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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014 - Página 2010

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TJSP 22/07/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1694

2010

Processo 0003279-09.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003279) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Milton
Antonio de Camargo - Luan Pedrozo - Vistos. Nomeio o Dr. Rodrigo da Silveira Camargo, OAB/SP. nº 220.699 advogado
indicada à fl. 48, para servir de defensor do autor. Abra-lhe vista para manifestação, no prazo legal.///Fls.52: A tentativa de
localização do réu depende de sua qualificação mínima, como CPF, nome da mãe, etc. Por outro lado, o autor figura como titular
do bem, motivo pelo qual as pesquisas junto ao DETRAN/CIRETRAN podem ser realizadas diretamente por ele mesmo. - ADV:
RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 220699/SP)
Processo 0003450-68.2009.8.26.0443 (443.01.2009.003450) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Mr
Produtos Siderúrgicos Ltda - Di Pietá Representações e Comércio Ltda EPP - - Gabriel Estevam Paolucci - - Vitangelo Paolucci
Junior - Vistos. Fl. 157: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de forma improrrogável. Decorrido o prazo, sem qualquer
manifestação quanto a indicação de bens passiveis a penhora, aguarde-se no arquivo eventual provocação. - ADV: RODRIGO
TSUNEO KAGIYAMA (OAB 238298/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO SOARES
CAIUBY (OAB 156830/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP)
Processo 0003896-18.2002.8.26.0443 (443.01.2002.003896) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Paulo Lindsay de Miranda - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 458 e 459/461: Vistos. Não obstante a irresignação da
requerida, é de rigor o acolhimento das razões apresentadas pelo ilustre perito, senhor Eduardo de Oliveira Leme. Em sua
manifestação última, o perito assistente da requerida apontou, como óbices ao acolhimento dos laudos e complementos de fls.
365/387, 418/422 e 441/453: I) o fato de que, muito embora não fosse esperada produção dos pomares para os dois primeiros
anos após a reenxertia, houve registro da produção de 1.347kg de frutos; II) que, a partir do período de estabilização, o autor
não sofreu prejuízo nenhum, não tendo suportado qualquer perda mesmo nos primeiros anos; III) que a metodologia utilizada
pelo perito para indagar seus entrevistados não foi adequada; e, por fim, IV) que o perito tentou, em seus cálculos, imputar
prejuízos inexistentes ao autor. No entanto, tais razões não merecem prosperar. Já no primeiro laudo o perito demonstrou
cálculos realizados para obter a média do prejuízo suportado pelo autor, tomando por base a produção de 1.347kg de frutos
no 18,7% da plantação, cujas mudas foram corretamente fornecidas pela ré (fl. 372). Quanto às mudas reenxertadas, o perito
mencionou que não produziram significativamente, explicitando que tal produção remonta a 3 a 4 frutos por árvore e que,
além disso, é feita a poda dos ramos para eliminar essa produção e permitir que a nova venha com mis vigor (fl. 441). Assim,
observa-se que, até o período de estabilização, apontado pelo perito como o ano de 2004 (fl. 372 ausência de prejuízo), as
mudas reenxertadas causaram concreto prejuízo ao autor pela falta de produtividade que causaram até passarem a produzir
como as mudas não reenxertadas, conforme consta do referido laudo. As entrevistas realizadas foram legítimas, visto que
foram consultadas pessoas do ramo da agronomia especificamente voltado à produção de frutos do clima temperado e com
experiência prática e de consultoria (fl. 367), com objetivo meramente informativo, tendo em vista que apenas forneceram
planilhas de custos e pareceres acerca do que ocorreria com a produção após a reenxertia. O efetivo cálculo foi realizado com
base em estimativa do quanto as mudas reenxertadas deixaram de produzir (até o período em que se igualaram às outras),
ao preço médio da safra de 2011 praticado pela Cooperativa Agroindustrial Holambra (fl. 373). Aliás, ante a consideração feita
pelo assistente da requerida, o perito reconsiderou o valor apresentado, retirando do cálculo dos prejuízos os valores inerentes
à entrega das mercadorias (fl. 451 custos com a colheita, custos de classificação, embalagem e transporte), os quais seriam
dispendidos pelo autor de qualquer forma, atingindo, dessa forma, o prejuízo líquido de R$26.293,41. Destarte, temos que a
objeção pertinente suscitada pela requerida foi abarcada pelo técnico em seu laudo, sendo que as demais arguições não serão
levadas em conta porque não dizem respeito a fatores que possa influir concretamente na aferição da indenização devida. Por
fim, cabe consignar que o autor não apresentou objeção ao novo cálculo (fls. 456/457). Ante todo o exposto, HOMOLOGO o
cálculo de fls. 441/453 e o faço para fixar como devido pela requerida o montante de R$26.293,41 (vinte e seis mil, duzentos e
noventa e três reais e quarenta e um centavos). Decorrido o prazo para eventual recurso, requisite-se o valor. Intime-se. - ADV:
FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/
SP), EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 278069/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), MARA CILENE
BAGLIE (OAB 111687/SP), CLAUDIO TAKESHI TUDA (OAB 119151/SP)
Processo 0004002-28.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004002) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Hermínio Ometto - Fernanda Cristina Cardoso - Fls. 62/63: defiro.Providencie o Sr. Escrivão Judicial, o registro da
minuta de desbloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD.Providencie o Sr. Escrivão Judicial, a pesquisa quanto a localização
de veículos pelo sistema RENAJUD. ////Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, procedi: 1- A pesquisa
quanto a veículos existentes em nome da Executada pelo sistema RENAJUD, sendo localizado um único veículo (VW/GOL I 1.6
Ano e modelo 1996 - Placas BTT-0455), constando haver restrição (Reserva de Domínio) sobre o veículo, conforme documentos
que seguem. 2- O registro da minuta de desbloqueio de valores, junto ao sistema BACEN-JUD, conforme documento que segue
- ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0004322-15.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004322) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Inadimplemento - Hotcar Comércio de Veículos Ltda - Evandro Mariano Nabuco - Vistos. Certifique o transito em
julgado da sentença de fls. 73. Fl. 75: arbitro os honorários advocatícios do(a) Dr(a). Danilo Venturelli OAB 233999/SP, em 100%
da tabela OAB/DP para o caso (cod. 103). Expeça-se a certidão. Após, cumpra-se a parte final da sentença de fl. 73.///Certifico e
dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 76, expedi a certidão de honorários advocatícios, conforme cópia que adiante
segue. Nada Mais. - ADV: FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP), DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP)
Processo 0004929-09.2003.8.26.0443 (443.01.2003.004929) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Clecio de
Moraes Tintas Ltda - Franzen Tecnologia Em Revestimentos Ltda - - Expresso Gaivota Ltda - - Homero Miguel Psillakis - - Jordão
Maruyama - Diga o autor quanto as certidões das Oficiais de Justiça, no prazo de 5 dias (fls.197: dirigiu-se ao local indicado,
onde foi informada pelo porteiro de que o requerido Homero mudou-se há cerca de 1 ano), (fls.198: citou pessoalmente o
requerido Jordão, porém, deixou de efetuar a penhora dos bens, pois se trata de local de trabalho do mesmo). - ADV: SERGIO
RAMBALDI (OAB 117751/SP), EDIVALDO PERDOMO ORRIGO (OAB 119380/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB
146054/SP)
Processo 0005610-32.2010.8.26.0443 (443.01.2010.005610) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú S A - Metalplix Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda Epp - - Claudir Carlos Vieira Júnior - Vistos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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