TJSP 11/07/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1687
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jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos presentes autos (fls. 37/38). Libere-se a pauta. Em consequência, DOU POR
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (Valor do
preparo para eventual interposição de recurso R$ 201,40 + Porte de remessa R$ 29,50) - ADV: EDENILSON DE MELO CHAVES
SILVA (OAB 188709/SP), SANDRA GOMES DA SILVA
Processo 0001801-06.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001801) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jardim São Luis Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - João Manoel Massuela Bengoa - Vistos. Fls.
115/116: Defiro. Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO DE TÍTULO JUDICIAL, em duas vias, dela devendo constar o numero
do processo, o juízo, o nome das partes, o tipo de ação, o dispositivo da sentença, a data de sua prolação, a data do trânsito
em julgado, o valor da dívida constante de sua última atualização nos autos e ainda a observação de que tal documento terá
a validade de título executivo. Uma das vias servirá como CERTIDÃO DE DÍVIDA para fins de inscrição nos cadastros de
proteção ao crédito. Sobre o tema, tem se manifestado favoravelmente a jurisprudência pátria. Aliás, importante trazer à baila o
Enunciado nº 76 do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais: “No processo de execução, esgotados osmeios de defesa e
inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço
de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”. O EXEQUENTE DEVERÁ SER ADVERTIDO de que,
uma vez paga a dívida e ciente de sua quitação, terá ele a obrigação de, no prazo máximo de trinta dias, informar o órgão de
proteção ao crédito sobre o pagamento, para que o nome do executado seja excluído de tais cadastros. Por fim, providencie a
serventia o arquivamento da ficha-memória, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ficarão
anexados à ficha-memória durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados.
Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas, tudo em conformidade com os itens 111
e 112, do Capítulo IV, das Normas de Serviços dos Ofícios Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais,
cumpra-se fls. 111. Int. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 0001990-18.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001990) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Rafael Nascimento Soares - Banco Pecunia Sa - - Centralização de Serviços dos Bancos Sa Serasa - - Serviço de
Proteção Ao Credito Spc - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes
(fls. 251/253), suspendendo a execução durante o tramitar do acordo. Aguarde-se o cumprimento. P.R.I. - ADV: JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), PAULO CESAR DOS SANTOS
DE ALMEIDA (OAB 132443/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO, ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002028-88.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Leandro Garcia de
Castro - Philco da Amazonia S.A. - Fls. 16/25: Manifeste-se o autor em 10 (dez) dias, bem como, em termos de prosseguimento
do feito.Int.” - ADV: JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 22718/PR)
Processo 0002355-33.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Raquel Correa e Castro Ramalho - Privalia Serviços de Informação Ltda - Vistos. Fls. 42/44: Recebo como aditamento
à inicial, tendo em vista não haver expedição de citação do réu. Procedam-se as devidas anotações. No mais, cumpra-se fls. 40.
Int. - ADV: BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB 246952/SP)
Processo 0002448-93.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Balduino dos Santos
Neto Epp - Tiago Rodrigues da Silva - Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme
documento que segue. Dê-se ciência aos interessados devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no
prazo de quinze dias. O silêncio implicará a extinção do presente feito. Int. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 305879/SP), FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB 216042/SP)
Processo 0002588-98.2012.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Ramos Silva M P C Ltda
Me - Rubens Gomes da Silva Junior - “Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito judicial de fls.
231.” - ADV: EDMAR FERREIRA DE BRITTO JUNIOR (OAB 194995/SP), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/
SP), ILSON MIGUEL VISCONTI JUNIOR (OAB 132788/SP)
Processo 0002637-42.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002637) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ione
Rodrigues de Lima - Claudia Santana dos Santos Oliveira - Vistos. Revejo o despacho de fls. 70, ante o resultado da pesquisa
que segue, onde consta como proprietário pessoa diversa do polo passivo desta ação. Sendo assim, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB
221702/SP), MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP)
Processo 0002675-64.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002675) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Marcio Vieira e Silva - Rosana da Silva Dias - Vistos. Fls. 249/250: Defiro. Expeçam-se ofícios conforme requerido, devendo
o autor providenciar a sua retirada, comprovando a sua entrega no prazo de dez dias. No mais, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento no prazo legal. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO KELCIAUSKAS (OAB 246586/SP), ADERSON AUDI
DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 0002681-95.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002681) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jose Pedro Gomes de Oliveira - Claudete de Castro Dourado Andreotti - - Sindicato dos Trabalhadores Em Hoteis
Bares Restaurantes e Similares de Santos Sinthoress - Vistos. A justificativa apresentada para suspensão não tem previsão
legal. Poderá a nobre advogada substabelecer seus poderes para evitar prejuízos às partes. Dessa forma, requeira o exequente
o quê de direito no prazo de dez dias. Int. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP), BRUNO LUIZ MARRA
CORTEZ (OAB 246952/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP)
Processo 0002819-28.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002819) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Alexandre Maciel Souza Melga - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - ALEXANDRE
MACIEL DE SOUZA MELGA, qualificado nos autos, opôs “embargos de declaração” em face da sentença de fls. 327/348, que
julgou parcialmente procedentes os pedidos por ele formulados na inicial. Alegou, em síntese, que a sentença foi omissa quanto
ao eventual caráter alimentar da verba objeto da ação. Assim, requereu o recebimento dos embargos para que seja suprida a
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