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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014 - Página 821

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TJSP 11/07/2014 - Pág. 821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1687

821

novamente, para o oferecimento, no prazo legal, sob pena de destituição do encargo. Decorrido o prazo, se o caso, oficie-se
à OAB, para a indicação de outro Defensor, em caráter de urgência. Cumpra-se, com presteza. Int. - ADV: EDUARDA ROLIM
RUBIO PASSARELLA (OAB 106403/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANASTACIO DE GOIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2014
Processo 0000030-06.2014.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos
Puga Dias - Fls. 19: anote-se e observe-se. Cumpra-se fls. 13. - ADV: DELOURDES APARECIDA FRANCO (OAB 42781/SP)
Processo 0000030-06.2014.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos
Puga Dias - TABATHA RODOTA PINHEIRO DE OLIVEIRA - (MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 338.2014/006046-0 dirigi-me , em 26/06, 14 hs, a rua Antonjio Rondina, jd II, apto 12, Terra Preta e não havia
ninguém em casa. Perguntei para a moradora de frente (apto 13), Sra. Fátima, e esta informou que quem residia na casa era
Silvana e Fernando, proprietários do imóvel, há mais de 7 anos, e que desconhecia Tabatha. Pertuntei para outros moradores
e estes confirmaram que o casal morava ali e desconheciam Tabatha. Assim, DEIXEI DE CITAR TABATHA RODOTA PINHEIRO
DE OLIVEIRA. Ante o exposto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 29
de junho de 2014. - ADV: ANDRE PUGA DIAS (OAB 242187/SP), DELOURDES APARECIDA FRANCO (OAB 42781/SP)
Processo 0000804-36.2014.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Karine Kimie de
Almeida Hayashi - Unimed Seguros Saúde S/A e outro - Fls.97/100: Defiro. Providencie-se o necessário. No mais, aguarde-se o
cumprimento do acordo de fls.82/83. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0001232-18.2014.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ivone Ribeiro de Oliveira
- Mauro Izidoro - 1. Nesta data, efetivei protocolo de requisição de informação, conforme Sistema Bacen-Jud, consoante anexo.
2. Verifique a Sra. Supervisora de Serviço o resultado em quarenta e oito (48) horas, certificando-se nos autos. 3. No mais,
cumpra-se fls. 30. (designada audiência para o dia 18 de setembro de 2014, às 14:50 horas) - ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA
(OAB 82901/SP)
Processo 0001388-06.2014.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - EDENILDE CRISTOVAM DA CUNHA - VIA VAREJO S/A (CASAS BAHIA) e outro - Tendo em vista fls.19/20, bem
como, a petição de fls.138/140 e certidão de fls.141, proceda-se às necessárias anotações e comunicações de praxe. Decorrido
o prazo de noventa dias, previsto no item 30.2, do Provimento CSM nº 1679/09 inutilizem-se os autos. Int. - ADV: GUILHERME
TEUBL FERREIRA (OAB 211481/SP)
Processo 0001465-20.2011.8.26.0338 (338.01.2011.001465) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - E.C.S. - (manifestar nos autos em cinco dias acerca da devolução da carta negativa) - ADV:
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 0001613-31.2011.8.26.0338 (338.01.2011.001613) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos João Pereira do Amaral - Denize de Oliveira Araujo Mendonça - - Francisco Mairton Leal de Mendonça - Fls.73/74: Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, suspendendo a execução, nos termos do
artigo 792 do Código de Processo Civil. Com o cumprimento do acordo, comuniquem ao Juízo, para extinção do feito. Int. - ADV:
CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 0001681-44.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001681) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - L.C.T.S. - Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV: LUIZ CARLOS TADEU
DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 0001752-75.2014.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Damião Rodrigues de Aquino e outro - Certifico e dou fé haver designado o dia 11 de Setembro de 2014, às 15:30
horas para audiência de conciliação - ADV: LEILA CRISTINA PIRES BENTO GONÇALVES (OAB 233521/SP), NOEMI DOS
SANTOS BISPO TELES (OAB 287782/SP)
Processo 0001853-15.2014.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luis de Freitas Rocha - Verifico que a petição de fls.35/39 não pertence aos autos. Assim, desentranhe-se e
junte-se aos autos 1842.83.2014. Fls. 40/46: recebo como emenda a inicial. Anote-se e observe-se. Ante o pedido de extinção
dos autos 1856-67.2094, reconsidero a determinação de apensamento. Ante o comprovante de inscrição juntado às fls.44 e
a declaração de fls.45, adite, o autor, sua petição inicial, para esclarecer quem deve figurar no pólo passivo, com a indicação
de endereço. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP), MOISES
MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 0001856-67.2014.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luis de Freitas Rocha - Vistos, Ante a petição de fls. 33, JULGO EXTINTA a presente ação de Inexigibilidade
de Débito cc Danos Morais requerida por Luis de Freitas Rocha contra Banco Bradesco S/A e CA Modas Ltda, nos termos do
art. 267,VIII do CPC. Decorrido o prazo de noventa dias, previsto no item 30.2, do Provimento CSM nº 1679/09, inutilizem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP), EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP)
Processo 0002355-85.2013.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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