TJSP 22/07/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
2017
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO ORNELLAS (OAB 277285/SP)
Processo 0002155-20.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.O.S.B. Providencie o autor, no prazo legal, a juntada do título judicial em execução. - ADV: SABINA NOBUE URYU (OAB 288873/SP)
Processo 0002169-72.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002169) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Gersom
Rodrigues da Silva - Manifeste-se o autor, no prazo legal, dando regular andamento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo
requerido. - ADV: ROMEU ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 298261/SP)
Processo 0002192-18.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002192) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vitor Luiz da Cunha Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca do ofício CRI local juntado às fls. 145 dos autos. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI
(OAB 103116/SP)
Processo 0002202-91.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Dirce Vieira Maria
do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Processe-se pelo rito sumário. Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. No mais, para audiência de instrução e julgamento designo o dia 23 de setembro de 2014, às 15H10Min. Citese, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para
depoimento pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte)
dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das
mesmas, se em termos. Intime-se. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0002278-86.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002278) - Monitória - Arrendamento Rural - Banco Itaucard Sa - Gentil
Rodrigues Alves - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial: não localização do requerido - no local
indicado funciona consultório do Dr. Kazuo, dentista. Comerciantes vizinhos desconhecem o requerido e seu paradeiro. - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0002279-03.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.C.T. - A.S.T. - Providencie o autor, no
prazo legal, cópia da certidão de nascimento ou de outro documento de identidade do réu. - ADV: MARLIS PEREIRA DO LAGO
(OAB 83902/SP)
Processo 0002283-40.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Dolores Raymundo Neves - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Processe-se pelo rito sumário. Defiro a gratuidade processual e a prioridade na tramitação
prevista no Estatuto do Idoso. Anote-se. No mais, para audiência de instrução e julgamento designo o dia 07 de outubro de
2014, às 15h10Min. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente,
bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com
antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e
determinada a intimação das mesmas, se em termos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP), ADALBERTO HUBER (OAB 121082/SP)
Processo 0002286-92.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José Prestes de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Os documentos acostados à inicial não
demonstram a verossimilhança da alegação, pelo que, por ora, indefiro a tutela antecipada. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Necessária a prova pericial para se aferir o estado de saúde do(a) Autor(a) para o regular exercício de atividades
laborativas. Diante do Provimento 1.626/09, do Conselho Superior da Magistratura, nomeio para realização da perícia o Dr.
João de Souza Meirelles Junior, médico habilitado como perito na Justiça Federal, e fixando seus honorários no valor máximo
da tabela prevista na Resolução n. 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito para realização da perícia com
entrega do laudo em trinta dias, ficando desde já determinado a expedição do ofício requisitório após a entrega do respectivo
laudo. Com os trabalhos, manifestem-se às partes. Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos, em dez dias. Sem prejuízo, deverá o perito médico judicial responder a este Juízo o seguinte quesito: Em vista da
idade e da situação sócio-cultural-financeira em que se encontra inserido o periciando, é possível que a moléstia apurada
incapacite-o para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, total ou parcialmente? Expeça-se o necessário. Int. ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 0002287-77.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Nereu Machado - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Processe-se pelo rito sumário. Defiro a gratuidade processual e a prioridade na tramitação prevista no
Estatuto do Idoso. Anote-se. Os documentos acostados à inicial não demonstram a verossimilhança da alegação, pelo que, por
ora, indefiro a tutela antecipada No mais, para audiência de instrução e julgamento designo o dia 07 de outubro de 2014, às
14h50Min. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a)
autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20
(vinte) dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação
das mesmas, se em termos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA
SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0002329-29.2014.8.26.0443 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Schneider - Kurt Adolf Schneider Esclareça o autor, no prazo legal, se requer ação pelo rito de arrolamento ou inventário. - ADV: EDER LIMA FRESNEDA (OAB
329059/SP), SARA SOUZA LOPES (OAB 101482/SP)
Processo 0002389-02.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Odila Gomes Ferreira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Processe-se pelo rito sumário. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. No mais, para audiência de
instrução e julgamento designo o dia 14 de outubro de 2014, às 15h30Min. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimemse as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese do requerido
apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na forma do
artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Intime-se. - ADV: WILMA
FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0002692-16.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Mariano Pereira de Camargo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Defiro a gratuidade processual e a prioridade
na tramitação prevista no Estatuto do Idoso . Anote-se. No mais, para audiência de instrução e julgamento designo o dia
07 de outubro de 2014, às 14h30Min. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas
tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser
procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já
deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
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