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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 - Página 2218

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TJSP 16/07/2014 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1690

2218

Rúbia - Patrícia de Assumpção Souza - - Cleiton Roberto de Souza - - Ricardo Silveira - Em face da não localização de bens
passíveis de constrição, bem como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º
da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que
pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis
de penhora seja realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivemse. Piracicaba, 28 de maio de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: JAIR SANTOS SABBADIN (OAB
111013/SP)
Processo 0013527-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013527) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Durvalina Aparecida Rigo Alves - Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda - Em face da não localização de bens passíveis
de constrição, bem como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei
de Introdução ao Código Civil, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode
ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de
penhora seja realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivemse. Piracicaba, 02 de junho de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: MARINA QUEIROZ FONTANA (OAB
135733/SP)
Processo 0014705-28.2011.8.26.0451 (451.01.2011.014705) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Marcelo Rosenthal - Associação Residencial Reserva do Engenho - ( Diga o autor sobre a petição e deposito judicial de
fls.172/173) - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0015112-97.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015112) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Eliane Zaidan Silvestre - Banco Volkswagem Sa - Despacho: Juiz Ettore Geraldo Avolio Vistos. Os documentos
exibidos pela autora demonstram renda mensal superior a cinco salários mínimos e a propriedade de veículo, a afastar a
qualificação da autora como pobre na acepção da lei, não se verificando insuficiência para arcar com as custas e despesas
do processo, considerando a base do valor das custas, ausente condenação. Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade. Int.
Piracicaba28 de maio de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB
274904/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 29062/PR), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 29404/
PR)
Processo 0016197-21.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016197) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Victor
Fernando Witier Zocca - Sérgio de Barros - ( Fica o autor intimado a retirar mandado de levantamento cinco dias após a
publicação) - ADV: ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP)
Processo 0016213-72.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016213) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lino Nishiyama - Lopes e Matia Assessoria Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda - Ao autor para retirar
certidões. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), BRUNO LOPES ROZADO (OAB 216978/SP)
Processo 0016396-87.2005.8.26.0451 (451.01.2005.016396) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Renato de Moura Senise Me - Aline Costa Rodrigues - Em face da não localização da devedora,bem como diante da inércia
da parte credora, JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos
do art. 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução,
respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de endereço inédito seja realizada. Autorizo o desentranhamento
de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 30 de maio de 2014. ETTORE GERALDO
AVOLIO Juiz de Direito - ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP)
Processo 0016916-76.2007.8.26.0451 (451.01.2007.016916) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson
Antônio - Célia Regina Bombach Pereira - ( Manifeste-se o exequente acerca da certidão da Oficiala de Justiça de que deixou de
proceder à constatação e penhora, em face da parte executada não ser localizada no endereço indicado. Indique o exequente o
atual endereço, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção) - ADV: THIAGO MARIN PERES (OAB 257761/SP), PAULO
CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 0017782-11.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017782) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sandra
Leticia Di Iorio F Oliveira - Israel Soares da Rocha Neto - - Aparecido Soares da Rocha - Vistos. Tendo em vista o depósito
efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Sandra Leticia Di Iorio F Oliveira move
contra Aparecido Soares da Rocha e Israel Soares da Rocha Neto, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito de fls. 86 em favor da autora. Subam os autos para cancelamento da restrição de fls. 78. Autorizo o
desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 03 de julho de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito
- ADV: BENEDITO MILLER (OAB 87824/SP), MARCELO PINTO DE CARVALHO (OAB 253369/SP)
Processo 0018323-44.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018323) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Lucimeire Andreone Rodrigues - Banco Csf Sa - Em face da manifestação da devedora, bem como diante da inércia da parte
credora, que ora acolho como satisfação ao crédito, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivemse. Piracicaba, 02 de junho de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: ISABELA DANTAS SILVA (OAB 287066/
SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0018404-32.2008.8.26.0451 (451.01.2008.018404) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Leonilsa Lúcia Segato Pedroso - Biogen Comércio de Suplementos Nutricionais Ltda Me e outro - Ao autor para retirar certidão
de crédito. - ADV: ROMEU SCOPACASA (OAB 49575/SP), ABEL FRANCISCO CANICAIS FILHO
Processo 0018511-71.2011.8.26.0451 (451.01.2011.018511) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Rodrigo Henrique da Silva - Edival Brito Alves - Diante da penhora “on line” infrutífera, indique bens do devedor, no prazo de
15 dias, sob pena de extinção. - ADV: EZILDO EDISON BUENO DE GODOY (OAB 90386/SP), HEITOR DE MELLO DIAS
GONZAGA (OAB 258735/SP)
Processo 0018989-45.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018989) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - José Eugênio Nardin - Investigo Investigações Reservadas e Confidenciais - (Fica o (a)
autor(a) intimado(a), na pessoa de seu(ua) procurador(a), a indicar o atual endereço da parte acionada,no prazo de trinta dias,
sob pena de extinção, uma vez que a diligência de citação foi negativa, pois a acionada não está instalada no endereço indicado)
- ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 0019155-14.2011.8.26.0451 (451.01.2011.019155) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Flávia Cristiana Moreira Sabino de Toledo Me - Altex Comércio de Calçados Ltda Me - VISTOS.
Indique a autora o veículo que deseja a penhora, tendo em vista o valor do débito, bem como,traga a tabela FIPE do veículo. Int.
Piracicaba, SP., 30 de maio de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP), DAYANE
MICHELLE PEREIRA MIGUEL (OAB 255106/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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