Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 11/07/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1687

1569

CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
Processo 0001050-82.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001050) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Juliano Costa Campos - Centralizadora de Serviços dos Bancos Sa Serasa - Vistos. Não obstante os argumentos
esposados em sentido contrário, HOMOLOGO O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL, juntado às fls. 180/181, posto que
efetuado em consonância com o título judicial constante dos autos. Por tais fundamentos, intime-se a executada para, no prazo
de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001089-45.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001089) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Nildicéia Pereira - Cícero da Silva - Manifeste-se o autor sobre a Certidão do Oficial de Justiça, às fls 63(não localizado o
número, nenhuma informação na vizinhança), no prazo de dez dias. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0001094-33.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vivian Erica Barby Babic
Me - Nilze de Paula Lima - Vistos. Ante a devolução do AR negativo às fls. 24 vº, libere-se a pauta. Fls. 29: Defiro. Requisitei
informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência aos interessados
devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de quinze dias. O silêncio implicará a extinção do
presente feito. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0001232-97.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Layla Renata Arranjo - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas e honorários em face do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Valor do preparo, R$ 434,40, para
eventual interposição de recurso, mais, R$ 29,50, por porte de remessa) - ADV: FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB
216042/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001253-15.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001253) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Noel Kailer Júnior - Erika Scucuglia - Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme
documento que segue. Dê-se ciência aos interessados devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo
de quinze dias. O silêncio implicará a extinção do presente feito. Int. - ADV: SANDRA GOMES DA SILVA, ROSI APARECIDA
MIGLIORINI (OAB 89950/SP)
Processo 0001264-44.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001264) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Noel Kailer Júnior - Edmilson Rodrigues - Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme
documento que segue. Dê-se ciência aos interessados devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo
de quinze dias. O silêncio implicará a extinção do presente feito. Int. - ADV: SANDRA GOMES DA SILVA
Processo 0001378-12.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001378) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Entregar - Aparecido Braga de Oliveira - Despachante Express - O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que
instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos.
Int. - ADV: SELMA SANTOS FERNANDES (OAB 85228/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0001403-50.1997.8.26.0441 (441.01.1997.001403) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Zenovia Bausani - Raphael dos Santos Tavares Neto - - Roberto Castilho Tavares - Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Consequentemente, aplicável ao caso concreto a hipótese
do Enunciado 75 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “A hipótese do § 4º, do artigo 53, da Lei9.099/1995,
também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título
para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”. Deste modo, determino à
serventia que expeça CERTIDÃO DE CRÉDITO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em duas vias, dela devendo constar o numero
do processo, o juízo, o nome das partes, o tipo de ação, a existência de citação da executada e a ausência ou indeferimento
dos embargos do devedor, o valor da dívida constante de sua última atualização nos autos e ainda a observação de que tal
documento terá a validade de título executivo. Uma das vias servirá como CERTIDÃO DE DÍVIDA para fins de inscrição nos
cadastros de proteção ao crédito. Sobre o tema, tem se manifestado favoravelmente a jurisprudência pátria. Aliás, importante
trazer à baila o Enunciado nº 76 do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais: “No processo de execução, esgotados os
meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de
inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”. A EXEQUENTE DEVERÁ SER
ADVERTIDA de que, uma vez paga a dívida e ciente de sua quitação, terá ele a obrigação de, no prazo máximo de trinta dias,
informar o órgão de proteção ao crédito sobre o pagamento, para que o nome da executada seja excluído de tais cadastros.
Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça.
Os documentos juntados ficarão arquivados no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em
julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas,
tudo em conformidade com os itens 111 e 112, do Capítulo IV, das Normas de Serviços dos Ofícios Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB
78943/SP), ROBERTO CASTILHO TAVARES (OAB 14637/SP), CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI (OAB 189489/SP),
EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP)
Processo 0001441-66.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nedino
Tognon - Posto de Serviços Fenix de Peruíbe II Ltda - Vistos. Em razão da ausência injustificada da autora, que devidamente
intimado (fls.33), deixou de comparecer à audiência designada, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 51, I, da Lei
9099/95. Deverá o autor arcar com as custas nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei 9099/95. P.R.I. (Valor do preparo, R$ 220,70
para eventual interposição de recurso, mais R$ 29,50 por porte de remessa) - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), CRISTIANA CORDEIRO DA SILVA (OAB 340830/SP)
Processo 0001501-73.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001501) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- João Carlos de Deus Melo - Cacilda Alexandre Cordeiro da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo