TJSP 16/07/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
2023
Processos Cíveis Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro: Pedreira - Pesquisar por número de processo digitar o número do
processo (000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício Carta precatória alvará) emitido Visualizar documento em inteiro teor)
Pasta Digital (Ofícios Carta Precatória alvará certidões) clicar em versão para impressão Abrir Imprimir. - ADV: RUI DE CAMPOS
PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 0001147-32.2014.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.S. - H.F.S. - Vistos. 1-Defiro ao
requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-Fls. 17: Recebo como emenda à inicial. 3- O pedido de antecipação da
tutela deve ser rejeitado, porquanto os fatos narrados na petição inicial não estão comprovados de plano. Não há, portanto, prova
inequívoca que gere a verossimilhança do alegado. 4 No mais, considerando a instalação do Setor de Conciliação e Mediação
nesta Comarca, bem como os termos da Portaria n. 01/2007, designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente
para o dia 12 de agosto de 2014 às 14:00 horas. 5- Cite-se e intime-se a representante legal do autor bem como intime-se o réu,
a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência da representante do autor
em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia quando serão presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (art. 319, CPC), cuja cópia segue anexa (art. 285, CPC). Na audiência, se não for obtida a conciliação,
começará a fluir o prazo para resposta, sem prejuízo da designação de audiência de instrução e julgamento. 6- Intime o(a)
patrono(a) e cientifique o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 0001205-40.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001205) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Lucas
Ganzarolli da Silva - Banco Itaúcard Sa - - Hsbc Bank Brasil Sa - Expeça-se, com urgência, guia de levantamento em favor do
Sr. Perito. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI (OAB 161946/SP),
LAIS SANTOS COELHO GOMES (OAB 304070/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), LEANDRA PITARELLO (OAB 237586/
SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0001311-94.2014.8.26.0435 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - T.S. - O.A.S. - Vistos. Diante da certidão retro, oficie-se, com urgência, ao
CAPS, solicitando a designação de nova data para a realização da avaliação psiquiátrica. Após, intimem-se. Aviso de Cartório:
Designado o dia 13/08/2014 às 9:00h para a realizaçõa de avaliação psiquiátrica no Ambulatório de Saúde Mental (NAD). - ADV:
CELSO RODRIGUES JUNIOR (OAB 144524/SP)
Processo 0001319-13.2010.8.26.0435 (435.01.2010.001319) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Ruth de Oliveira
Cardoso - Lisbete Franco de Oliveira e outros - Vistos. Em cumprimento ao artigo 685-C, § 1º do CPC, nomeio o Sr. Celso
Maiorino Dalri para a realização da hasta para alienação judicial do bem imóvel descrito na exordial. Intime-o para que, no prazo
de cinco dias, informe se tem interesse no encargo, devendo constar do edital que o bem não será adjudicado por valor inferior
a R$ 224.224,10, conforme atualização de fls. 171. Diante do ora decidido, dou por prejudicado o determinado a fls. 173. Int. ADV: HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP), JULIANA CANELA (OAB 235845/SP)
Processo 0001348-92.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001348) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Darci Volpato - Vistos. Tendo em vista a cumulação deste magistrado em comarcas diversas (1ª
Vara de Serra Negra, 2ª Vara de Jaguariúna e 2ª Vara de Socorro), havendo, inclusive, a designação de audiências da Vara da
Infância e da Juventude na Comarca de Jaguariúna no dia de 16 de julho p.f., redesigno a audiência anteriormente agendada
para o dia 18 de agosto de 2014, às 15h00min. Proceda a z. serventia o necessário. Dê-se baixa na pauta de audiências. Int. ADV: PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0001396-85.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001396) - Alvará Judicial - Família - Maria Garcia de Oliveira - “Tendo
decorrido o prazo de suspensão requerido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em cinco dias.” - ADV: MARIA
MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 0001403-72.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Servidão - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A
- Vistos. 1- É entendimento assente nas Colendas Câmaras de Direitos Público do Egrégio Tribunal de Justiça que, antes
da imissão na posse em ação desapropriatória (bem como na ação que objetiva a constituição de servidão administrativa)é
indispensável a realização de avaliação judicial prévia, a fim de dar integral cumprimento à norma constitucional que estabelece
a indenização prévia , justa e em dinheiro. Nesse sentido o Enunciado 06 Predominante do Direito Público “Cabível sempre
avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.” 2- Portanto, nomeio perito judicial o Sr. Luis Carlos
Ferreira Brandão,para proceder à avaliação prévia, atentando-se para o fato de que não se trata de desapropriação, mas de
constituição de direito real de servidão. Laudo em 10(dez) dias. 3- Arbitro os honorários provisórios na quantia de R$3.000,00
(três mil reais). Deposite a autora. 4-Intime-se o perito para que, no prazo de 05(cinco) dias, informe se aceita o encargo. Se
aceitar e devidamente depositados os honorários, à perícia. Sem prejuízo, recolha a autora a taxa necessária para a citação da
requerida, no prazo de cinco dias, comprovado o recolhimento nos autos, proceda-se a citação. Intime-se. - ADV: IVANES DA
GLORIA MATTOS (OAB 323488/SP)
Processo 0001533-04.2010.8.26.0435 (435.01.2010.001533) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Campineira de Educação e Instrução - “Exequente manifestar sobre certidão do oficial de justiça: que em cumprimento
ao mandado nº 435.2014/000917-6 dirigi-me ao endereço indicado, porém não encontrei William Ribeiro Ortega e nem seus
bens. Certifico ainda que no endereço diligenciado, estabelecimento comercial que funciona sob o CNPJ 13794678/000135, encontrei somente a esposa do requerido, Sra. Gislene, que informou a esta oficial que o requerido William viaja quase
diariamente para São Paulo, fazendo entrega de mercadorias e que o casal reside na cidade de Valinhos-SP, no endereço:
Avenida Alfredo Zacarias, 2001, Vila Pagano, onde podem ser encontrados os bens que guarnecem a residência do requerido.
Do mais, visto que não encontrei o requerido e nem seus bens, DEIXEI DE PENHORAR E AVALIAR os bens que guarnecem sua
residência e/ou que bastassem para satisfazer o débito do requerido William Ribeiro Ortega e devolvo o r. Mandado no aguardo
de novas determinações. “ - ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP)
Processo 0001625-40.2014.8.26.0435 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Carla Helena Palozzi Lazari - COLEGIO ORIOM LTDA EPP - Os presentes embargos à execução possuem como um dos
fundamentos o excesso de execução. O art. 739-A, §5º do CPC preceitua que: “Art. 739-A. Os embargos do executado não
terão efeito suspensivo. §5º- Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar
na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos
ou não conhecimento desse fundamento”. Assim, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, a parte
embargante tem o encargo de fornecer memória de cálculo com os valores que entende corretos, sob pena de indeferimento
liminar dos embargos ou não conhecimento desse fundamento. In casu, a embargante alegou excesso de execução, mas não
apresentou memória de cálculo com os valores que julga corretos. É ônus do embargante instruir a inicial com a memória de
cálculo unilateral, sendo certo que a parte contrária teria oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pelos devedores e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º