TJSP 18/07/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1692
1570
DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 0014298-83.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014298) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Marauto Veículos e Peças de Ourinhos Ltda - Vitório Carpejani - Recolher diligências para mandado de penhora. - ADV:
ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0014431-67.2009.8.26.0408 (408.01.2009.014431) - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Gonçalves da Silva
Souza - Cacilda Cruz da Silva - Fazenda Estadual - Vistos. 1- Anote-se o nome do advogado a fls. 168. Indefiro o pedido de
vista fora do cartório a fls. 168, visto que o procurador não representa os herdeiros. Apenas juntou procuração de interessado
num dos imóveis, conforme contrato de compra e venda às fls. 171/173. Logo, pode consultar os autos em cartório. 2- Cumpra,
a inventariante, integralmente a decisão a fls. 142, juntando os documentos faltantes, no prazo de 10 (dez) dias. 3- O pedido de
citação por edital de Valter será apreciado após o cumprimento do item acima. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO
(OAB 95704/SP), ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB 112903/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0014740-49.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014740) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Coop Econ e Créd Mútuo Médicos e Demais Prof Nível Sup Área Saúde Ourinhosouricred - Paulo Henrique
Andrade das Neves - Sentença Terminativa - Resumida - ADV: LUIS CLAUDIO ANDRADE NEVES (OAB 27201/PR), LARISSA
RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 0014740-49.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014740) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Coop Econ e Créd Mútuo Médicos e Demais Prof Nível Sup Área Saúde Ourinhosouricred - Paulo Henrique Andrade
das Neves - Vistos. Diante transação levada a efeito pelas partes nos autos do Processo n. 0009944-15.2013.8.26.0408, em
trâmite na 2a Vara Cível de Ourinhos, a presente ação perdeu seu objeto. Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com
fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei, sem condenação
ao pagamento de verba de sucumbência diante do desfecho consensual. Anote-se o nome do advogado a fls. 100. A transação
será homologada nos autos do processo que dirigido o termo de transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 01 de
julho de 2014. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), LUIS
CLAUDIO ANDRADE NEVES (OAB 27201/PR)
Processo 0014766-47.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014766) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Mariano
Gomes - Cleusa Correia Gomes - Vistos. Ante o noticiado a fls. 57, expeça-se formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Intime-se. Retirar Formal de Partilha. - ADV: JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), SILVIA MARIA ANDRADE
(OAB 125896/SP)
Processo 0014787-23.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014787) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - E.M.P. - E.L.P. - Vistos. Expeçam-se certidões de honorários aos patronos das partes, nos termos do convênio
DPESP/OAB-SP. No mais, aguarde-se na forma determinada pela decisão a fls. 37. Intime-se. Retirar certidão de honorários. ADV: JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP), WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB 312456/SP)
Processo 0015428-45.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015428) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos Ipmo - Ary Ribeiro - Vistos. Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos Ipmo ajuizou ação de Embargos À Execução em face de
Ary Ribeiro, alegando que foi condenado a repetir o pagamento, ao embargado, das contribuições previdenciárias calculadas
sobre as horas extraordinárias e o terço constitucional de férias. No entanto, a memória de cálculo ofertada pelo embargado
apresenta excesso de execução, ocasionando majoração em mais de 22% (vinte e dois por cento) da condenação. Requer a
procedência dos embargos, homologando o cálculo apresentado pelo embargante (fls. 3/5). Juntou documentos (fls. 6/156 e
161). Recebidos os embargos e suspenso o processo principal (fls. 162). O embargado apresentou impugnação (fls. 165 e 167),
admitindo excesso de execução, o que ocorreu por equívoco. Não se opõe ao cálculo apresentado pelo embargante. Apenas
o valor da causa merece reparo. Requer a procedência parcial dos embargos. Houve réplica (fls. 171/172). É O RELATÓRIO.
DECIDO. O embargante alega excesso de execução. Diz que o embargado requer a repetição de contribuição incidente sobre
o terço constitucional de férias ocorrido nos meses de 02/2005, 07/2005, 02/2006 e 02/2007. Todavia, não houve desconto de
contribuição sobre o terço constitucional de férias nas referidas competências. O embargado admitiu o excesso de execução e
disse que nada opõe à retificação do cálculo para excluir a cobrança indevida (fls. 165). Posteriormente, disse que o embargante
não computa nos cálculos que apresenta as contribuições pagas sobre as horas extras nas competência de 02/2005, 02/2006 e
02/2007 (fls. 167). Porém, equivoca-se no ponto, pois leitura do cálculo apresentado a fls. 6/9 indica que os valores questionados
estão incluídos na conta. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos, reconheço o excesso de execução, fixando o
valor das contribuições a serem repetidas, corrigida e acrescidas de juros, em R$ 676,65 (seiscentos e setenta e seis reais e
sessenta e cinco centavos), para outubro de 2012. Condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), cujo pagamento fica suspenso, pois beneficiário da justiça
gratuita. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 03 de julho de 2014.
- ADV: ELAINE SALETE BASTIANI (OAB 185128/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 0015756-72.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015756) - Procedimento Ordinário - Revisão - G.H.P.C.F. - G.H.P.C. Vistos. 1. Fls. 196: anote-se. Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação do recolhimento da taxa de mandato, sob pena de
comunicação à CPA. 2. Comprovado o recolhimento da taxa de mandato, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUIZ DEPES ZANOTI (OAB 172288/SP), LUIZ ANTONIO RAMALHO ZANOTI (OAB 53365/SP), ALCIDES ALVES DE
MORAES (OAB 74821/SP), ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP)
Processo 0016115-56.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016115) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Juferma Comercio de Madeiras Ltda Me - Autor, manifeste-se sobre mandado cumprido
negativo de fls. 170, pelo fato da empresa e seus representantes legais estarem em local incerto e não sabido. - ADV: EDNEY
MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), THIAGO LOPES MOREIRA
(OAB 324658/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0016441-79.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016441) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução K.T.I. - A.S.I. - Vistos. 01 - Cumpra o advogado subscritor da petição a fls. 54/55 o disposto no art. 45 do CPC, comprovando que
cientificou a mandante para que nomeie substituto, ou traga documento idôneo onde conste a revogação do mandato. Ressaltese que enquanto não cumprida a determinação acima, o advogado continuará a representar a autora nos autos. 02 - Providencie
a serventia o desentranhamento da petição de fls. 63, visto que pertence ao feito sob nº 690/2013, conforme extrato de pesquisa
que segue. Intime-se. - ADV: JAVERT DE ANDRADE (OAB 160853/SP)
Processo 0016655-07.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016655) - Consignação em Pagamento - Industrial e Comercial Marvi
Ltda - Visual Distribuidora de Petróleo Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios da Industria Exodus I - - Gavea
Securitizadora Sa - Vistos. 1 - Apresentem as rés o contrato de cessão celebrado com a ré Visual Distribuidora de Petróleo Ltda.
2 - Cumpra a serventia a determinação de fls. 220 observando que o valor respectivo foi recolhido a fls. 218. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º