TJSP 11/07/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1687
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CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
Processo 0001050-82.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001050) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Juliano Costa Campos - Centralizadora de Serviços dos Bancos Sa Serasa - Vistos. Não obstante os argumentos
esposados em sentido contrário, HOMOLOGO O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL, juntado às fls. 180/181, posto que
efetuado em consonância com o título judicial constante dos autos. Por tais fundamentos, intime-se a executada para, no prazo
de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001089-45.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001089) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Nildicéia Pereira - Cícero da Silva - Manifeste-se o autor sobre a Certidão do Oficial de Justiça, às fls 63(não localizado o
número, nenhuma informação na vizinhança), no prazo de dez dias. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0001094-33.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vivian Erica Barby Babic
Me - Nilze de Paula Lima - Vistos. Ante a devolução do AR negativo às fls. 24 vº, libere-se a pauta. Fls. 29: Defiro. Requisitei
informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência aos interessados
devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de quinze dias. O silêncio implicará a extinção do
presente feito. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0001232-97.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Layla Renata Arranjo - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas e honorários em face do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Valor do preparo, R$ 434,40, para
eventual interposição de recurso, mais, R$ 29,50, por porte de remessa) - ADV: FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB
216042/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001253-15.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001253) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Noel Kailer Júnior - Erika Scucuglia - Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme
documento que segue. Dê-se ciência aos interessados devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo
de quinze dias. O silêncio implicará a extinção do presente feito. Int. - ADV: SANDRA GOMES DA SILVA, ROSI APARECIDA
MIGLIORINI (OAB 89950/SP)
Processo 0001264-44.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001264) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Noel Kailer Júnior - Edmilson Rodrigues - Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme
documento que segue. Dê-se ciência aos interessados devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo
de quinze dias. O silêncio implicará a extinção do presente feito. Int. - ADV: SANDRA GOMES DA SILVA
Processo 0001378-12.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001378) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Entregar - Aparecido Braga de Oliveira - Despachante Express - O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que
instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos.
Int. - ADV: SELMA SANTOS FERNANDES (OAB 85228/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0001403-50.1997.8.26.0441 (441.01.1997.001403) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Zenovia Bausani - Raphael dos Santos Tavares Neto - - Roberto Castilho Tavares - Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Consequentemente, aplicável ao caso concreto a hipótese
do Enunciado 75 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “A hipótese do § 4º, do artigo 53, da Lei9.099/1995,
também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título
para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”. Deste modo, determino à
serventia que expeça CERTIDÃO DE CRÉDITO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em duas vias, dela devendo constar o numero
do processo, o juízo, o nome das partes, o tipo de ação, a existência de citação da executada e a ausência ou indeferimento
dos embargos do devedor, o valor da dívida constante de sua última atualização nos autos e ainda a observação de que tal
documento terá a validade de título executivo. Uma das vias servirá como CERTIDÃO DE DÍVIDA para fins de inscrição nos
cadastros de proteção ao crédito. Sobre o tema, tem se manifestado favoravelmente a jurisprudência pátria. Aliás, importante
trazer à baila o Enunciado nº 76 do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais: “No processo de execução, esgotados os
meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de
inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”. A EXEQUENTE DEVERÁ SER
ADVERTIDA de que, uma vez paga a dívida e ciente de sua quitação, terá ele a obrigação de, no prazo máximo de trinta dias,
informar o órgão de proteção ao crédito sobre o pagamento, para que o nome da executada seja excluído de tais cadastros.
Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça.
Os documentos juntados ficarão arquivados no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em
julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas,
tudo em conformidade com os itens 111 e 112, do Capítulo IV, das Normas de Serviços dos Ofícios Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB
78943/SP), ROBERTO CASTILHO TAVARES (OAB 14637/SP), CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI (OAB 189489/SP),
EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP)
Processo 0001441-66.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nedino
Tognon - Posto de Serviços Fenix de Peruíbe II Ltda - Vistos. Em razão da ausência injustificada da autora, que devidamente
intimado (fls.33), deixou de comparecer à audiência designada, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 51, I, da Lei
9099/95. Deverá o autor arcar com as custas nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei 9099/95. P.R.I. (Valor do preparo, R$ 220,70
para eventual interposição de recurso, mais R$ 29,50 por porte de remessa) - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), CRISTIANA CORDEIRO DA SILVA (OAB 340830/SP)
Processo 0001501-73.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001501) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- João Carlos de Deus Melo - Cacilda Alexandre Cordeiro da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
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