Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 18/07/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1692

2020

de significar violação aos deveres processuais previstos às partes e a seus patronos nos incisos II e IV do art. 14, do Código
de Processo Civil, o que poderá ensejar a imediata aplicação das sanções previstas nos artigos 17 e 18 do mesmo Código.
4. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 282,
inciso VI, e 300), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que
possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses
termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as
provas pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos
eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de
terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia,
a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico,
com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço
completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de
despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de
justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6.
Prazo comum para o cumprimento de todas as medidas: 20 (vinte) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção
de quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido
como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo
nenhum tipo de complementação posterior. 9. Após, consertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou
julgamento antecipado. - ADV: JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), ANDRE MENDES DA CRUZ (OAB 306205/
SP), ANDRÉIA LUIZ DOS SANTOS (OAB 261874/SP)
Processo 0039915-05.2013.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gislene Cesaria Bazilio de
Souza e outros - Defiro o prazo de 30 dias para juntada da certidão de dependentes habilitados junto ao INSS. Findos, diga em
termos de prosseguimento independente de nova intimação, sob pena de extinção. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ
(OAB 206643/SP)
Processo 3000073-13.2012.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.R. - A.S.S. - Em face do exposto, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação. Custas na
forma da lei, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após, arquivem os autos (valor do preparo R$74,40 porte
de remessa R$29,50) - ADV: ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP), PAULO ANTUNES RODRIGUES (OAB 147625/SP)
Processo 3000218-69.2012.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.S.C.
e outro - Diante da certidão da serventia, providencie o Dr. Maico Pinheiro da Silva OAB/SP 179.166 o comprovante de seu
desligamento do convênio OAB/DPE. - ADV: MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 3000344-22.2012.8.26.0191 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Canuta de Jesus Porphiro INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em conseqüência, condeno a autora nas
custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observado que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
PRIC Arquivem-se (valor do preparo R$741,43 porte de remessa R$29,50) - ADV: ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP)
Processo 3000749-58.2012.8.26.0191/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gilzete de Oliveira Rodrigues
- RICARDO NUNES DE SOUZA - - Claudia de Tal - Primeiramente providencie a autora o cálculo mencionado as fls 122, item
2. - ADV: FLAVIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 235558/SP), MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 4003127-09.2013.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.C.F. - N.F.F. - “Tendo em vista a ausência do
advogado nomeado para defender os interesses da autora, REDESIGNO a presente audiência para o dia 01/10/2014 às 15:15
horas. Ainda, intime-se o advogado Dr. Fabio Clayton Alves dos Reis para justificar sua ausência na presente audiência, no
prazo de 48 horas sob pena de destituição. Diante da informação trazida em contestação de que atualmente o requerido possui
a guarda dos filhos, bem como de que houve o ajuizamento de ação judicial para a discussão de guarda e alimentos devidos
aos filhos menores, REVOGO o arbitramento de alimentos provisórios de fls. 40. Deverá a autora se manifestar em réplica.
Em caso de produção de prova testemunhal, deverão comparecer as testemunhas à audiência marcada, independentemente
de intimação, se não requerido. Saem os presentes devidamente intimados.” - ADV: FABIO CLEITON ALVES DOS REIS (OAB
218884/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ FORATO ANHÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CAMBUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2014
Processo 0000066-04.2014.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Alexandre Lusni de Souza Me - - Alexandre Lusni de Souza - Vistos. Ante o valor ínfimo (R$ 0,76) do bloqueio de ativos via
sistema BacenJud (fls. 50/51), elaborem minuta para desbloqueio do valor. Fl. 61/62: a execução deve ser arquivada nos casos
em que não se localiza bens para satisfação do débito. No presente caso, o processo de execução nem mesmo se conformou
porque o executado não foi citado. Indefiro o pedido. No mais, requeira o exequente em 10 dias o que for objetivamente pertinente
(descabendo arquivamento e suspensão), sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP),
ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0000162-53.2013.8.26.0191 - Protesto - Inadimplemento - Cybele Aparecida D’Ávila Gallo - SERGIO APARECIDO
BARBOSA - - NEUSA APARECIDA GONÇALO BARBOSA - - Paulo Ricardo Dantas da Silva - - Ivonete Fernandes Alves - Ocupantes do Imóvel - - Erison Queiroz Guimarães - Recolha o autor a taxa SEED para postalização na modalidade “Mão
Própria”, bem como forneça cópia da contrafé para envio da notificação. Prazo 05 dias. - ADV: EDUARDO FRANCISCO D’AVILA
GALLO (OAB 203309/SP)
Processo 0000469-70.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandra
Regina de Campos Barros - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O requerido vem sistematicamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo