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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014 - Página 2007

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TJSP 21/07/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1693

2007

alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas
de pensão alimentícia vencidas nos meses de DEZEMBRO de 2012 a JUNHO de 2014. Revogo a ordem de prisão determinada
a fls. 34. Desnecessária a expedição de contramandado de prisão, pois as vias do mandado de prisão estão na contracapa dos
autos, o que indica que não foram envidas às autoridades policiais para cumprimento, bem como não há certidão da serventia
neste sentido. Logo, proceda, a serventia, o entranhamento das vias do mandado de prisão que encontram-se na contracapa.
Expeça-se certidão de honorários ao patrono da exequente, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. Custas e despesas
processuais na forma da lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo
quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 0003793-38.2010.8.26.0408 (408.01.2010.003793) - Prestação de Contas - Exigidas - Parceria Agrícola e/ou
pecuária - Jean Carlos da Silva Figueiredo - - Jaqueline da Silva Figueiredo - Luiz Carlos Figueiredo - - Usina Pau Dalho
Sa - Vistos. Fls. 212: Anote-se, para futuras intimações. Fls. 210: Desentranhe-se, pois estranho a estes autos. No mais,
aguarde-se por mais 15 (quinze) dias resposta ao ofício expedido a fls. 193, reiterado a fls. 198. No silêncio, expeça-se novo
ofício, agora consignando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta, sob pena do não atendimento configurar crime
de desobediência. Publique-se esta decisão à procuradora da Usina Pau D’Alho, identificada a fls. 86. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP), MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP), RODOLFO BRANCO
MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP), VALERIA DE CASSIA ANDRADE (OAB 269275/SP)
Processo 0003819-70.2009.8.26.0408 (408.01.2009.003819) - Inventário - Inventário e Partilha - Durvalina de Fatima
Carvalho e Silva - Antonio Moreira da Silva - Retirar Formal de Partilha. - ADV: MARIA ANGELICA FARIA MIRANDA (OAB
248248/SP)
Processo 0004196-07.2010.8.26.0408 (408.01.2010.004196) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Debora
Soares Pedroso - Banco Itau Sa - Exequente, manifeste-se sobre fls. 296/297 dos presentes autos. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP), RODRIGO FANTINATTI CARVALHO
(OAB 229282/SP), EDSON PIRES JUNIOR (OAB 286980/SP)
Processo 0004269-42.2011.8.26.0408 (408.01.2011.004269) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Mario
Cristiano dos Santos - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Vistos. O
documento a fls. 166 comprova que houve cessão de crédito entre BV Financeira S/A e Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não padronizados PCG-Brasil Multicarteira, mas não comprova que o crédito executado nestes autos esteja
englobado no negócio entabulado. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de documento que comprove a cessão do
crédito executado nestes autos. No silêncio, o feito prosseguirá com Banco Santander no polo ativo. Intime-se. - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0004785-57.2014.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 4001539-60.2013.8.26.0071 - 2ª Vara de
Família e Sucessões do Foro da Comarca de Bauru/SP) - HERIKY FELIPE PEREIRA MARCOLINO - NILMAR LUIZ MARCOLINO
- Autor, manifeste-se sobre certidão mandado cumprido negativo de fls. 04, tendo em vista que, o requerido mudou-se do imóvel
estando em local incerto e não sabido. - ADV: ANA PAULA AMBROGI DOTTO ZVEIBIL (OAB 242732/SP)
Processo 0005593-33.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005593) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.A.B.C. - - J.A.B.C.
- V.G.C. - Vistos. Ante o teor do recibo a fls. 52 e do documento a fls. 58, suspendo a ordem de prisão. Expeça-se alvará
de soltura. Digam as credoras se o valor recebido satisfaz a execução, presumindo-se no silêncio a quitação. Sem prejuízo,
regularize o executado a representação processual, juntando mandato aos autos, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: SUSANE
JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP), ELIZABETH APARECIDA LOMBARDI MARIÃO (OAB 324881/SP), ROBERTO ZANONI
CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 0005597-07.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005597) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Ana
Rosa Trigolo Prado - Vistos. 1. Para apreciar o pedido de substituição processual, necessário que o requerente junte aos autos,
documento que indique que o crédito objeto da petição inicial está entre aqueles cedidos. Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias
para comprovação. 2. Caso não atendida a determinação, a ação prosseguirá com as partes originais. 3. No mais, aguarde-se
o decurso do prazo para contestação. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0005885-52.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005885) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de
Cimento Ribeirão Grande - Comércio de Portas e Janelas Ourinhos Ltda - Claudinei Aparecido Ferreira - Vistos. 1. Proceda-se
ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo o sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento
dos valores devidos. 2. Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime(m)-se pessoalmente o(s)
executado(s), ou na pessoa de seu advogado, de sua realização. 3. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens
junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após,
dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP), MARIO
TEIXEIRA (OAB 108474/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP), TARSILA PEREIRA MARCONDES (OAB 251450/SP)
Processo 0007019-80.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007019) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.V.S.M. - C.A.M. - Vistos. Tendo em vista o certificado a fls. 122 e a busca de endereço às fls. 83/85, cite-se o executado em
Indaiatuba/SP, nos termos da decisão a fls. 19. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 0007241-48.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007241) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Arino Raquel da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de conversão da busca e
apreensão em ação de depósito requerido às fls. 119/122 e 129/130, pois o veículo em questão já foi apreendido e depositado
às fls. 142/143. Cite-se o requerido no endereço indicado a fls. 146. Intime-se. Recolher diligências. - ADV: CELSO MARCON
(OAB 260289/SP)
Processo 0007666-27.2002.8.26.0408 (408.01.2002.007666) - Reintegração / Manutenção de Posse - Wagner Alves de Lara
- Luiz Antonio Cunha Neto - - Benedita Marcia Garcia Leal - Credor, apresentar cálculo de liquidação, com multa de 10% sobre
o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC, e fixados honorários advocatícios em 10% do valor da execução na
fase de cumprimento do julgado. - ADV: JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO
MELLO (OAB 170033/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), MARIA IZILDINHA
QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP)
Processo 0007747-24.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007747) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Cristiano Costa de Lima - Sandro Marcel Magalhães - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo
prazo do item anterior, manifestem-se quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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