Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 18/07/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1692

1570

DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 0014298-83.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014298) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Marauto Veículos e Peças de Ourinhos Ltda - Vitório Carpejani - Recolher diligências para mandado de penhora. - ADV:
ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0014431-67.2009.8.26.0408 (408.01.2009.014431) - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Gonçalves da Silva
Souza - Cacilda Cruz da Silva - Fazenda Estadual - Vistos. 1- Anote-se o nome do advogado a fls. 168. Indefiro o pedido de
vista fora do cartório a fls. 168, visto que o procurador não representa os herdeiros. Apenas juntou procuração de interessado
num dos imóveis, conforme contrato de compra e venda às fls. 171/173. Logo, pode consultar os autos em cartório. 2- Cumpra,
a inventariante, integralmente a decisão a fls. 142, juntando os documentos faltantes, no prazo de 10 (dez) dias. 3- O pedido de
citação por edital de Valter será apreciado após o cumprimento do item acima. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO
(OAB 95704/SP), ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB 112903/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0014740-49.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014740) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Coop Econ e Créd Mútuo Médicos e Demais Prof Nível Sup Área Saúde Ourinhosouricred - Paulo Henrique
Andrade das Neves - Sentença Terminativa - Resumida - ADV: LUIS CLAUDIO ANDRADE NEVES (OAB 27201/PR), LARISSA
RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 0014740-49.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014740) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Coop Econ e Créd Mútuo Médicos e Demais Prof Nível Sup Área Saúde Ourinhosouricred - Paulo Henrique Andrade
das Neves - Vistos. Diante transação levada a efeito pelas partes nos autos do Processo n. 0009944-15.2013.8.26.0408, em
trâmite na 2a Vara Cível de Ourinhos, a presente ação perdeu seu objeto. Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com
fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei, sem condenação
ao pagamento de verba de sucumbência diante do desfecho consensual. Anote-se o nome do advogado a fls. 100. A transação
será homologada nos autos do processo que dirigido o termo de transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 01 de
julho de 2014. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), LUIS
CLAUDIO ANDRADE NEVES (OAB 27201/PR)
Processo 0014766-47.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014766) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Mariano
Gomes - Cleusa Correia Gomes - Vistos. Ante o noticiado a fls. 57, expeça-se formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Intime-se. Retirar Formal de Partilha. - ADV: JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), SILVIA MARIA ANDRADE
(OAB 125896/SP)
Processo 0014787-23.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014787) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - E.M.P. - E.L.P. - Vistos. Expeçam-se certidões de honorários aos patronos das partes, nos termos do convênio
DPESP/OAB-SP. No mais, aguarde-se na forma determinada pela decisão a fls. 37. Intime-se. Retirar certidão de honorários. ADV: JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP), WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB 312456/SP)
Processo 0015428-45.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015428) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos Ipmo - Ary Ribeiro - Vistos. Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos Ipmo ajuizou ação de Embargos À Execução em face de
Ary Ribeiro, alegando que foi condenado a repetir o pagamento, ao embargado, das contribuições previdenciárias calculadas
sobre as horas extraordinárias e o terço constitucional de férias. No entanto, a memória de cálculo ofertada pelo embargado
apresenta excesso de execução, ocasionando majoração em mais de 22% (vinte e dois por cento) da condenação. Requer a
procedência dos embargos, homologando o cálculo apresentado pelo embargante (fls. 3/5). Juntou documentos (fls. 6/156 e
161). Recebidos os embargos e suspenso o processo principal (fls. 162). O embargado apresentou impugnação (fls. 165 e 167),
admitindo excesso de execução, o que ocorreu por equívoco. Não se opõe ao cálculo apresentado pelo embargante. Apenas
o valor da causa merece reparo. Requer a procedência parcial dos embargos. Houve réplica (fls. 171/172). É O RELATÓRIO.
DECIDO. O embargante alega excesso de execução. Diz que o embargado requer a repetição de contribuição incidente sobre
o terço constitucional de férias ocorrido nos meses de 02/2005, 07/2005, 02/2006 e 02/2007. Todavia, não houve desconto de
contribuição sobre o terço constitucional de férias nas referidas competências. O embargado admitiu o excesso de execução e
disse que nada opõe à retificação do cálculo para excluir a cobrança indevida (fls. 165). Posteriormente, disse que o embargante
não computa nos cálculos que apresenta as contribuições pagas sobre as horas extras nas competência de 02/2005, 02/2006 e
02/2007 (fls. 167). Porém, equivoca-se no ponto, pois leitura do cálculo apresentado a fls. 6/9 indica que os valores questionados
estão incluídos na conta. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos, reconheço o excesso de execução, fixando o
valor das contribuições a serem repetidas, corrigida e acrescidas de juros, em R$ 676,65 (seiscentos e setenta e seis reais e
sessenta e cinco centavos), para outubro de 2012. Condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), cujo pagamento fica suspenso, pois beneficiário da justiça
gratuita. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 03 de julho de 2014.
- ADV: ELAINE SALETE BASTIANI (OAB 185128/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 0015756-72.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015756) - Procedimento Ordinário - Revisão - G.H.P.C.F. - G.H.P.C. Vistos. 1. Fls. 196: anote-se. Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação do recolhimento da taxa de mandato, sob pena de
comunicação à CPA. 2. Comprovado o recolhimento da taxa de mandato, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUIZ DEPES ZANOTI (OAB 172288/SP), LUIZ ANTONIO RAMALHO ZANOTI (OAB 53365/SP), ALCIDES ALVES DE
MORAES (OAB 74821/SP), ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP)
Processo 0016115-56.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016115) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Juferma Comercio de Madeiras Ltda Me - Autor, manifeste-se sobre mandado cumprido
negativo de fls. 170, pelo fato da empresa e seus representantes legais estarem em local incerto e não sabido. - ADV: EDNEY
MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), THIAGO LOPES MOREIRA
(OAB 324658/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0016441-79.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016441) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução K.T.I. - A.S.I. - Vistos. 01 - Cumpra o advogado subscritor da petição a fls. 54/55 o disposto no art. 45 do CPC, comprovando que
cientificou a mandante para que nomeie substituto, ou traga documento idôneo onde conste a revogação do mandato. Ressaltese que enquanto não cumprida a determinação acima, o advogado continuará a representar a autora nos autos. 02 - Providencie
a serventia o desentranhamento da petição de fls. 63, visto que pertence ao feito sob nº 690/2013, conforme extrato de pesquisa
que segue. Intime-se. - ADV: JAVERT DE ANDRADE (OAB 160853/SP)
Processo 0016655-07.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016655) - Consignação em Pagamento - Industrial e Comercial Marvi
Ltda - Visual Distribuidora de Petróleo Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios da Industria Exodus I - - Gavea
Securitizadora Sa - Vistos. 1 - Apresentem as rés o contrato de cessão celebrado com a ré Visual Distribuidora de Petróleo Ltda.
2 - Cumpra a serventia a determinação de fls. 220 observando que o valor respectivo foi recolhido a fls. 218. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo