TJSP 16/07/2014 - Pág. 2309 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
2309
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2014
Processo 0000194-91.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000194) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Gustavo Laturrague - Fazenda Publica Municipal de Porto Feliz - Ciência da vinda dos autos. Passo a adotar novo entendimento,
seguindo a orientação da súmula 68 do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a qual consigna ser competente o Juízo
da Infância e Juventude para julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de criança ou adolescentes. Portanto,
redistribua a presente ação para a Seção da Infância e Juventude desta Comarca. Cumpra-se observando as formalidades
legais. Int. - ADV: REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP), PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/SP), GUSTAVO
ANTONIO GONÇALVES (OAB 202441/SP)
Processo 0000385-39.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000385) - Interdição - Tutela e Curatela - N.C.P. - C.B.C. - Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição de: CLEUSA BARBOSA
CAVALCANTE, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 15.497.301/SP, CPF 039.390.668-00, residente e domiciliada na
rua Iracy Sampaio de Almeida, 190, Via America, Porto Feliz (SP). Nomeio, desse modo, como Curadora, NAIR CAVALCANTE
DE PAULA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 14.436.171-1 e CPF 035.257.828-96, residente e domiciliada na rua
Belarmino Felix, 30, Cidade Jardim,. Porto Feliz (SP). Publique-se por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de 10 dias,
nos termos do art. 1184 do Código de Processo Civil. Em observância ao art. 9º, inciso III do Código Civil c.c. art. 89, art. 92,
art. 93 e art. 104 da Lei de Registros Públicos, esta sentença deverá ser inscrita no Cartório De Registro Civil desta Comarca.
Por fim, embora não se tenha sido declarado o patrimônio do interdito, desnecessária a especialização de bens em hipoteca
legal, considerando que não há litigiosidade, tampouco consta que a autora, filha do interdito, não seja pessoa idônea. Nesse
sentido já se decidiu: “Curatela. Hipoteca legal. Especialização. Dispensa. Cabimento. É razoável eximir a curadora nomeada
de efetivar a especialização de bem por hipoteca legal, quando de reconhecida idoneidade, por aplicação simétrica das regras
da tutela. Inteligência dos arts. 1745 e 1774 do CC de 2002. Recurso provido. (TJRS, Ap. cível n. 70.005.862.230, rel Des. José
Carlos Teixeira Giorgis, j. 18.06.2003.” (citado por Milton Paulo de Carvalho Filho, obra Código Civil Comentado Doutrina e
Jurisprudência, editora Manole, 6ª edição). Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Custas ex-legis. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB 276765/SP)
Processo 0001123-61.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001123) - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) - Maria Benedita
Sampaio Miao - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 328/330: Defiro. Manifeste-se o INSS sobre a transcrição da
precatória, bem como apresente seus memorias, no prazo legal. Int. - ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/
SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0001197-47.2014.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GERALDA FILOMENA
DENADAI FOONTANA e outro - Alexandre Moreno e outros - Nos termos do artigo 294 do CPC, recebo a petição de fls. 89/90,
como aditamento à inicial. Anote-se. No mais, cumpra-se de fls. 76. Int. - ADV: MARCELO COLOGNESE MENTONE (OAB
270952/SP)
Processo 0001216-44.2000.8.26.0471 (471.01.2000.001216) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Diapol
Distribuidora de Automoveis Porto Feliz Ltda - Banco do Brasil Sa - Fls. 450: Defiro. Expeça-se o necessário. E CERTIDÃO
DE INTEIRO TEOR DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANTONELLA DE
ALMEIDA (OAB 112884/SP), ELIETE LISBOA MARTELLA (OAB 25759/SP)
Processo 0002501-57.2009.8.26.0471 (471.01.2009.002501) - Procedimento Ordinário - Etelvina Maria de Jesus Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência da vinda dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifestem-se os
interessados. Int. - ADV: KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 0002572-83.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Joanita Gomes de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - - Diretor de Saude do Municipio de Porto Feliz - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando as liminares deferidas e concedendo a segurança para que as Impetradas forneçam
a medicação recomendada, na forma e quantidade, pelo médico do Impetrante. Torno definitiva a liminar concedida nos autos.
Condeno as Impetradas ao pagamento das custas e despesas processuais de que não sejam isentas, mas sem honorários
advocatícios. Nos termos do art. 12, parágrafo único da Lei nº 1.533/51, decorrido o prazo para recurso voluntário, enviem-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça, para reexame necessário. Dê-se ciência da decisão às partes, ao Ministério Público. P. R.
I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES (OAB 202441/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP), REINALDO
CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP)
Processo 0002624-79.2014.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.M.C. - E.B.C. - Sem prejuízo do determinado a
fls. 19, oficie-se ao Conselho Tutelar para que encaminhe, no prazo de 05 dias, relatório sobre o atendimento das crianças JOSÉ
GABRIEL MACEDO DE CAMARGO, nascido aos 21/05/2007 e ENZO MACEDO DE CAMARGO, nascido aos 03/02/2011, filhos
de Ana Paula Macedo de Camargo e de Ezio Bueno de Camargo, residentes na rua Anita Garibaldi, 464, Jardim Primavera,
Porto Feliz/SP, ocorrido em 30/05/2014. Após, ao Setor Técnico do Juízo, para avaliação psicossocial da família, entrevistando
os genitores, crianças e avó materna. - ADV: FABIANA DA SILVA MILACENO BELLON (OAB 340411/SP)
Processo 0002668-69.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002668) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções Alessandro Guilherme Portela e outros - Departamento de Estradas de Rodagem Der - Defiro vista dos autos fora de cartório
pelo prazo legal. Int. - ADV: VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB
276765/SP)
Processo 0003208-88.2010.8.26.0471 (471.01.2010.003208) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa Marcos Paulo Pozzo da Silva - Defiro o prazo de cinco dias, conforme requerido, devendo também ser recolhida a taxa de
mandato referente ao substabelecimento de fls. 122 e ser depositada a condução do Oficial de Justiça. Int. - ADV: HUMBERTO
LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP), ZYNATO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 190815/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
Processo 0003307-19.2014.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - AUDECLENE GOMES DA SILVA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. e entrar em contato com a central para cumprimento da diligência. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
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