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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014 - Página 1502

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TJSP 18/07/2014 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1692

1502

Processo 1013127-49.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Cite-se para, em quinze dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertido(a)
de que não opondo embargos constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em
mandado executivo, prosseguindo-se nos termos da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento
das custas e honorários advocatícios (artigo 1102, “c” e §§ do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça,
se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1013134-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - VALDENIA FERREIRA DA CUNHA
e outro - Vistos. Providenciem os autores, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas processuais, custas de mandato
e taxas para expedição das cartas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JULIANA MARIA
PASSOS GOMES ZINI (OAB 185785/SP)
Processo 1013135-26.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e
apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para, querendo: 1- pagar a integralidade da dívida vencida, segundo os critérios
estabelecidos em contrato, no prazo de cinco dias da execução da medida, acrescidas das custas judiciais e da verba honorária
estabelecida em 10% sobre o valor do débito. Nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus. Caso não haja purgação
da mora a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário.
2- contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial. A defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso
entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1013171-68.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Cite-se o executado para: Pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).Cientifique-se, ainda,
a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P. e int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1013229-71.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para, querendo: 1- pagar a integralidade da
dívida vencida, segundo os critérios estabelecidos em contrato, no prazo de cinco dias da execução da medida, acrescidas
das custas judiciais e da verba honorária estabelecida em 10% sobre o valor do débito. Nesta hipótese, o bem lhe será
restituído livre de ônus. Caso não haja purgação da mora a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão
automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A defesa poderá ser apresentada mesmo que o
devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 1013239-18.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- APARECIDA EDIMA LUCIA GRASSI DE ABREU - Vistos. Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a
mora, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285, do CPC), cientificandose eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10%
do valor do débito. Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º
do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV:
RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 3037131-53.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - K2 AUTOMÓVEIS OSASCO LTDA
EPP - Vistos. Defiro as pesquisas perante o Renajud e Infojud. Providencie o exequente o recolhimento das taxas. Intime-se. ADV: ROBERTO VELOCE JUNIOR (OAB 155223/SP)
Processo 4000053-08.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tedesco
Comunicações LTDA e outro - Vistos. Fls. 227/228: defiro. Expeça-se nova carta precatória conforme requerido. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), ANA CAROLINA CAVAGUTI
LUCIANO (OAB 194161/SP)
Processo 4000223-77.2013.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Sarpav Mineradora Ltda - Vistos. Defiro ao requerente o
prazo de 60 (sessenta) dias conforme petição às fls. 119. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 4000520-84.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos. Defiro ao autor o prazo de (30) trinta dias conforme petição de fls. 53. Intime-se. - ADV: JERSON
DOS SANTOS (OAB 202264/SP), HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB
300146/SP)
Processo 4000656-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ASPEM
USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA e outros - Vistos. Concedo ao banco demandado o prazo de mais cinco dias a fim de
que providencie toda a documentação solicitada pelo perito judicial às fls. 400/401 para elaboração do laudo judicial. Intime-se.
- ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 4001255-20.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Compensação - Balgi Representação Comércio e
Transportes Ltda e outros - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Fls. 349.: Defiro ao perito judicial o prazo de 30(trinta) dias conforme
requerido para entrega do laudo pericial. Intime-se. - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/
SP), GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP), LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP)
Processo 4001844-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - GP - GUARDA PATRIMONIAL
DE SÃO PAULO LTDA. - SUNSET RENT A CAR LTDA. - Vistos. Concedo aos litigantes o prazo de dez dias a fim de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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