TJSP 07/07/2014 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
2016
Diante da intempestividade da contestação certificada às fls. 227 , decreto a revelia do(a) ré(u) Carlos Tadeu de Almeida, ficando
a contestação de fls. 209/226 como peça meramente informativa. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados no
prazo de DEZ dias. Após, façam-me conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), CARLOS TADEU DE ALMEIDA (OAB 117691/SP), DJALMA GOMES DA SILVA (OAB 190632/SP)
Processo 0108407-04.2008.8.26.0008 (008.08.108407-6) - Procedimento Ordinário - Companhia Metropolitana de Habitação
de São Paulo - Cohab/sp - José Carlos Lorandi - 1) Apensem-se à Carta de Sentença (cumprimento da reintegração de posse),
certificando-se em ambos os feitos. 2) No mais, aguarde-se por seis meses manifestação quanto à execução do julgado. No
silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos (art. 475-J, §5º, CPC). Int. - ADV: SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB
162348/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), TERESA GUIMARAES TENCA (OAB 136221/SP)
Processo 0108530-65.2009.8.26.0008 (008.09.108530-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aida de
Jesus Saraiva - Plasmachine Maquinas para Plasticos Ltda - - Edio Barbosa dos Santos Junior - - Luana Carolina Duarte - Brunno
Ciavarrette Sagi - 1) Fls. 191: Primeiramente, traga a parte exequente cálculos atualizados do débito, discriminados quanto aos
valores cobrados, observando-se que a intimação para pagamento voluntário, sob pena da multa do art. 475-J, do CPC, já foi
deferida às fls. 69. 2) Manifeste-se a parte exequente, nos termos de fls. 168, item 2, em dez dias. 3) No silêncio, certifiquese e tornem conclusos para levantamento dos bloqueios dos veículos. Int. - ADV: LUIZ WILSON PLATES (OAB 275898/SP),
ROGERIO SOARES DE MELO (OAB 207496/SP), RENDIA MARIA PLATES (OAB 257124/SP)
Processo 0108752-38.2006.8.26.0008 (008.06.108752-8) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Angela
Monte Saldana - Espolio - - Francisco Saldana Garcia - Espolio - Nello Bine Junior - - Edna Conceição Bine - - William Daniele
- - Edir Benatti Daniele - - Claudio Gilberto Marques - - Herminia Benatti Marques - - Fernando Soler Albaladejo - - Davina
Maria Borim Soler - Espólio - - Eugenio Soler - Espólio - - Eugenia Bioque Soler - - Joana Soler Benatti - - Natalina Lima Soler
- Espólio - - Fernando Maciel Lima Soler - - Izo Lima Soler - - Wagner Lima Soler - - Evanir Bioque Soler - - Elair Bioque Soler - Everson Bioque Soler - - Eliete Bioque Soler - - Wlamir Borin Soler - - Sergio Borin Soler - - Silmara Borin Soler - Recebimento
da apelação (fls. 495/508 e certidão de fls. 509): Tempestiva e preparada, recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e
devolutivo. Intime-se a parte REQUERIDA para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias. Dê-se vista, também, à
DPE. Após, e uma vez em termos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: MARLI JACOB COVOLATO (OAB 83322/SP), DANIELA CESTARO DE SOUZA (OAB 215959/SP)
Processo 0112055-60.2006.8.26.0008 (008.06.112055-8) - Procedimento Sumário - Congregação das Franciscanas da
Ação Pastoral - Neusa Gomes - Fls. 165: Tão logo recolhidas três diligências do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado
de penhora, avaliação e intimação dos veículos bloqueados às fls. 155/157 (placas BMH-6523, chassi 5P15EKB125877, GM/
Caravan Comodoro, ano/modelo 1980/1980 e placas HJD-3546, chassi 93YBSR7UHCJ144309, RENAULT/SANDERO EXP 16,
ano/modelo 2011/2012, ambos no endereço da Rua Euclides Pacheco, 1035, apto. 32, Vila Gomes Cardim - CEP 03321-000,
São Paulo-SP), ficando a executada como depositária, autorizada a remoção em favor do exequente em caso de recusa,
desde que fornecidos os meios que não são cobertos pela gratuidade da justiça concedida à exequente. Int. - ADV: RICARDO
PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
Processo 0112858-43.2006.8.26.0008 (008.06.112858-2) - Execução de Título Extrajudicial - Jobinvest Factoring Ltda Maria da Graça Bonavite - 1) Comprovação - gratuidade: Para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
deverá a parte arrematante (CÉLIA PEREIRA) comprovar sua ocupação, rendimentos e patrimônio. Em face do texto do inciso
LXXIV, do art. 5º, da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no art. 4º, da Lei Federal nº
1.060/50, que dispensa a comprovação de recursos para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239, 200/213, 261/394
e 290/463). Assim sendo, concedo o prazo de dez dias para que se faça prova da alegada insuficiência de recursos, sob pena
de indeferimento da justiça gratuita. 2) Após decorrido o prazo para Embargos à Arrematação, certifique-se e expeça-se Carta
de Arrematação devendo a arrematante providenciar as cópias autenticadas e taxas necessárias. Int. - ADV: SYDNEY TRETTEL
(OAB 175829/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP)
Processo 0113036-84.2009.8.26.0008 (008.09.113036-3) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Sport s Garden Tatuape - Julio Kurosaki - - Isildinha Alves da Silva Kurosaki - Retifique a parte credora seus cálculos, de modo
a excluir do total a multa de 10% do art. 475-J, CPC. O acordo descumprido já prevê multa moratória (20%), que tem a mesma
natureza da multa prevista no art. 475-J, do CPC, não podendo, por isso, serem cumuladas, sob pena de “bis in idem”. Prazo de
dez dias. No silêncio, certifique-se e retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 0118504-97.2007.8.26.0008 (008.07.118504-0) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Jose Antonio Ambrosano - - Silvana Vicente Esteves Ambrosano
- Fls. 235: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais (R$ 2.500,00), presumindo-se o silencio como
concordância e intimando-se o perito para início dos trabalhos, tão logo efetuado o depósito. Prazo de 10 dias, presumindo-se
o silêncio como concordância tácita. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 0200634-76.2009.8.26.0008 (008.09.200634-2) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A
- - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Edson
Rodrigues Alves - Fls. 267: Primeiramente, para evitar alegação de nulidade da citação por edital, certifique a Serventia se todos
os endereços da parte executada informados nos autos já foram diligenciados e quais os órgãos consultados. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/
SP)
Processo 0204498-25.2009.8.26.0008 (008.09.204498-8) - Procedimento Sumário - Talento Educacional S/S Ltda - Deivid
Rodrigues de Sousa - - Ernesto Rodrigues de Sousa Filho - Fls. 1190: 1) DEFIRO. Tente-se a citação do correquerido DEIVID,
por via postal - AR com mão própria, sendo certo que para a validade, a carta citatória deverá estar assinada pelo próprio
requerido. Recolha a parte Autora a custas necessárias, em dez dias. 2) Sem prejuízo, observo que a citação do correquerido
ERNESTO ainda não ocorreu, constando nos autos endereço ainda não diligenciado, a saber: Rua Guaxupé, nº 343, Vila
Formosa, CEP 03416-050. DESENTRANHE-SE e ADITE-SE o mandado de fls. 135/138 para o cumprimento. Int. - ADV: ERICA
DE AGUIAR (OAB 209182/SP), ELISANGELA CYRILLO (OAB 165804/SP)
Processo 0209118-80.2009.8.26.0008 (008.09.209118-8) - Procedimento Ordinário - Sociedade - Sociedade Agostiniana
de Educação e Assistencia - Mantenedora do Colegio Agostiniano São Jose - Adriana Ramos Barcelos - 1) Ciência à parte
exequente da averbação da penhora (fls. 283). 2) Observo que constou equivocadamente a penhora total do imóvel, quando,
na verdade, trata-se apenas da penhora da nua propriedade da executada ADRIANA. Expeça-se mandado de retificação ao 7º
CRI/SP, para constar que a penhora recaiu apenas sobre a nua propriedade da ré ADRIANA. Encaminhe-se como diligência do
juízo. 3) Para AVALIAR o(s) IMÓVEL(IS) PENHORADO(S) (A NUA PROPRIEDADE DA RÉ ADRIANA), NOMEIO PERITO(A) o(a)
Dr(a). CARLOS EUGÊNIO PINHEIRO PRÉZIA, que deverá ser intimado(a) desta nomeação e deferindo-lhe vista dos autos em
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