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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014 - Página 2007

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TJSP 14/07/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1688

2007

Processo 0010352-47.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010352) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade E.R.S. - D.S.G. - Fl. 39: Defiro. Oficie-se para agendamento de nova perícia. Quesitos do autor às fls. 28/29, do requerido às
fls. 25/26 e do Ministério Público à fl. 23. Após, intimem-se as partes para comparecimento, deprecando-se a localização do
autor no endereço apontado às fls. 40/41. Infrutífera a localização de Daniel, tornem conclusos para designação de audiência
de instrução e julgamento. Int.-Ciencia às partes da perícia para coleta do material dia 18/08/14, às 13:00 horas no Laboratório
de Análises Clínicas da Santa Casa de Araçatuba-SP. - ADV: JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP), DANILO SUNIGA
NOGUEIRA (OAB 310925/SP)
Processo 0010830-60.2009.8.26.0438 (438.01.2009.010830) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Marcelo Morelli de Carvalho - - Morelli de Carvalho e Morelli de Carvalho Comércio e Locação de Veículos
Ltda - - Cláudia Volpon de Araújo Morelli de Carvalho - A extinção do processo com base no artigo 267, III, do CPC, exige duplo
requisito. Primeiro, a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, conforme parágrafo 1º de mencionado dispositivo.
Segundo, o requerimento específico do réu, nos termos da Súmula 240 do STJ, a qual preconiza: “A extinção do processo, por
abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.” (Apelação nº 0010355-07.2009.8.26.0438- Penápolis - 2ª
Vara Judicial - Voto nº 21060. Rel. Irineu Fava). Desta forma, não havendo requerimento do réu nesse sentido, aguarde-se
provocação do exequente no arquivo recall. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SALEM (OAB 133913/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0011004-35.2010.8.26.0438 (438.01.2010.011004) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Iolanda Lopes
Pinto - Florisval Paulo Pinto - Observo que o herdeiro Osvaldo Paulo Pinto faleceu em 14/6/1978, data anterior ao óbito de seu
pai Florisval Paulo Pinto, ocorrido em 26/9/1995. Aguardo esclarecimento quanto à inclusão na partilha. Intime-se o inventariante
a cumprir integralmente o despacho de fl. 13, apresentando documentação pessoal de todos os interessados, inclusive certidão
de casamento. Fl. 137: Manifeste-se a inventariante. Int. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0011014-11.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011014) - Outras medidas provisionais - Família - Edson Chaves Andre Arriero Pereira Chaves - Defiro a cota ministerial de fl. 43. Cite-se o requerido para contestar em 15 (quinze) dias, com as
advertências legais. Decorrido o prazo sem defesa, oficie-se à OAB para indicação de Curador Especial ao requerido incapaz
(art. 9º, inciso I do CPC), abrindo-se-lhe vista para contestação. Servirá a presente deliberação, por cópia digitada, como carta
precatória para citação do requerido. Intime-se. - ADV: NEVIL REIS VERRI (OAB 150435/SP)
Processo 0011593-27.2010.8.26.0438 (438.01.2010.011593) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luciana
Azevedo Soares Lopes - - Adriana de Azevedo Soares Lopes - Banco Itauleasing de Arrendamento Mercantil Sa - Diga o autor
sobre a juntada do contrato firmado entre as partes, fl. 128/133. - ADV: ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/
SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0011610-63.2010.8.26.0438 (438.01.2010.011610) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Paulo
Rogério da Silva Barboza - - Ana Paula da Silva Barboza - - Paulo Sérgio Barboza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Ciencia ao autor da expedição de ofício requisitório no valor de R$ 37.025,67 p/ parte autora e R$ 2.304,88 p/ honorários
advocatícios. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 0012325-08.2010.8.26.0438 (438.01.2010.012325) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - José
Claudio Anhesini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diga o autor sobre depositos de fls. 98/99 no valor de R$ 1.014,20
p/ honorarios e R$ 2.216,42 p/ parte autora. - ADV: GEOVANA CARLA ROTTOLO VENTURA (OAB 250428/SP)
Processo 0012437-06.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012437) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.A.W. - M.O. - A parte
autora deverá juntar aos autos a via original da declaração da desistencia da ação e do substabelecimento para a Dra. Daiane
Ramos. - ADV: VIVIANE BIS CORREA LEITE (OAB 251699/SP), DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), DAIANE
RAMOS DA SILVA (OAB 324263/SP)
Processo 0013216-29.2010.8.26.0438 (438.01.2010.013216) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Manoel Fiali
de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diga o autor sobre depositos de fls. 98/99 no valor de R$ 430,42 p/
honorarios e R$ 4.304,32 p/ parte autora. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP), GUSTAVO
ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 0013446-03.2012.8.26.0438 (043.82.0120.013446) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Rosana Sanches - Ame Ambulatorio Medico de Especialidade de Araçatuba - Fazenda
do Estado de São Paulo- Isso posto, preenchidos todos os requisitos legais, concedo a ordem, nos exatos termos em que foi
postulada, para determinar que o impetrado forneça meios necessários para a efetiva realização da cirurgia para correção de
hérnia de disco por profissional habilitado que integre a própria rede municipal ou estatal de saúde ou aquela que dispuser. O
procedimento deverá, contudo, observar a melhor técnica e a prescrição do profissional que acompanha a impetrante. Remetase cópia da sentença ao impetrado, por ofício.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 14, inc. I, da Lei 12.016/2009. Decorrido o prazo para
recurso, encaminhem-se os autos. Sobrevindo trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários que arbitro em favor do(a)
Defensor(a) dativo(a) no equivalente a cem por cento do previsto na Tabela do Convênio de Assistência Judiciária. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.- ADV: CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO (OAB 339023/SP), ALESSANDRA REGINA ITO
CABRAL MONSALVARGA (OAB 169009/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA (OAB 141925/SP), FLÁVIO MARCELO
GOMES (OAB 164171/SP), RICARDO ALEXANDRE SUART (OAB 219627/SP).
Processo 0013446-03.2012.8.26.0438 (043.82.0120.013446) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Rosana Sanches - Ame Ambulatorio Medico de Especialidade de Araçatuba - Fazenda do
Estado de São Paulo As fl. 164 constou equivocadamente a Dra. Amabel Cristina Dezanetti dos Santos como Procuradora
da impetrada. Ocorre que a mesma é Procuradora do Município de Penápolis e este não é parte nos autos. Penitencio-me pela
falta e determino que passe a constar o seguinte: Pela impetrada: Dr. Ricardo Alexandre Suart e Dra. Alessandra Regina Ito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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