TJSP 08/07/2014 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
1314
RELAÇÃO Nº 0065/2014
Processo 0001252-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.001252) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - C.B. - Vistos. Denúncia em 26/10/2011 (fls. 66/67). O réu foi devidamente citado (fls.
72/74), sendo a resposta escrita oferecida (fls. 85/92). A denúncia atentou a todos os requisitos do art. 41, do Código de
Processo Penal, não havendo eivas ou insuficiências que a façam inepta. Não incidem quaisquer causas excludentes de
ilicitude ou da culpabilidade, e, não há causas de sumária absolvição. No mais é de meritis. Assim, ratifico o recebimento da
denúncia ofertada contra Claudio Bobio, qualificado nos autos, pois que demonstrada a materialidade do delito e a existência de
indícios suficientes a atribuírem a autoria a(o) acusado(a). Outrossim, comprovados os pressupostos processuais e condições
de procedibilidade da ação que revelam a justa causa para exercício da persecutio criminis. Designo Audiência de Instrução
e Julgamento para o próximo dia 13 de agosto de 2014, às 17:30 horas. Intime-se o acusado e as testemunhas arroladas na
denúncia e pela Defesa, requisitando-os, se o caso. Requisite-se a vinda aos autos, se o caso, dos laudos periciais, porventura,
faltantes. Antes da Solenidade designada deverá ser juntada aos autos a F.A. atualizada de Claudio Bobio, bem como as
certidões de objeto e pé do que, porventura, constar. No mais, oferecida a resposta escrita, opera-se a preclusão consumativa
para arrolar outras testemunhas. Ciência ao M.P. Intime-se o Defensor. Autorizo xerox - ADV: PAULA ROBERTA LABELLA
PEREIRA (OAB 262442/SP)
Processo 0006076-72.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006076) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) J.R.B.S. - Vistos. O réu devidamente citado e intimado (fls. 67/69), sendo oferecida resposta escrita (fls.75/77 ). A denúncia
atentou a todos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não havendo eivas ou insuficiências que a façam inepta.
Não incidem quaisquer causas excludentes de ilicitude ou da culpabilidade, e, não há causas de sumária absolvição, assim
sendo, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA oferecida contra o acusado, qualificado nos autos, pois que demonstrada
a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes a atribuir a autoria ao acusado, comprovados os pressupostos
processuais e condições de procedibilidade da ação, a revelar justa causa para exercício da ação penal proposta. Designo
audiência de Instrução e Julgamento para o próximo dia 19 de agosto de 2014, às 16:30 horas, intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)
(s); Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas de acusação elencadas as fls. 2-d. Defesa não arrolou testemunhas. Oferecida
a resposta escrita, opera-se a preclusão para as arrolar. Dê-se ciência ao M.P. - ADV: WALDEMAR JOSE DA SILVA (OAB 72749/
SP)
Processo 0006953-41.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.S.S. - Vistos. O réu foi devidamente
citado e intimado (fls. 76/78), sendo oferecida resposta escrita (fls. 87/90). A denúncia atentou a todos os requisitos do art. 41, do
Código de Processo Penal, não havendo eivas ou insuficiências que a façam inepta. Não incidem quaisquer causas excludentes
de ilicitude ou da culpabilidade, e, não há causas de sumária absolvição, assim sendo, RATIFICO O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA oferecida contra o acusado qualificado nos autos, pois que demonstrada a materialidade do crime e a existência de
indícios suficientes a atribuir a autoria ao acusado, comprovados os pressupostos processuais e condições de procedibilidade da
ação, a revelar justa causa para exercício da ação penal proposta. Designo audiência de Debates e Julgamento para o próximo
dia 18 de agosto de 2014, às 15:40 horas, intime-se e/ou requisite-se o acusado. Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas
de acusação elencadas as fls. 2-d, as mesmas testemunhas arroladas pela Defesa. No mais, oferecida a resposta escrita,
opera-se a preclusão para arrolar testemunhas. Intime-se a defesa. Dê-se ciência ao M.P. - ADV: OSSIMAR ALEXANDRE DA
COSTA (OAB 130905/SP)
Processo 0014963-21.2007.8.26.0405 (405.01.2007.014963) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - M.S.V. - Vistos. Designo audiência para interrogatório do réu para o próximo dia 13 de agosto de 2014, às
14:40 horas. Intime-se o acusado e seu defensor. Fls. 250 - Transcrição do depoimento será efetuada oportunamente. Dê-se
ciência ao M.P. - ADV: DAVID ALVES RODRIGUES CALDAS (OAB 160064/SP)
Processo 0018789-79.2012.8.26.0405 (405.01.2012.018789) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Henrique
Lucas Xavier Salles - Dedesigno audiência de Interrogatório, debates e Julgamento, em continuação, para o próximo dia 7 de
outubro de 2013, às 15:20 horas, intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s); Intime-se a vítima Élio no endereço de
fls. 111 e 141. Intimem-se as partes. - ADV: ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO (OAB 210892/SP)
Processo 0019918-86.1993.8.26.0405 (405.01.1993.019918) - Outros Feitos não Especificados - Reno Ferrari - - Reno
Ferrari Filho - Inquérito Policial em Cartório para exame. - ADV: MARCO SALVI (OAB 321473/SP)
Processo 0027287-04.2011.8.26.0405 (405.01.2011.027287) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) A.C.M. - Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o próximo dia 19 de agosto de 2014, às 15:50 horas. Intimese, deprecando se o caso, o(a) acusado(a) Ademir Cosme de Moura. Requisite(m)-se, intimando e deprecando se o caso, a(s)
testemunha(s) Policial(is) Civil(s) Valdines Aparecido das Dores e Carlos Eduardo da Silveira Teruel. Ciência ao M.P. Intime-se a
Defesa, Dr(a). Alecsandra José da Silva - O.A.B.: 190.837 Autorizo xerox - ADV: ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA (OAB 190837/
SP)
Processo 0027564-88.2009.8.26.0405 (405.01.2009.027564) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Patricia Acuyo Gonçalves - - Leandro Acuyo - Vistos. Fls. 128 - Redesigno audiência para Instrução e Julgamento
para o próximo dia 13 de agosto de 2014, às 15:50 horas. Intime-se o réu (fls. 128). Foi declarada a revelia para a co-ré à fls.
115. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na inicial. Intimem-se os defensores. Dê-se ciência ao M.P. - ADV:
ALFREDO ROBERTO SERI (OAB 2052/MT), AILTON SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP)
Processo 0028530-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028530) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Wanderson
Ricardo dos Santos - - Washington Luiz de Aquino - Vistos. Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o próximo
dia 19 de agosto de 2014, às 16:50 horas, intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s). Intimem-se ou requisitemse as testemunhas de acusação elencadas as fls. 2-d, as mesmas testemunhas arroladas pela Defesa, bem como, intime-se
a testemunha arrolada pela defesa de Washington à fls. 157. No mais, oferecida a resposta escrita, opera-se a preclusão para
arrolar testemunhas. Intimem-se os defensores. Dê-se ciência ao M.P. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/
SP), ESMERALDO VIEIRA MALAGUETA FILHO (OAB 150860/SP), THAYS BLESSING GOMES MADEKWE (OAB 323429/SP)
Processo 0028681-22.2006.8.26.0405 (405.01.2006.028681) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Sebastião Jose da Silva - Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO às fls. 177. DESIGNO AUDIÊNCIA
para o interrogatório do réu para o dia 13 de agosto de 2014, às 14:30 horas. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA
GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 0030336-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.030336) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Clevson
Nunes Correa - - Jhonny Emerson da Silva - Vistos. Defiro o quanto requerido pelo M.P. Designo audiência de Instrução, debates
e Julgamento para o próximo dia 19 de agosto de 2014, às 17:30 horas, intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) acusado(a)
(s); Tendo em vista o quanto certificado pelo Sr. Oficial de Justiça à fls. 189 vº, intime-se a vítima Marcelo, pessoalmente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º