Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 07/07/2014 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1684

2015

Cibas - Banco Panamericano S/A - Certifique a serventia eventual decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 53
integralmente pelo autor considerando-se o termo inicial a data do trânsito em julgado do acórdão. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 0021566-30.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Agenor Lopes Garcia - ME - - Agenor Lopes Garcia - Nesta data, ATRIBUÍ EFEITO SUSPENSIVO aos EMBARGOS DE
DEVEDOR 1001971-91.2014.8.26.0008 (PROCESSO DIGITAL), sobrestando o curso desta execução. Fica prejudicada, assim,
a análise do pedido de fls. 81. Traslade-se cópia desta decisão para os EMBARGOS de DEVEDOR nº 1001967-54.2014. Anotese na capa destes autos a interposição dos EMBARGOS DE DEVEDOR 1001971-91.2014.8.26.0008, ainda não anotados.
Determino AO EXEQUENTE que, no prazo de dez (10) dias, JUNTE O ORIGINAL da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO que
instrui a presente execução, para o fim da perícia grafotécnica determinada nos EMBARGOS, sob pena de confissão quanto à
falsidade alegada (art. 359, do CPC). Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO TURAÇA JUNIOR (OAB 264138/SP), JOSE CARLOS
LOPES (OAB 128096/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0021698-58.2011.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BMG
S/A - Transnivalda Transportes e Logística Ltda - Providencie o autor a devolução da carta precatória devidamente cumprida no
prazo de noventa dias, providenciando o necessário junto ao juízo deprecado. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal,
como diligência do juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção
e arquivamento do mesmo (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/
SP)
Processo 0021724-85.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - Giovanni Bachiega Gentil - Auto
Green Veículos Ltda - - Volkswagen do Brasil - POSTO ISSO, julgo parcialmente procedente o pedido de indenização para
condenar as rés, solidariamente, a pagar à parte autora: a) indenização por danos morais que fixo em seis mil reais, a serem
corrigidos pela Tabela do TJSP a contar da publicação desta, com juros de 1% ao mês desde a citação; b) indenização pelo
valor pago a título de seguro e IPVA 2013 do veículo substituído, no montante de R$ 752,50 e R$ 1.240,00, respectivamente,
atualizados pela Tabela do TJSP desde o ajuizamento e com juros de 1% ao mês desde a citação; c) indenização pelo valor
pago a título de seguro obrigatório e IPVA 2014 do veículo substituído, no valor de R$ 3.671,95 e R$ 105,65, respectivamente,
atualizados pela Tabela do TJSP desde o desembolso e com juros de 1% ao mês desde a citação. Como as rés deram causa
à demanda e foram sucumbentes na maior parte da pretensão inicial, as condeno, solidariamente, ao pagamento de 90% das
custas e despesas processuais e de igual percentual dos honorários dos advogados do autor, que fixo em oito mil reais porque
o trabalho realizado envolveu diversas manifestações nos autos em matéria de mediana complexidade. A questão atinente à
execução da multa por conta do inadimplemento do acordo deve ser objeto de decisão na fase executiva e, para tanto, apresente
a parte autora o cálculo do valor pretendido. Em face da jurisprudência pacificada no Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca
da incidência de honorários advocatícios na fase executiva e ressalvado o entendimento pessoal deste Magistrado em sentido
contrário, em caso de ausência de pagamento voluntário e necessidade de execução para o cumprimento do julgado, fixo a
verba honorária, desde logo, em dez por cento do valor do débito. Fixo o valor do preparo em R$ 395,40, cód. 230-6, GARE e o
valor do porte de remessa e retorno de autos em R$ 29,50 (por volume), cód. 110-4, FEDTJ (processo com 02 volumes). - ADV:
ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), FABIO ANTONIO
PECCICACCO (OAB 25760/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP), DANIEL WOLLENVEBER (OAB 141209/SP)
Processo 0022053-34.2012.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Academia Sport Russo e Comércio Ltda - Me - - Silvana Trofino de Almeida - Itaú Unibanco S/A. - 1) Aguarde-se por seis meses
manifestação quanto à execução do julgado. 2) No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos (art. 475-J, §5º, CPC). Int. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GILSON ANTONIO DE CARVALHO (OAB 178183/SP)
Processo 0022256-59.2013.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Aparecida Aldin Villar - Camila Sabino - Fls. 53/54: 1) Tendo em vista a desocupação voluntária noticiada, o feito
prossegue apenas com relação à cobrança. 2) É prematuro presumir que a ré esteja em local incerto e não sabido, vez que
não foi tentada nenhuma espécie de consulta de endereços da parte requerida (BACENJUD, INFOJUD, etc...). Diligencie a
autora nesse sentido, recolhendo-se as custas necessárias em dez dias. 3) Comprovação - gratuidade: Para o deferimento
dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora comprovar sua ocupação, rendimentos e patrimônio. Em
face do texto do inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no art. 4º,
da Lei Federal nº 1.060/50, que dispensa a comprovação de recursos para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239,
200/213, 261/394 e 290/463). Assim sendo, concedo o prazo de trinta dias para que se faça prova da alegada insuficiência de
recursos, inclusive determino que JUNTE aos autos os últimos três (03) comprovantes: I - de recebimento do BOLSA-FAMÍLIA
e/ou II - do SEGURO-DESEMPREGO e/ou; III - do BENEFÍCIO ASSISTENCIAL da LOAS (Lei 8.742/93); 4) Indefiro o pedido
de penhora on-line, vez que o feito encontra-se em fase de conhecimento, sendo descabida tal medida nesta fase. Int. - ADV:
SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP)
Processo 0022408-10.2013.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Nair Mi Hee Suh - Acurcio do Nascimento Amaro - Fls. 156/157: Os embargos têm caráter infringente do julgado. Não há
omissão, obscuridade ou contradição, passível de integração via EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O inconformismo da parte
é referente ao desfecho da demanda, o que é atacável por via do recurso previsto na legislação processual em vigor, não por
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nada a prover, portanto. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: ANDREA DE
LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), JOSE OLIVARES ANGELO
(OAB 46726/SP)
Processo 0023596-72.2012.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Anibal Participacoes e Emreendimentos S/c Ltda - Recanto Alimentar Lanchonete Ltda ME - - Dulcelio Leal de Assis - - Rosineide
da Silva Mélo de Assis - Fls. 147/148: Indefiro a expedição de mandado de levantamento do depósito efetuado em caução às
fls. 134, pois não houve sentença e trânsito em julgado, devendo permanecer a garantia. Após decorrido prazo para recursos,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JAIRO GOMES DA SILVA (OAB 148112/SP), ALMIR SANTOS (OAB 108659/SP)
Processo 0100295-80.2007.8.26.0008 (008.07.100295-2) - Procedimento Ordinário - Maria Jordão Leal - Maria Jordão Leal Maxlife Seguradora do Brasil S/a- Em Liquidação Extrajudicial Compulsória - Imobiliaria e Administradora M. Marques S/c Ltda 1) Fls. 400/411: Cumpra-se o V. Acórdão (negado provimento aos recursos). 2) Dê-se ciência ao Ministério Público. 3) Aguardese por seis meses manifestação quanto à execução do julgado. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos (art. 475-J,
§5º, CPC). Int. - ADV: LUCIANA PAOLA MUSSA MAURI (OAB 235589/SP), ROSEMEIRE SOLIDADE DA SILVA MATHEUS (OAB
114344/SP), LENER PASTOR CARDOSO (OAB 196290/SP)
Processo 0101827-60.2005.8.26.0008 (008.05.101827-9) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Carlos
Tadeu de Almeida - 1. Forme-se novo volume a partir de fls. 201, inclusive, sem renumerar os autos. 2. Fls. e certidão de fls:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo