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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014 - Página 1330

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TJSP 22/07/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1694

1330

cientes da seguinte certidão cartorária: “Certifico e dou fé que em consulta ao Posto local do Banco do Brasil, fui informado pelo
funcionário Celso que o último depósito existente a respeito destes autos é o constante às fls. 392/393, equivalente à parcela 3,
conforme ofício à seguir juntado. Certifico que, em relação a esse depósito, já houve expedição de Mandado de Levantamento
Judicial - MLJ”. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/
SP)
Processo 0010732-15.2009.8.26.0361 (361.01.2009.010732) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Job Carmelito de Miranda Junior - Espólio de Pedro Antonio Martins de Oliveira e outros - O autor deverá retirar a guia de
levantamento. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 0010834-13.2004.8.26.0361 (361.01.2004.010834) - Inventário - Inventário e Partilha - A.J.A.S. - - E.P.S. - P.H.P.S.
- W.S.M. - Ante o trânsito em julgado, certificado às fls. 118, providencie o interessado as cópias autenticadas das principais
peças processuais bem como recolha o valor referente a taxa de expedição do formal de partilha. - ADV: WANDA APARECIDA
DE LIMA FRANCO (OAB 59550/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB
100591/SP)
Processo 0010997-51.2008.8.26.0361 (361.01.2008.010997) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Bandeirante
Energia S/A - La Bella Padaria e Confeitaria Me - - Vera Lucia de Jesus Fidalgo Sarno - - Cícero Barbosa de Farias - Vistos. FLS.
350: Ciência aos interessados. Digam, requerendo o que de direito, inclusive, informando os endereços das testemunhas para
intimação. Intime-se. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/
RJ)
Processo 0011036-43.2011.8.26.0361 (361.01.2011.011036) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.G.M. - J.M. - * FLS.
286/297: Manifeste-se a autora. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), CLAUDIO FERNANDES DUARTE LEITE (OAB
243872/SP), DANIELA CAMPOS ZAMORANO (OAB 237485/SP), ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), WILLIAN
AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 0011297-76.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Novo Rio Comercio Madeireiro Ltda
Me - Banco Brasil S/A - Para utilização dos serviços relacionados ao sistema BACENJUD, penhora “on line”, deverá o autorexequente atentar para os termos do Comunicado nº 306/2013, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no
DJE, na data de 22/04/2013, Caderno Administrativo, Página 2, devendo, nos termos daquele comunicado, comprovar nos
autos, mediante guia de recolhimento (FEDTJ, código 434-1), o recolhimento do valor necessário (R$ 11,00, por CPF/CNPJ).
Outrossim, se necessário, deverá também ser apresentado o calculo atualizado do débito, bem como ser informado o CPF/CNPJ
a ser pesquisado. - ADV: DEBORA LOHNHOFF DOS SANTOS (OAB 243887/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0011452-45.2010.8.26.0361 (361.01.2010.011452) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Roberto Pinto Cepinho - Lizandra Aparecida dos Santos - Ao interessado ciência de fls. 194/199. Ofício do
Detran. - ADV: SANDRA REGINA SCISCI (OAB 244690/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 0011794-85.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011794) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.F.Y. - Certifico
e dou fé que expedi certidão de inventariante, substituí a Guia FEDTJ e o comprovante de pagamento por cópia, para juntada
dos originais à certidão e encaminhei cópia da referida Guia ao setor administrativo deste Ofício Judicial, para fins de relatório.
Fica a Inventariante intimada a retirar a certidão. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP)
Processo 0011869-27.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011869) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Junio Caetano - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 361.2014/022152-0 dirigi-me à Av. José Glicério de Melo, onde DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO do bem
indicado em razão de não o haver localizado, nem o número informado: 29 / 39 / imóvel demolido / 59, estando, portanto, em
lugar incerto e não sabido. Devolvo o presente para os devidos fins, aguardando novas determinações. O referido é verdade e
dou fé. Mogi das Cruzes, 05 de julho de 2014. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/
SP)
Processo 0011926-45.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011926) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condominio Residencial Nova Esperança Mogi C - Lote I - Maria do Carmo Cordeiro - Vistos. 1- Entendo ser desnecessária a
intimação pessoal da executada para os termos da execução, tendo em vista que não há mais solução de continuidade entre
o processo (hoje fase) de conhecimento e de execução, harmonizando-se, portanto, os artigos 322 e 475-J, ambos do CPC,
em consonância com o princípio da efetividade, economia e celeridade, garantia constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII). Basta,
então, a publicação das decisões do Diário Oficial das decisões. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS COBRANÇA - MENSALIDADE ESCOLAR - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
- TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INADIMPLEMENTO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR REVEL PARA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 475} DO CPC QUE DEVE SER ADMITIDA - DECISÃO
REFORMADA EM PARTE A fase de cumprimento da sentença não enseja a instalação de uma nova relação jurídica processual,
dentro da ótica do processo sincrético, que busca a efetividade da jurisdição Por isso, a regra do artigo 322 do CPC se conjuga
sem qualquer problema com aquela do artigo 475j do CPC Assim, se o processo de conhecimento seguiu à revelia do réu,
que abriu mão do direito de constituir advogado para defendê-lo em ação de cobrança, não há porque se obstar a efetividade
da jurisdição e privilegiar o devedor, intimando-o à ausência de previsão legal, para que cumpra o julgado (TJSP, AI nº
990.09.290486-8DES. AMORIM CANTUÁRIA). Inclusive, sequer há necessidade de se intimar a respeito da penhora realizada.
Neste sentido: Cobrança de condomínio - Cumprimento de sentença - Penhora de imóvel por termo nos autos - Intimação
pessoal de devedor revel - Desnecessidade, à luz do art. 322 do CPC - Decisão reformada - Segundo o art. 322 do CPC,
contra o revel que não tenha advogado” constituído nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação a partir da
publicação de cada ato decisório e, por isto, é desnecessário providenciar á “intimação prevista no § Io do artigo 475-J do CPC,
prosseguindo-se nos autos previstos para cumprimento da sentença, independentemente de tal intimação pessoal. - Agravo
provido (TJSP, v.u. AI n° 990.09.230446-1, Rel. Des. Manoel Justino Bezerra Filho). Portanto, indefiro o pedido de fls. 51/52.
Requeira o autor o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação. 2- Intimem-se. ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0011987-42.2008.8.26.0361 (361.01.2008.011987) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Ana Carolina da Silva Felix Bueno Ferramentas Epp - - Pedro Felix Bueno - - Ana Carolina da Silva Felix
Bueno - * FLS. 331: Ciência ao autor (petição da Perita Judicial informando que ficou prejudicada a realização dos trabalhos,
tendo em vista não ter localizado a requerida nos endereços indicados). - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0012646-56.2005.8.26.0361 (361.01.2005.012646) - Procedimento Ordinário - Marcelo Renato Cordeiro - Otg
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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