TJSP 14/07/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1688
2010
autos à Recall. - ADV: PAULA MARIELLI THEODORO CAMPOS (OAB 265706/SP), VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/
SP)
Processo 0001886-30.2013.8.26.0438 (043.82.0130.001886) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 7334-61.2008.26.081/2008 - 1ª. Vara Judicial) - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina Roberto Flausino Munhoz Pereira - Tendo em vista que o executado não concordou com a avaliação, apresentando avaliação
por corretor desta cidade com valor diverso do encontrado pelo Oficial de Justiça, nomeio perito avaliador Sr. Ednei Antonio
Reche de Souza. Quesitos e assistentes técnicos em até 05 dias, sob pena de preclusão. O expert deverá, após a intimação da
apresentação dos quesitos ou da preclusão, no prazo de 5 dias, estimar seus honorários definitivos, que deverão ser depositados
pelo EXECUTADO, no prazo de 05 dias. Com o depósito , intime-se o perito para designar data e local para início da avaliação,
comunicando o cartório que deverá publicar para as partes. Deverá o expert retirar os autos no prazo de 5 dias, devendo
apresentar o laudo em 60 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento ao perito. Após, manifestem-se
as partes: cinco dias para o exequente; em seguida, cinco dias para os executados. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB
292493/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0002317-64.2013.8.26.0438 (043.82.0130.002317) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 136501-40.2009.8.26.0100/
- 26ª. Vara Cível) - Kaisser Factoring Ltda - Cia Açucareira de Penápolis e outros - 1. O pedido de adjudicação de bens deverá
ser pleiteado no juízo deprecante. 2. Proceda o exequente a indicação de bens à penhora, no prazo de 10 dias. No silêncio,
devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. - ADV: ADRIANA LUCENA ZOIA DE CAMARGO (OAB 157111/
SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA PEREIRA (OAB 130562/SP)
Processo 0002883-47.2012.8.26.0438 (438.01.2012.002883) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fidis Sa - Ebt Marin Transportes Rodoviário Me e outros - Concedo ao autor o prazo de 40 dias para
comprovar a distribuição da carta precatória. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 131443/SP), JOSE AUGUSTO DE
REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 0003090-46.2012.8.26.0438 (438.01.2012.003090) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Willian Laion Bogo Dias - Intime-se o(a) autor(a),
pessoalmente, e seu defensor pelo DJE, para darem andamento ao feito, providenciando o comparecimento do depositário
em cartório a fim de dar cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento e revogação da liminar. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003232-16.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003232) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J.C.R.F. - L.G.P.F. - Intime-se a exequente para atender o requerido na cota ministerial de fls. 43, no prazo de 10
dias. - ADV: SAMYRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 245915/SP)
Processo 0003371-65.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003371) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Marcelo
Henrique Alves dos Santos - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do artigo 511, § 2º, do
CPC, recolha o apelante o complemento da taxa de porte de remessa e retorno dos autos, referente a mais um volume, no prazo
de 5 dias, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830S/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0003409-82.2010.8.26.0438 (438.01.2010.003409) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Acolho o pedido de desistência de fls. 47. JULGO EXTINTA esta
ação de Busca e Apreensão, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Considerando que o pedido de fls. 47 é incompatível com o
interesse recursal, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Não há o bloqueio sobre o veículo. Custas
pelo(a) autor(a). Junte a serventia a 1ª via do Mandado que se encontra na contracapa dos autos. Após arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 0003429-39.2011.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Companhia Açucareira de
Penápolis - Clésia do Nascimento Transportes Me - Fls.265/268: Com fundamento no art. 13, do CPC, verificando irregularidade
da representação da requerida, suspendo o processo. Intime-se para o acerto da situação, na pessoa de seu representante
legal. Prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Com relação às verbas de sucumbência de interesse do advogado subscritor da
petição de fls. 265, deverão ser buscados em via própria. Risque seu nome da contracapa. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD
BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), JOAO LUIZ BUZINARO (OAB 72548/SP), MARIO EDUARDO ALVES (OAB 23374/SP)
Processo 0003615-57.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.F.S. - R.B.S. - Intime-se a requerente para
fornecer o atual endereço do requerido para sua citação e intimação, ante a não localização no endereço indicado na inicial. ADV: ALDA MARIA FRANCISCO A.RHEINLANDER (OAB 75414/SP)
Processo 0003784-44.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S. - - T.S.S.R.F. Vistos. Providenciem os requerentes a emenda da inicial, no prazo de 10 dias, nos termos da cota ministerial de fls. 19, sob
pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP)
Processo 0003899-02.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003899) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Nirce Vargas Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência à(o) defensor(a) do(a) requerente de que se encontra
agendada perícia para o dia 08/09/2014, às 09:30 horas, com o Dr. GILBERTO BILCHE GIROTTO JÚNIOR, em seu consultório,
situado na Av. Eduardo de Castilho, nº 1016, centro Penápolis/SP. Deverá o(a) requerente levar consigo todos exames que
possuir. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 0003993-81.2012.8.26.0438 (438.01.2012.003993) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Adriana Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para
condenar o requerido a pagar à parte autora o benefício pleiteado, a partir da data do requerimento administrativo indeferido
(30/11/2011). Sobre os valores devidos, para fins de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, haverá a incidência, uma única
vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, nos moldes
da Lei n. 11.960, de 29.06.2009 (publicada em 30.06.2009), em vigor a contar de 01.07.2009, que alterou o art. 1º-F da Lei
9.494/97. Vencido, o requerido arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o
montante correspondente à verba em atraso até a sentença Súmula nº. 111 do STJ, ficando isento das custas. EM RAZÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NESTA SENTENÇA, entendo que se encontram presentes os requisitos do art. 273 do CPC.
Há prova inequívoca e fui convencido da verossimilhança da alegação. Presente, portanto, o fumus boni juris. Ademais, há
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Presente, também, como se percebe, o periculum in mora. Trata-se
de fato notório. A parte autora precisa, rapidamente, do mínimo necessário. A demora na concessão do benefício lhe trará dano
irreparável. Tal benefício tem caráter de imediatidade. Com efeito, concedo a tutela antecipada, na sentença, como se vê, para
que o INSS, no prazo de 30 dias, conceda o benefício pleiteado e LIBERE o valor, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
OFICIE-SE COM URGÊNCIA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º