TJSP 21/07/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
1003227-33.2014.8.26.0408
Usucapião
Usucapião Ordinária
1003230-85.2014.8.26.0408
Interdito
Proibitório
Oposição
Direito Civil
1003247-24.2014.8.26.0408
Investigação de
Paternidade
São Paulo, Ano VII - Edição 1693
Diego Gama da Silva
Jardim
Tadeu Guilherme
Cavezzale Artigas
Miguel Lima Neto
2024
325.826
SP
112.263
SP
128.633
SP
PACAEMBU
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL - SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO: Dr. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL II: REGINALDO CARNIATO LUIZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS:
RELAÇÃO Nº 0149/2014
Processo 0000374-30.2012.8.26.0411 (411.01.2012.000374) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública X JADERSON LUÍS FERREIRA RIZZI - Sentença de fls. 205/208: “Ante o exposto,
e considerando tudo o mais que consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal, com fundamento no art.
386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e assim o faço para ABSOLVER o réu JADERSON LUÍS FERREIRA RIZZI, da
imputação de estar incurso nas penas do art. 33, caput, c.c. art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06. Defiro ao réu os benefícios
da gratuidade. Anota-se. Arbitro honorários ao patrono nomeado no valor máximo da tabela, em consonância com os atos
praticados. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.” Pac., 18/06/2014. - ADV: Dr. ADALBERTO GUERRA (OAB 223.250/SP)
Processo 0000561-04.2013.8.26.0411 (041.12.0130.000561) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública X MILTON DOMINGOS FORTE - Despacho de fls. 58: “Vistos. Acolho o pedido de fls. 49/56. Depreque-se o
acompanhamento das condições impostas no “sursis” processual, frente à Comarca de São José do Rio Preto-SP. Int.” Pac.,
14/07/2014. - ADV: Dr. ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287.799/SP)
Processo 0001160-40.2013.8.26.0411 (041.12.0130.001160) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública X ALCIENE MORAES DE OLIVEIRA - Despacho de fls. 159: “Vistos. Expeça-se certidão de
honorários advocatícios devidos ao defensor do réu(70% - cód. 301). Diante da pena aplicada a prescrição retroativa ocorrerá
em 1º de outubro de 2.017. Nos termos do item 13.1, do capítulo V, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça,
determino seja anotada na capa do processo o termo final da prescrição retroativa. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Intimem-se.” Pacaembu, 16 de julho
de 2014. - ADV: Dr. JOÃO LUCAS TELLES (OAB 168.447/SP)
Processo 0001442-78.2013.8.26.0411 (041.12.0130.001442) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica
Contra a Mulher - Justiça Pública X E.S. - Sentença de fls. 54/55: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação penal que a Justiça Pública move contra E.S., o que faço para absolvê-lo, com fundamento no art. 386, VII, do Código
de Processo Penal, das imputações constantes da peça acusatória. Arbitro honorários ao defensor, se nomeado, no patamar
máximo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.” Pac., 16/06/2014. - ADV: Dr. EVERTON LIMA DA SILVA (OAB 313.999/SP)
Processo 0002110-49.2013.8.26.0411 (041.12.0130.002110) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito
autoral - Justiça Pública X MÁRCIO DE LIMA MORETTI - Deliberação de fls. 77: “Encerrada a instrução, concedo o prazo de
5 dias, iguais e sucessivos para alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Em seguida, venham os autos conclusos
para deliberação.” Pac., 26/06/2014. (Os autos encontram-se em cartório aguardando apresentação de Alegações Finais pelo
defensor do réu) - ADV: dR. ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307.984/SP)
Processo 0002679-31.2005.8.26.0411 (411.01.2005.002679) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública x RAQUEL ANDRÉA VÍTOR - Despacho de fls. 241: “Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios (100% - cód.
301). Após, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações de praxe. Int.” Pac., 19/05/2014. - ADV: Dr. MANOEL
GRANJA DE CARVALHO (OAB 209.652/SP)
Processo 0002696-23.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002696) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública X VÍTOR FRANCISCO GONÇALVES ALVES - Despacho de fls. 171: “Vistos. Expeça-se
certidão de honorários advocatícios(100% - cód. 301). Após, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações de
praxe. Int.” Pac., 22/05/2014. - ADV: Dra. LUCIMEIRE FAGUNDES DA SILVA (OAB 265.385/SP)
Processo 0002697-08.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002697) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Justiça Pública X C.S.C. - Despacho de fls. 104: “Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios devidos
ao defensor do réu(70% - cód. 302). Diante da pena aplicada a prescrição retroativa ocorrerá em 24 de julho de 2.015. Nos
termos do item 13.1, do capítulo V, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, determino seja anotada na capa
do processo o termo final da prescrição retroativa. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Intimem-se.” Pac., 30/05/2014. - ADV: Dr. JOSE ANTONIO DE
ARAUJO (OAB 66.981/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º