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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 - Página 1569

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TJSP 16/07/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1690

1569

o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues ao exequente, no prazo de 10 dias, mediante
certidão da serventia. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente, nos termos do Provimento CG nº 1670/2009. - ADV: DEBORA
ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 3004804-84.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO
BATISTA MARIANO - BANCO ITAUCARD S/A - - CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as rés, de forma solidaria, a devolverem
ao autor a quantia paga, em dobro, ou seja R$ 2.695, acrescido este de correção monetária, a partir do desembolso, e juros
de mora de 1% ao mês, a partir da citação; e ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00,
acrescido este de correção monetária, a partir desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas
ou verba honorária. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são,
respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 271,20 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2% sobre
o valor da condenação neste caso 5 UFESPs - R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 371,90. Nada Mais.
- ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP), MARCELO TOSTES
DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ANA PAULA CORREA DA SILVEIRA GOMES (OAB 72370/MG), RAQUEL BRONZATTO
BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 3005649-19.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A G DE
OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - ME - Audria Piccolomini de Almeida - Vistos. Sobre o pedido de extinção do
feito, em razão do pagamento, formulado pela executada a fl. 45, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, ciente de
que seu silêncio será interpretado como quitação do débito exequendo, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV:
SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 3005812-96.2013.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Móvel BELMIRO ANTONIO MOREIRA - WILSON PEDRO FURTADO - - ELIANE R FARIAS - Vistos. O processo já está extinto (fls.
09), tendo a sentença, inclusive, transitado em julgado há mais de 07 (sete) meses. Assim sendo, os documentos juntados pelo
autor às fls. 14/27, devem ser a ele restituídos, mediante recibo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando este ciente que,
caso não proceda à retirada dos documentos, os mesmos serão inutilizados quando da destruição dos autos, procedimento este
que, de acordo com o Provimento n. 1670/2009, do CSM, já pode ser realizado. Int. - ADV: FERNANDO ABILIO DIEGAS (OAB
158774/SP)
Processo 3005817-21.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - JOSÉ HORÁCIO
ROMÃO ZANUTO - CINTIA LETICIA PIRES - Vistas dos autos ao autor para: Pedido de prazo: Intimar autor/ exequente de que
decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, o processo será arquivado ou extinto, sem demais intimações. - ADV: DEBORA
ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 3005885-68.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - MARIA CONCEBIDA DE
SOUZA - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a manifestação de discordância da parte autora (fls. 95), cumpra o Município
réu, a tutela antecipada deferida, sob pena de incidir na multa arbitrada. Int. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB
317193/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 3006084-90.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JOSIAS FIALHO FERREIRA - CREDIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - Vistos. Ante o depósito
judicial de fls. 109, bem como da manifestação de concordância da parte exequente a fls. 117, JULGO EXTINTA a presente
ação declaratória (em execução), com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente e, depois de ultimada a providência, intime-a a retirá-lo em cartório, mediante
recibo. P.R.I., após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009.
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento (guia n.º 156/2014) referente ao depósito de fls. 109 nesta data, e que
o mesmo encontra-se disponível para retirada pela parte interessada. Nada Mais. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 3006334-26.2013.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO SOARES
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistas dos autos ao réu para: efetuar pagamento do débito R$ 3.023,29( cálculo de JULHO/14 a
ser atualizado quando da efetiva quitação), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de bens (art.
475-J do CPC) Obs: Favor protocolar as novas petições utilizando a numeração processual 3006334-26.2013.8.26.0363/01 a
fim de que as mesmas sejam juntadas a partir do cumprimento de sentença. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP)
Processo 3006630-48.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Promoção - FÁTIMA MARIA LICHTSCHEIDEL MARTINS FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Vistas dos autos ao autor para:
apresentar, em 10 dias, contrarrazões de recurso. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN
(OAB 118385/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 3006970-89.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jeferson do Amaral
Cavalcante Francisco - BRUNO DOS SANTOS FERREIRA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido BRUNO DOS SANTOS FERREIRA ao pagamento de
indenização por danos materiais, ao autor, no importe de R$ 2.890,50 (soma dos valores dos recibos de fls. 36/38), acrescido tal
valor de correção monetária, a partir do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba
honorária. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente:
1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa - Mínimo 5 UFESPs - R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2%
sobre o valor da condenação - Mínimo de 5 UFESPs - R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 201,40.
Nada Mais. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 3007175-21.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - MARAISA GONÇALVES
SCHOENMAKER - PORTOSEG S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Recebo os embargos para
discussão. Não há nada a declarar. Como se pode extrair da fundamentação da sentença, a fl. 45, o valor a ser devolvido, em
dobro, é aquele efetivamente pago à requerida, de forma indevida, ou seja, a soma de R$ 1.264,12, pagos pelas despesas no
exterior, e R$ 439,60, cobrados por equívoco na fatura de fl. 16. Isto porque, o parágrafo único do artigo 42 da Lei 8.078 dita
que o consumidor tem direito à repetição do indébito, em dobro, do valor que pagou em excesso, e não daquele pelo qual foi
cobrado. Deveras, restou claro, na sentença, que o valor a ser devolvido ao embargante corresponde ao dobro dos valores
estampados no dispositivo da sentença. Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Ainda, recebo o
recurso interposto a fl. 53 e o faço apenas no efeito devolutivo por não vislumbrar neste caso a hipótese prevista na Lei 9.099/95.
Intime-se a autora/recorrida a apresentar suas contrarrazões recursais, e, depois, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal,
com nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDO CASADO (OAB 310166/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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