TJSP 07/07/2014 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
2015
Cibas - Banco Panamericano S/A - Certifique a serventia eventual decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 53
integralmente pelo autor considerando-se o termo inicial a data do trânsito em julgado do acórdão. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 0021566-30.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Agenor Lopes Garcia - ME - - Agenor Lopes Garcia - Nesta data, ATRIBUÍ EFEITO SUSPENSIVO aos EMBARGOS DE
DEVEDOR 1001971-91.2014.8.26.0008 (PROCESSO DIGITAL), sobrestando o curso desta execução. Fica prejudicada, assim,
a análise do pedido de fls. 81. Traslade-se cópia desta decisão para os EMBARGOS de DEVEDOR nº 1001967-54.2014. Anotese na capa destes autos a interposição dos EMBARGOS DE DEVEDOR 1001971-91.2014.8.26.0008, ainda não anotados.
Determino AO EXEQUENTE que, no prazo de dez (10) dias, JUNTE O ORIGINAL da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO que
instrui a presente execução, para o fim da perícia grafotécnica determinada nos EMBARGOS, sob pena de confissão quanto à
falsidade alegada (art. 359, do CPC). Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO TURAÇA JUNIOR (OAB 264138/SP), JOSE CARLOS
LOPES (OAB 128096/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0021698-58.2011.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BMG
S/A - Transnivalda Transportes e Logística Ltda - Providencie o autor a devolução da carta precatória devidamente cumprida no
prazo de noventa dias, providenciando o necessário junto ao juízo deprecado. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal,
como diligência do juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção
e arquivamento do mesmo (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/
SP)
Processo 0021724-85.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - Giovanni Bachiega Gentil - Auto
Green Veículos Ltda - - Volkswagen do Brasil - POSTO ISSO, julgo parcialmente procedente o pedido de indenização para
condenar as rés, solidariamente, a pagar à parte autora: a) indenização por danos morais que fixo em seis mil reais, a serem
corrigidos pela Tabela do TJSP a contar da publicação desta, com juros de 1% ao mês desde a citação; b) indenização pelo
valor pago a título de seguro e IPVA 2013 do veículo substituído, no montante de R$ 752,50 e R$ 1.240,00, respectivamente,
atualizados pela Tabela do TJSP desde o ajuizamento e com juros de 1% ao mês desde a citação; c) indenização pelo valor
pago a título de seguro obrigatório e IPVA 2014 do veículo substituído, no valor de R$ 3.671,95 e R$ 105,65, respectivamente,
atualizados pela Tabela do TJSP desde o desembolso e com juros de 1% ao mês desde a citação. Como as rés deram causa
à demanda e foram sucumbentes na maior parte da pretensão inicial, as condeno, solidariamente, ao pagamento de 90% das
custas e despesas processuais e de igual percentual dos honorários dos advogados do autor, que fixo em oito mil reais porque
o trabalho realizado envolveu diversas manifestações nos autos em matéria de mediana complexidade. A questão atinente à
execução da multa por conta do inadimplemento do acordo deve ser objeto de decisão na fase executiva e, para tanto, apresente
a parte autora o cálculo do valor pretendido. Em face da jurisprudência pacificada no Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca
da incidência de honorários advocatícios na fase executiva e ressalvado o entendimento pessoal deste Magistrado em sentido
contrário, em caso de ausência de pagamento voluntário e necessidade de execução para o cumprimento do julgado, fixo a
verba honorária, desde logo, em dez por cento do valor do débito. Fixo o valor do preparo em R$ 395,40, cód. 230-6, GARE e o
valor do porte de remessa e retorno de autos em R$ 29,50 (por volume), cód. 110-4, FEDTJ (processo com 02 volumes). - ADV:
ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), FABIO ANTONIO
PECCICACCO (OAB 25760/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP), DANIEL WOLLENVEBER (OAB 141209/SP)
Processo 0022053-34.2012.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Academia Sport Russo e Comércio Ltda - Me - - Silvana Trofino de Almeida - Itaú Unibanco S/A. - 1) Aguarde-se por seis meses
manifestação quanto à execução do julgado. 2) No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos (art. 475-J, §5º, CPC). Int. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GILSON ANTONIO DE CARVALHO (OAB 178183/SP)
Processo 0022256-59.2013.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Aparecida Aldin Villar - Camila Sabino - Fls. 53/54: 1) Tendo em vista a desocupação voluntária noticiada, o feito
prossegue apenas com relação à cobrança. 2) É prematuro presumir que a ré esteja em local incerto e não sabido, vez que
não foi tentada nenhuma espécie de consulta de endereços da parte requerida (BACENJUD, INFOJUD, etc...). Diligencie a
autora nesse sentido, recolhendo-se as custas necessárias em dez dias. 3) Comprovação - gratuidade: Para o deferimento
dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora comprovar sua ocupação, rendimentos e patrimônio. Em
face do texto do inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no art. 4º,
da Lei Federal nº 1.060/50, que dispensa a comprovação de recursos para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239,
200/213, 261/394 e 290/463). Assim sendo, concedo o prazo de trinta dias para que se faça prova da alegada insuficiência de
recursos, inclusive determino que JUNTE aos autos os últimos três (03) comprovantes: I - de recebimento do BOLSA-FAMÍLIA
e/ou II - do SEGURO-DESEMPREGO e/ou; III - do BENEFÍCIO ASSISTENCIAL da LOAS (Lei 8.742/93); 4) Indefiro o pedido
de penhora on-line, vez que o feito encontra-se em fase de conhecimento, sendo descabida tal medida nesta fase. Int. - ADV:
SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP)
Processo 0022408-10.2013.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Nair Mi Hee Suh - Acurcio do Nascimento Amaro - Fls. 156/157: Os embargos têm caráter infringente do julgado. Não há
omissão, obscuridade ou contradição, passível de integração via EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O inconformismo da parte
é referente ao desfecho da demanda, o que é atacável por via do recurso previsto na legislação processual em vigor, não por
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nada a prover, portanto. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: ANDREA DE
LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), JOSE OLIVARES ANGELO
(OAB 46726/SP)
Processo 0023596-72.2012.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Anibal Participacoes e Emreendimentos S/c Ltda - Recanto Alimentar Lanchonete Ltda ME - - Dulcelio Leal de Assis - - Rosineide
da Silva Mélo de Assis - Fls. 147/148: Indefiro a expedição de mandado de levantamento do depósito efetuado em caução às
fls. 134, pois não houve sentença e trânsito em julgado, devendo permanecer a garantia. Após decorrido prazo para recursos,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JAIRO GOMES DA SILVA (OAB 148112/SP), ALMIR SANTOS (OAB 108659/SP)
Processo 0100295-80.2007.8.26.0008 (008.07.100295-2) - Procedimento Ordinário - Maria Jordão Leal - Maria Jordão Leal Maxlife Seguradora do Brasil S/a- Em Liquidação Extrajudicial Compulsória - Imobiliaria e Administradora M. Marques S/c Ltda 1) Fls. 400/411: Cumpra-se o V. Acórdão (negado provimento aos recursos). 2) Dê-se ciência ao Ministério Público. 3) Aguardese por seis meses manifestação quanto à execução do julgado. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos (art. 475-J,
§5º, CPC). Int. - ADV: LUCIANA PAOLA MUSSA MAURI (OAB 235589/SP), ROSEMEIRE SOLIDADE DA SILVA MATHEUS (OAB
114344/SP), LENER PASTOR CARDOSO (OAB 196290/SP)
Processo 0101827-60.2005.8.26.0008 (008.05.101827-9) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Carlos
Tadeu de Almeida - 1. Forme-se novo volume a partir de fls. 201, inclusive, sem renumerar os autos. 2. Fls. e certidão de fls:
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