TJSP 10/07/2014 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1686
1405
mínimo de 5 (cinco) UFESPs. PRIC. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB
228695/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0000659-81.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Saulo Gleiton
Ferreira da Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o autor a respeito da contestação de fls.
29/36 ofertada pela Fazenda Pública, bem como juntar os holerites de todo período pleiteado, conforme determinado na decisão
de fls. 24. Prazo: dez (10) dias. Intimem-se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000661-51.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Saulo
Gleiton Ferreira da Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 42/58
oferecida pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0000715-17.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Sergio
Freitas Assuncao Me - Roberto Fachin - Ante o exposto, motivo pelo qual JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por
SERGIO FREITAS ASSUNCAO ME, para condenar ROBERTO FACHIN a pagar a importância de R$ 4.639,16, atualizada desde
a época da propositura da ação até a data do pagamento e IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Esclareço que sobre o
referido valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, aplicando-se o sistema da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça Paulista, para proceder à correção. Sem custas e honorários, na forma da lei. Com o trânsito em julgado,
extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.
Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da
Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006,
com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo
54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Transitada em julgado
e não requerido o cumprimento da sentença, aguarde-se o prazo mínimo necessário para destruição do feito, observadas
as formalidades legais. Desde já, fica o vencedor informado que a sentença vale como título executivo para fins de protesto
extrajudicial, possibilitando a inclusão do nome da parte vencida nos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos do
protesto recaem exclusivamente sobre o devedor, como no caso dos autos. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0000772-69.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose Paulo Gianotto - Lucian
Ganda Gonçalves - Vistos. Expeça-se mandado para penhora em bens livres do(a) executado(a), cientificando-o(a) de que
caso seja penhorados bens de sua propriedade, será designada audiência de conciliação para data futura, oportunidade em
que poderá apresentar embargos, na conformidade com o artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o(a) executado(a)
para indicar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens que possui, sujeitos à penhora,
informando seus respectivos valores, sob pena de o silêncio ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme
disposto no artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil, podendo ser aplicada ao(à) executado(a) a multa prevista no 601
do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA PRIOTO GIANOTTO (OAB 303981/SP)
Processo 0000783-98.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000783) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Nelson Ferreira Barbosa Neto - Maria Celeste da Silva Martins - - Rosangela Norato da Silva - Converto o julgamento
em diligência. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar requisitando cópia do BOPM elaborado. Junto com o ofício deverá ser
encaminhado cópia do BO de fls.05/07 com a finalidade de ajudar na localização do documento. Cumpra-se. - ADV: LUIZ
HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0000804-74.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000804) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademar
Pestile - Rosa Maria Brauna de Oliveira - Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador Dr. Célio Paranhos Santana,
para satisfação do saldo devedor da dívida no valor de R$ 293,92 (duzentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos),
conforme r determinação de fls. 71. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 0000865-95.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mocilio Fernandes Balieiro e outro - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 37/51 oferecida pela requerida BV Financeira - Crédito Financiamento e
Investimento S.A., no prazo de 10 dias. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP)
Processo 0000886-71.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Gracia
Maria de Lima - São Paulo Previdência SPPREV - Manifeste-se a autora acerca da Contestação de fls. 32/64 oferecida pela
requerida SPPREV - São Paulo Previdência, no prazo de 10 dias. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP),
JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0000888-41.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ana Maria
de Lima - São Paulo Previdência SPPREV - Manifeste-se a autora acerca da Contestação de fls. 31/63 oferecida pela requerida
SPPREV - São Paulo Previdência, no prazo de 10 dias. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/
SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0000889-26.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Aparecido
de Assis Terra - São Paulo Previdência SPPREV - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação que APARECIDO DE
ASSIS TERRA ajuizou em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente individualmente deverá recolher o
preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
Sem custas e honorários, nesta fase. Por fim, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo autor, pois contratou advogado,
possui renda de R$1.577,11 que lhe permite pagar conta de energia de R$204,44 (fl.17), tudo a demonstrar sua capacidade
econômica para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
ZANOVELO (OAB 151765/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB
268637/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º