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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 - Página 1726

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TJSP 08/07/2014 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1685

1726

as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de
prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10 dias.
Int.” - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1001370-81.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO
FRANCISCO DOS SANTOS - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações
mensais de R$895,49 para a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda,
comprovante de rendimento e extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 65), o que não comprova seu
estado de hipossuficiência. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor
recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA
GONÇALVES (OAB 253016/SP)
Processo 1001401-04.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDELSO FERREIRA
DE PAIVA - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações mensais de
R$608,60 para a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda, comprovante
de rendimento e extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 58/59), o que não comprova seu estado
de hipossuficiência. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor recolher
as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB
229570/SP)
Processo 1001443-53.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Oferta e Publicidade - MARIA NILCE CHRISPIN MARTINS
- Vistos. Defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Regularizados os autos, retornem conclusos para Sentença.
- ADV: RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP)
Processo 1001481-65.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EMERSON
FERNANDES CAPP - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações
mensais de R$704,83 para a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda,
comprovante de rendimento e extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 38/48), o que não comprova
seu estado de hipossuficiência. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor
recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: MARILEY GUEDES
LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1001496-34.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CLEMILSON MONTEIRO
DAS SILVA - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações mensais de
R$699,95 para a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda, comprovante
de rendimento e extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 26/29), o que não comprova seu estado de
hipossuficiência. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor recolher as
custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA
LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1001517-10.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - COSME DE JESUS CERILO Vistos. Defiro ao autor o prazo derradeiro de 48 horas. Anote-se. Intime-se. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO
(OAB 325016/SP)
Processo 1001522-32.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - GILSON DIAS DA SILVA - Vistos.
O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 72 prestações mensais de R$706,23 para a
aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda, comprovante de rendimento e
extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 22), o que não comprova seu estado de hipossuficiência.
Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor recolher as custas iniciais, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA (OAB 291163/SP)
Processo 1001540-87.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - luiz carlos santos de oliveira
- BFB LEASING ARREND. MERCANTIL SA - Fls. 168: Defiro. Redistribuam-se os autos à uma das Varas Cíveis do Foro de
Barueri - SP. Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), ANDREA SERVILHA (OAB 232490/SP)
Processo 1001552-67.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - MARIA DE FATIMA SILVA DOS REIS - Vistos. Defiro à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se com as cautelas de estilo, devendo o réu exibir o documento mencionado na
inicial em cinco dias ou apresentar resposta em igual prazo (arts. 355 e ss. do CPC), com a advertência de que o prazo para
contestar é de 05 dias contados da citação, e que não sendo contestada a ação serão presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (cópia segue anexa), nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, sendo que eventual contrariedade
deverá ser apresentada neste Juízo no Fórum local. - ADV: ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP)
Processo 1001560-78.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REYNOR RUSSO - ‘Banco Itaucard
S/A - Fls. 118/119: Manifeste-se o requerido sobre o pedido de desistência. - ADV: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB
195239/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001593-34.2014.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Glaucia Lopes da Cruz Affonso Vistos. A autora constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 48 prestações mensais de R$271,29 para
a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda, comprovante de rendimento e
extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 35/45), o que não comprova seu estado de hipossuficiência.
Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá a autora recolher as custas iniciais,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: DENISE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 339032/
SP)
Processo 1001604-63.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos.
Devidamente intimado(a) a recolher o valor da taxa de distribuição, o(a) requerente peticionou desistindo da ação (fls. 26/27),
sem, contudo, dar cumprimento ao despacho de fls. 24. Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento
da distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1001608-03.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALDEIR DA SILVA
MORAIS NASCIMENTO - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações
mensais de R$758,86 para a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda,
comprovante de rendimento e extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 41/43), o que não comprova
seu estado de hipossuficiência. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o
autor recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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