TJSP 16/07/2014 - Pág. 2219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
2219
Processo 0020491-19.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020491) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Monalisa Tenorio
Alves - Guilherme Augusto Camargo Franco - VISTOS. Diga o autor sobre a certidão retro. Sem prejuízo, intime-se a parte
credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 07 de julho de
2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 0021306-50.2011.8.26.0451 (451.01.2011.021306) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antônio Carlos
Perin - Claudemir da Silva - Vistos. Intimada a manifestar-se nos autos, a parte autora quedou-se inerte por mais de 30 dias,
em consequência, JULGO EXTINTO o presente que Antônio Carlos Perin move contra Claudemir da Silva, nos termos do art.
267, III, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 28 de maio de 2014. Ettore
Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS
GONZAGA (OAB 324083/SP)
Processo 0021686-39.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021686) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Ana Carolina Carvalho Paschoalete - Peixe Urbano Web Serviços Digitais Ltda - - M Jom Aa Turismo Ltda Agência de Turismo
Brasil - A acionada a pagar o valor remanescente de R$2.757,70 - março/14, corrigido no dia do seu real pagamento, em
quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
THIAGO FRANCO (OAB 240900/SP), MARCELLO BENEVIDES PEIXOTO (OAB 143711/RJ), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 0021755-71.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Andrea Cristina Calvi da Rocha - Lucio Assad Guedes de Sene Me - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado, se necessário - ADV: JEFFERSON LUIS MARANGONI (OAB 253311/
SP), SALMO DELPHINO ALVES (OAB 78433/SP)
Processo 0022039-16.2011.8.26.0451 (451.01.2011.022039) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Fabio Alex de Almeida - Sorocred Adm de Cartões de Crédito Ltda - Vistos Tendo em vista
que o valor da condenação já encontrava-se depositado, JULGO EXTINTA a execução que Fabio Alex de Almeida move contra
Sorocred Adm de Cartões de Crédito Ltda, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeçam-se mandados de levantamentos,
considerando o valor de R$6.698,21 em favor do autor e o saldo restante, tanto da penhora de fls. 28, quanto do depósito de
fls. 149, em favor do réu. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 07 de julho de 2014.
Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP)
Processo 0022765-87.2011.8.26.0451 (451.01.2011.022765) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Jailton Gomes da Silva - Nelmar Mendes Lima - Requeira, o credor, o que de direito, em termos de prosseguimento. - ADV:
DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP), JULIANA FERNANDES ROCHA (OAB 255760/SP)
Processo 0023170-26.2011.8.26.0451 (451.01.2011.023170) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Paulo Alberto de Oliveira Peres - Clerio Machado de Oliveira - Diga o requerente em termos de prosseguimento, trazendo
cálculo atualizado, se o caso. - ADV: RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN (OAB 154140/SP), RODRIGO CARDOSO
LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 300539/SP)
Processo 0023448-90.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023448) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jair Joao Furlan - Midea do Brasil Ar Condicionado Sa - Vistos. Satisfeita a execução, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em nome do autor dos depósitos de fls. 83 e 99.
Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS),
LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP)
Processo 0025005-49.2011.8.26.0451 (451.01.2011.025005) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos José Carlos Masson - Nelza Aparecida Trevisan - Certifico e dou fé que foi designado o dia 02/09/2014 às 11:00h, para realização
de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)
(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: JOSÉ ROBERTO
COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP)
Processo 0025594-75.2010.8.26.0451 (451.01.2010.025594) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Denilce Margarete Eleuterio - Telma Aparecida Penteado Dias - Vistos. Fls. 166: Fixo em 100% do valor da
tabela vigente os honorários advocatícios da patrona do autor, pelos atos efetivamente praticados. Extraia-se certidão. Int. ADV: NILZA DOROTHEA PENTEADO DIAS (OAB 14926/SP), JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 279994/SP)
Processo 0027208-47.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027208) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Alessandra Paula de Oliveira - Banco Csf Sa - Fls.238/241: Diga a autora. - ADV: JANEFER TABAI
MARGIOTTA (OAB 230356/SP), ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y ANICETO (OAB 208732/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0027237-05.2009.8.26.0451 (451.01.2009.027237) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Debora Vendramini - Telecomunicaçoes de Sao Paulo Sa - VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento
do deposito de fls. 61 em favor do autor. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de extinção. Int. - ADV: EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), JOSE ERALDO STENICO (OAB 115171/SP)
Processo 0027514-16.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027514) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão
/ Resolução - Emerson Ricardo Filizola - Fidc Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Banco
Santander - Manifeste-se a parte exequente, dentro do prazo legal, acerca da impugnação apresentada pela parte executada,
às fls. 239/242. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), THIAGO BUENO
FURONI (OAB 258868/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0027736-81.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027736) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Fabiana Aparecida Camargo - Juliano Benedito Paggiaro Me - (Manifeste-se a autora em termos de prosseguiemnto,
sob pena de extinção) - ADV: JEFFERSON LUIS MARANGONI (OAB 253311/SP)
Processo 0029142-16.2007.8.26.0451 (451.01.2007.029142) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Anderson Henrique de Macedo - Sermac Adm de Consorcios Sc Ltda - Fica o requerido,
intimado para informar o nome do procurador autorizado para levantar o saldo remanescente em seu favor, no valor de R$401,09
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