TJSP 08/07/2014 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
1624
ou obrigada a cursar novamente matéria em que já obteve êxito, sendo que a segurança deve ser confirmada nos termos da
liminar. Como extensão à segurança retro, o pleito de fls. 63/64, também merece ser acolhido, tendo em vista que a autoridade
coatora, ao a impedir a impetrante de matricular-se no ano letivo de 2014, fez com que ela perdesse as aulas no período de
13.2.2014 (fls. 23/24) até o cumprimento da liminar que ocorreu em 26.3.2014, devendo ser repostas as aulas, trabalhos e
avaliações perdidas neste período para impetrante. Isso posto, confirmo a liminar e concedo a segurança em favor de Patrícia
Pires de Almeida Siqueira para que a autoridade impetrada efetue a matrícula da impetrante, no curso de Administração, no
7º termo do periodo noturno, no curso que ela vinha freqüentando e determino, ainda, que sejam repostas as aulas e demais
atividades perdidas no periodo em que a impetrante foi impedida de frequentar as aulas. Custas na forma da lei. Não há
condenação em verba honorária (Súmula nº 512 do E. Supremo Tribunal Federal e artigo 25 da Lei 12.016/2009). P.R.I.C. (Nota
do cartório: Em caso de apelação de parte não beneficiária da assistência judiciária, deverá ser recolhido o preparo no valor
atualizado de r$100,70 - guia gare, mais porte de remessa e retorno r$29,50 - guia fedtj. Este valor poderá ser alterado em caso
de formação de novo volume antes da remessa dos autos, hipótese em que haverá intimação para complementação.) - ADV:
DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0001444-85.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.F.F. e outro - P.F.F.S. e outro - Fls. 38: Vistos
etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de LUIZ ANTONIO-SP. Certidão retro: Diante da informação de que não foi expedido
mandado para citação do requerido ROGÉRIO ROBIS DOS SANTOS, da ausência da requerida à audiência anteriormente
designada e considerando a a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, redesigno a
SESSÃO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ou conversão para via amigável para o dia 28 de agosto de 2014, às 10:45 horas,
a realizar-se-a no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO E CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PIRAJU, SITUADA À
RUA JOÃO HAILER N. 837, CENTRO, PIRAJU (próximo ao Fórum de Piraju). Gostaríamos de lembrá-lo que a sua presença é
indispensável para a boa solução da questão, que pode ser feita de forma amigável, rápida e sem custos financeiros, devendo
comparecer com a presente intimação, munido de seus documentos de identificação (RG e CPF), etc. CITE-SE e INTIMESE o réu ROGÉRIO ROBIS DOS SANTOS, acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e passa a fazer parte integrante desta, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir
da sessão de conciliação, caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, INTIMEM-SE os
autores para EDSON FERNANDES DE FREITAS e MIRIAN VAZ DOS SANTOS FREITAS e a requerida PATRÍCIA DE FÁTIMA
FREITAS DOS SANTOS para comparecimento na sessão de conciliação acima designada. Três dias antes da sessão, ou seja,
dia 25/08/2014, determino a REMESSA dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC antes
da realização da sessão para as providências necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e
CARTA PRECATÓRIA e como CARTA A.R. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Neusa Aparecida de Souza Lacerda
Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA DE SOUZA LACERDA (OAB 170612/SP)
Processo 0001555-69.2014.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA ODETE DA SILVA - FRANCISCO
MALAQUIAS DA SILVA - Fls. 44: HOMOLOGO para que produza os seus regulares efeitos o Plano de Partilha de fls. 36/37
dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO MALAQUIAS DA SILVA. Em consequência, atribuo a viúva meeira e
aos herdeiros filhos, os bens do Espólio, salvo erro, engano, omissão ou eventuais direitos de terceiros. Fls. 42/43: ciente,
aguardando-se a conclusão do procedimento administrativo. Após a conclusão do procedimento de ITCMD, se em termos,
expeça-se Formal de Partilha e Alvará. Fixo os honorários advocatícios da Patrona da parte autora, nomeada às fls. 04 em
100% (cem por cento) do valor constante da tabela da OAB, expedindo-se oportunamente a certidão. Certificado o trânsito,
cumpridas as determinações, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: CASSIANA DE GOUVEIA SCHNEIDER (OAB 241280/SP)
Processo 0002007-16.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002007) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lázara
Aparecida Amaral - João Batista Correa da Silva - Fls. 49: Diante do contido no ofício de fls. 39, informação do Sr. Contador/
Partidor Judicial de fls. 47v e manifestação do Ministério Público de fls. 48, HOMOLOGO para que produza os seus regulares
efeitos o novo Plano de Partilha de fls. 42/43 dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO BATISTA CORREA DA SILVA. Em
consequência, atribuo a viúva meeira e aos herdeiros filhos, os bens do Espólio, salvo erro, engano, omissão ou eventuais
direitos de terceiros. Fixo os honorários advocatícios do Patrono da parte autora em 100% (cem por cento) do valor constante
da tabela da OAB, expedindo-se a certidão. Certificado o trânsito, expeça-se Formal de Partilha e em seguida, cumpridas as
determinações, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: VAGNER NICOLAU RUFCA (OAB 265731/SP)
Processo 0002174-77.2006.8.26.0452 (452.01.2006.002174) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Inmetro - Clarice Sanches Trova - Vistos. Fls. 142: Intime-se a
exequente para as providências necessárias. Int. - ADV: DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS (OAB 104370/SP), HOMERO
BORGES MACHADO (OAB 23027/SP)
Processo 0002415-70.2014.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.M.L. e outros - Vistos. Dê-se
vista ao d. Representante do Ministério Público para manifestação sobre o pedido inicial. Após, tornem. - ADV: KELLY MARIA
VELOSO BARRETO DA SILVA (OAB 244967/SP)
Processo 0002664-26.2011.8.26.0452 (452.01.2011.002664) - Embargos à Arrematação - Nulidade - Silmara Regina Silveira
Martignoni - Inss - Carlos Henrique Cardoso Garcia - Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor, no prazo
de 10 dias, visto que decorreu o prazo para eventual pagamento do débito. - ADV: DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/
SP), MARIO AUGUSTO CASTANHA (OAB 22209/PR), ROGERIO DE SA LOCATELLI (OAB 241260/SP), ELIANA FONSECA
LOUREIRO (OAB 301073/SP)
Processo 0002698-98.2011.8.26.0452 (452.01.2011.002698) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Nutriexacta Consultoria
Rural Ltda - Banco Santander Sa - Fls. 308: Vistos. Diante da concordância da Sra. Perita, fls. 307, nos termos da Resolução
PGE 32, fixo os honorários periciais de acordo com a Tabela, em R$ 292,36 (Classe 1 - art. 1º da Deliberação CSDP n. 56, de
11/01/2008). Ciência, novamente, a Sra. Perita (por e-mail), devendo a mesma informar se concorda em realizar a perícia com
recebimento pelo FAJ no valor mencionado. Se em termos, OFICIE-SE OFICIE-SE ao FAJ - Fundo de Assistência Judiciária),
solicitando o pagamento dos honorários periciais de R$ 292,36. Após a reserva da importância, intime-se o Perito para início
dos trabalhos, devendo o laudo ser concluído em 30 dias. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), OSMAR
FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELO EMÍLIO DE
OLIVEIRA (OAB 301878/SP)
Processo 0002975-12.2014.8.26.0452 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.D.R. - - T.S.C. Fls. 10: Vistos. WILSON DIONÍSIO ROCHA e TEREZA DOS SANTOS CARVALHO, devidamente qualificados, ajuizaram Ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º