TJSP 10/07/2014 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1686
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JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO HIPOLITO HADDAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CLARETE GUIMARÃES CAETANO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0005112-45.2011.8.26.0266 (266.01.2011.005112) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Municipio da
Estancia Balnearia de Itanhaem - Conselho Regional de Farmacia do Estado de São Paulo - Isso posto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados nos presentes embargos para DECLARAR indevidas as importâncias contidas nas fls. 03/20 (autos da
execução), ao menos para fins executivos, conforme a fundamentação, determinando-se, ainda, a extinção do processo de
execução ora ajuizado, devendo ser expedido o necessário oportunamente. Condeno o embargado ao pagamento das custas e
despesas processuais de ambos os feitos, bem como aos honorários do procurador da embargante, que os fixo em R$ 1.000,00
(mil reais), com base no Código de Processo Civil, art. 20, § 4º. Oportunamente, remetam-se os autos à superior instância, para
os fins do reexame necessário, com as nossas homenagens, e com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Itanhaém, 27 de junho de
2014. Eduardo Hipólito Haddad JUIZ DE DIREITO - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), MARCIO
ROBERTO MARTINEZ (OAB 182520/SP), RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO (OAB 299246/SP)
Processo 0500592-82.2011.8.26.0266 (266.01.2011.500592) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Miguel Odierno - Vistos. Trata-se de exceção de pre-executividade. Alega em
síntese que adquiriu um lote de terreno; contudo, o imóvel não possui qualquer infra-estrutura. Pede isenção de IPTU por
desacordo com artigo 32, parágrafo 1º do CTN. Impugnação alegando que o tributo é desvinculado, sendo exigível. É o que de
importante havia a relatar. Passo a decidir. O feito merece julgamento antecipado. Não há necessidade de provas outras além
das já contidas nos autos. O pleito é improcedente. Fato é que se trataria de imóvel em área de expansão urbana (artigo 32, p.
2º, CTN), com o que, mesmo não provida de melhoramentos incide o IPTU (STJ, 1a. Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, v.u.,
Resp 191.311/SP, j. 27.04.2004, DJ 24.05.2004) - conforme fls. 110 trata-se de loteamento. Trata-se, ademais, de tributo não
vinculado a qualquer contraprestação por parte da municipalidade. Não fosse assim (esquecimento do tal parágrafo 2º, do artigo
32 do CTN) e ainda se verifica que o parágrafo 1º indica que deve ter ao menos dois de cinco requisitos decritos nos respectivos
incisos; o que ocorre é que se trata de exceção de pre-excutividdade e não se vai admitir dilação probatória acerca dos fatos.
Ante o exposto, rejeito a exceção condenando o excipiente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em R$ 500,00 por equidade (artigo 20, p. 4º, CPC), pois houve efetiva apresentação de impugnação ao incidente. Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), JOÃO FRANCISCO DOMINGOS FASOLINO DE MENEZES (OAB 272527/
SP), ALEXANDRE ODIERNO FERNÁNDEZ DE ARAMBURO (OAB 281317/SP), MARCELO DA SILVA MATOS CAMARGO (OAB
310035/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
Processo 0505593-48.2011.8.26.0266 (266.01.2011.505593) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Cesar Jose Maria Ribeiro - Vistos. Defiro carga/vista dos autos ao procurador do
Executado pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá o mesmo regularizar sua representação processual com os recolhimentos
devidos. Int. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/
SP)
Processo 0505597-85.2011.8.26.0266 (266.01.2011.505597) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Celso José Maria Ribeiro - - Cesar Jose Maria Ribeiro - - Dorothea Carlsson
Ribeiro - - Ilza Albuquerque Ribeiro - Vistos. Defiro carga/vista dos autos ao procurador do Executado pelo prazo legal. Sem
prejuízo, deverá o mesmo regularizar sua representação processual com os recolhimentos devidos. Int. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP)
Processo 0505598-70.2011.8.26.0266 (266.01.2011.505598) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Celso José Maria Ribeiro - - Cesar Jose Maria Ribeiro - - Dorothea Carlsson
Ribeiro - - Ilza Albuquerque Ribeiro - Vistos. Defiro carga/vista dos autos ao procurador do Executado pelo prazo legal. Sem
prejuízo, deverá o mesmo regularizar sua representação processual com os recolhimentos devidos. Int. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP)
Processo 0505637-67.2011.8.26.0266 (266.01.2011.505637) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Cesar Jose Maria Ribeiro - Vistos. Defiro carga/vista dos autos ao procurador do
Executado pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá o mesmo regularizar sua representação processual com os recolhimentos
devidos. Int. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/
SP)
Processo 0505638-52.2011.8.26.0266 (266.01.2011.505638) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Cesar Jose Maria Ribeiro e Ou - Vistos. Defiro carga/vista dos autos ao procurador
do Executado pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá o mesmo regularizar sua representação processual com os recolhimentos
devidos. Int. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/
SP)
Processo 0505659-28.2011.8.26.0266 (266.01.2011.505659) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Cesar Jose Maria Ribeiro - Vistos. Defiro carga/vista dos autos ao procurador do
Executado pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá o mesmo regularizar sua representação processual com os recolhimentos
devidos. Int. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/
SP)
Processo 0505664-50.2011.8.26.0266 (266.01.2011.505664) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Cesar Jose Maria Ribeiro - Vistos. Defiro carga/vista dos autos ao procurador do
Executado pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá o mesmo regularizar sua representação processual com os recolhimentos
devidos. Int. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/
SP)
Processo 0505667-05.2011.8.26.0266 (266.01.2011.505667) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Cesar Jose Maria Ribeiro - Vistos. Defiro carga/vista dos autos ao procurador do
Executado pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá o mesmo regularizar sua representação processual com os recolhimentos
devidos. Int. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/
SP)
Processo 0505668-87.2011.8.26.0266 (266.01.2011.505668) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Cesar Jose Maria Ribeiro e Ou - Vistos. Defiro carga/vista dos autos ao procurador
do Executado pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá o mesmo regularizar sua representação processual com os recolhimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º