TJSP 22/07/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
2009
do Capitulo V, das NSCGJ: Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es), intimado(a)(s), para no prazo de 30 (trinta) dias, recolher(em) as custas
de distribuição e diligencia, sob pena de devolução. - ADV: ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP)
Processo 0002278-18.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dimas
Augusto Maldonado Sewaybricker - - Maria Alice Garcia - Karvas CBV Participações Ltda - - Imobiliaria Mendes Ortega - Vistos.
No prazo de emenda, e sob pena de indeferimento, atribua-se valor à causa, nos termos do artigo 259 do CPC. Para análise
do pedido de justiça gratuita juntem os autores as 03 últimas declarações de renda junto à Receita Federal. - ADV: TAMIRES
LEMES SIMÃO (OAB 303567/SP)
Processo 0002294-69.2014.8.26.0443 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Roberto Donato - Vistos. Atribua-se corretamente
o valor da causa, que deve ser o valor do bem cuja venda se pretende formalizar. Para que seja apreciado o pedido de justiça
gratuita, apresente o requerente as 03 últimas declarações de Renda junto à Receita Federal. O pedido deve ser formulado
de forma incidental no inventário. Portanto, esclareça o requerimento autônomo. - ADV: ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 97270/SP), FELIPE DE ANGELIS DONATO (OAB 336455/SP)
Processo 0002526-81.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Pw2 Drogaria e Perfumaria Ltda- Me - Fls.66: Diga a autora no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do
oficial de justiça que em síntese diz, (...No local indicado e segundo informações da funcionária da requerida, o representante
legal Sr. Leandro Márcio de Andrade estava em sua residência em Salto de Pirapora/SP , mas que poderia ser contatado via
telefone, o que foi feito pelo oficial de justiça que transmitiu todo o conteúdo do mandado, incluindo os fatos e a data designada
para realização da audiência, indagando se autorizaria sua funcionária receber a presente, informou negativamente, inclusive
não fornecendo seu endereço domiciliar, devolveu o mandado em cartório...) - ADV: MARCELI CRISTINA RODRIGUES (OAB
300128/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP)
Processo 0002636-80.2014.8.26.0443 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.D.M.G. - - V.A.G. - Vistos. CLAUDETE DIAS
DE MORAES GÓES e VANDERLEI ANTUNES DE GÓES ajuizaram a ação de divórcio consensual com fundamento no artigo
226, § 6º da Constituição Federal (fls. 02/04). Deu-se vista a DD. representante do Ministério Público que deixou de manifestase no presente feito (fl. 11). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. O pedido inicial tem fundamento no parágrafo 6º do
artigo 226 da Constituição Federal, a seguir transcrito: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Por conseguinte,
não mais necessária à comprovação do lapso temporal para concessão do divórcio. Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo de
fls. 02/03 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento
no art. 226, § 6º da Constituição Federal, por consequência julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, o que
faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, voltando ambos a usar o nome de solteiros, ou sejam,
CLAUDETE DIAS DE MORAES Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Renata Lopes Escanhoela Albuquerque, OAB/SP. nº
260.804 em 100% da tabela para o caso. Transitada esta em julgado, expeça-se a certidão e o mandado de averbação, após,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE
Processo 0002698-23.2014.8.26.0443 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.D.O.R. - - M.D.O.R. - Vistos. Fls. 13/14:
defiro. Observa da certidão de casamento de fls. 11, que ambos os requerentes alteraram seus nome para de casados, sendo
que na inicial, somente foi requerido que a requerente varoa voltaria a usar o nome de solteira. Assim, digam se o requerente
varão também pretende voltar a usar o nome de solteiro. Em caso positivo, providencie o aditamento a inicial. Prazo: 10 dias. ADV: FELIPE DE ANGELIS DONATO (OAB 336455/SP)
Processo 0002707-82.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Francisco Honorio de Camargo Netto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em que pesem as razões do(a) autor(a), não se vislumbra, por ora, prova da
verossimilhança de suas alegações, necessária para a antecipação da tutela. A comprovação dos requisitos para a concessão do
benefício demanda dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela. Processe-se pelo rito sumário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como os benefícios do art. 71, § 1º da Lei nº 10.741/2003. Anote-se. Para audiência
de instrução, designo o dia 13 de novembro de 2014, às 14 horas. Cite-se com as advertências de praxe. Deverá o(a) autor(a)
comparecer a audiência designada para depoimento pessoal, acompanhado(a) de suas testemunhas previamente arroladas,
as quais ficam intimadas na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) pela publicação da presente decisão. Na eventualidade
do Instituto requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com a antecedência de 20 (dias) da data da audiência supra
aprazada, certifique-se, também devendo estas comparecerem independente de intimação.///Certifico e dou fé que nesta data
em cumprimento ao r. Despacho de fl.33, procedo as anotações no sistema quanto aos benefícios do art.71, § 1º da Lei e da
justiça gratuíta. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/
SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 0002789-16.2014.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Servidão - Jose Antonio dos Santos Farias Cleber Castanho Souza Santos - Vistos. Designo audiência de justificação, para o dia 25 de julho de 2014, às 16 horas, devendo
o Requerente apresentar suas testemunhas, no máximo de três, independente de depósito prévio de rol e de intimação. Cite-se
o Réu e intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-se o Réu que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e
fluirá da audiência designada. - ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 0002834-69.2004.8.26.0443 (443.01.2004.002834) - Procedimento Sumário - Seguro - José Soares - - Ivanilda
da Rosa Soares - Interbrazil Seguradora S/A - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls.384; Será apreciado após
o cumprimento do despacho proferido às fls.85 do incidente (Ordem Nº763-04-2) em apenso.///Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao r. despacho de fls. 85 do Incidente (ordem nº 763/2004-2), realizei o desentranhamento das fls. 77/84, que lá se
encontravam, juntando-as nestes autos, conforme adiante segue. Nada Mais.////Fls.384: A existência e comprovação deste feito
pode ser comunicada pelo causídico subscritor, mormente tratando-se de feito extinto com trânsito em julgado. Assim, caso o
juízo respectivo entenda necessário poderá requerer a remessa de expediente que considere pertinente. Portanto, arquivem-se
os autos, conforme determinado às fls. 374. - ADV: FABIO VICENTE DA SILVA (OAB 161066/SP), SELMA MARIA CONSTANCIO
(OAB 166116/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), LUIZ ROSELLI NETO, JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), ANA CRISTINA ROBERTO CANESCHI (OAB
302589/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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