadora. Int. - ADV: AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP)
Processo 0042934-73.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042934) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.A.S. - J.J.S. - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a), através de seu patrono, sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intimeo(a) pessoalmente, para dar andamento ao processo, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: DEJAMIR ALVES (OAB
134680/SP), JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP)
Processo 0056074-77.2010.8.26.0405 (405.01.2010.056074) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo
Romão - Jose Romao Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: (X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. Osasco, 03 de julho de 2014. Eu,
_______, Vilma de Fátima Castanhari Farias, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou
fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu,
_______, Vilma de Fátima Castanhari Farias, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA LUCIA CORREA (OAB 113717/SP),
ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 0057583-72.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057583) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Pereira da Silva
- Mario Teofilo da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: (X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. Osasco, 03 de julho de 2014. Eu,
_______, Vilma de Fátima Castanhari Farias, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou
fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu,
_______, Vilma de Fátima Castanhari Farias, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO
(OAB 63656/SP), SILVIA SAMPAIO VALVERDE (OAB 305484/SP)
Processo 1000562-53.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 15 como
aditamento à inicia, anotando-se. Vista a Defensoria Publica para que promova o integral cumprimento da cota ministerial
de fls. 16, no prazo de dez dias. Diante do acordo entabulado a fls. 15, recolha-se o mandado de citação expedido a fls. 17,
independentemente de cumprimento. Int. - ADV: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES (OAB 224531/SP)
Processo 1000562-53.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/020127-5 dirigi-me ao endereço
indicado a Avenida Jaguaribe, 24, Jaguaribe, lá estando DEIXEI de CITAR o requerido EDUARDO DOS SANTOS, por não
localizar o número da referida rua, solicitando ainda, informações nas imediações da rua o mesmo é desconhecidaoO referido é
verdade e dou fé. Osasco, 18 de maio de 2014. - ADV: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES (OAB 224531/SP)
Processo 1000562-53.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.S. - Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça a fls.25, HOMOLOGO por sentença o acordo de
vontade entabulado entre as partes (fls.15 e 22) e DECRETO o divórcio do casal MICHELE BORGES DOS SANTOS e EDUARDO
DOS SANTOS, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso
temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MICHELE SANTOS
BORGES. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. Isento de custas ante a
concessão dos benefícios da lei 1.060/50. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no
1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob
nº 72883 , do livro B-242 , às fls.253. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando
for o caso. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES (OAB 224531/SP)
Processo 1000595-43.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/019408-2 dirigi-me
ao endereço: Rua Três Arapongas, 16, Bloco 4, apto. 22, em 20/04 ( domingo ) às 09:41 h e ai sendo, Citei, Intimei e Adverti
Edson Barros da Silva do inteiro teor do r. Mandado, a quem li e entreguei a contrafé, que aceitou e após exarou o seu ciente. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 1000595-43.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 17/18, com o qual
concordou o Ministério Público (fls. 19), nestes autos da ação de ALIMENTOS movida por ALANNE BEATRIZ RAMOS DA SILVA,
representada por TÂNIA RAMOS em face de EDSON BARROS DA SILVA e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido de homologação do
acordo efetivado entre as partes, sem qualquer ressalva, é ato incompatível com o desejo de recorrer, certifique-se, desde já, o
trânsito em julgado da presente. Oficie-se à empregadora do requerido para os descontos devidos junto à folha de pagamento
e depósito na conta bancária informada. Com as intimações necessárias quanto à sentença e cumpridos os itens anteriores,
arquivem-se os autos com as cautelas de costume. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. - ADV: KELI CRISTINA
ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 1000919-33.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARIA AMÉLIA FERNANDEZ MOSQUEIRA e
outro - O alvará já foi expedido e está disponível para impressão nos autos digitais. - ADV: HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ
(OAB 123622/SP)
Processo 1001028-47.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C. e outro - Vistos, etc. Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por
sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/03) e DECRETO o divórcio do casal MARCOS ANTONIO
COSTA e SONIA MARIA SOUZA COSTA, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu
o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa continuará a usar o nome de casada,
qual seja, SONIA MARIA SOUZA COSTA. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do
artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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