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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014 - Página 2016

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TJSP 22/07/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1694

2016

Processo 0002086-85.2014.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.C.S. - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI
(OAB 82023/SP)
Processo 0002089-60.2002.8.26.0443 (443.01.2002.002089) - Separação Consensual - Dissolução - G.V.C.F. - - J.F. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, tendo em vista o desarquivamento dos autos. No silêncio, os mesmos tornarão ao
arquivo. - ADV: ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR (OAB 148199/SP)
Processo 0002090-40.2005.8.26.0443 (443.01.2005.002090) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.A.F.G.S. e outro V.G.S. - Manifeste-se o autor, no prazo legal, tendo em vista a informação de vencimento do prazo do mandado de prisão
expedido. - ADV: CARLOS DE ARAUJO MACHADO (OAB 52563/SP), MARIA DO CARMO GODINHO (OAB 116288/SP)
Processo 0002090-93.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002090) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Baucar Comércio
e Representação de Equipamento Rodoviários Ltda Epp - Joao Batista da Silva - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da
pesqusia BacenJud de fls. 61/66 dos autos. - ADV: EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), PAULO CESAR MARQUES
(OAB 247243/SP), HELEN FRANCINE FERREIRA NASCIMENTO (OAB 249150/SP)
Processo 0002091-64.2001.8.26.0443 (443.01.2001.002091) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - COMERCIO DE CEREAIS MARECHAL LTDA - BANCO DO BRASIL S.A - Manifeste-se o Banco réu, no prazo legal,
acerca da petição de fls.: autor apresenta cálculo do valor a levantar de R$1.985,17, bem como informe em nome de quem
deverá ser expedida a guia do valor remanescente. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE
PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002094-62.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Delgado - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Os documentos acostados à inicial não demonstram
a verossimilhança da alegação, pelo que, por ora, indefiro a tutela antecipada. Cite-se, observadas as formalidades legais.
Necessária a prova pericial para se aferir o estado de saúde do(a) Autor(a) para o regular exercício de atividades laborativasa.
Diante do Provimento 1.626/09, do Conselho Superior da Magistratura, nomeio para realização da perícia o Dr. Frederico
Guimarães Brandão, médico habilitado como perito na Justiça Federal, e fixando seus honorários no valor máximo da tabela
prevista na Resolução n. 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito para realização da perícia com entrega do
laudo em trinta dias, ficando desde já determinado a expedição do ofício requisitório após a entrega do respectivo laudo. Com
os trabalhos, manifestem-se às partes. Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em dez
dias. Sem prejuízo, deverá o perito médico judicial responder a este Juízo o seguinte quesito: Em vista da idade e da situação
sócio-cultural-financeira em que se encontra inserido o periciando, é possível que a moléstia apurada incapacite-o para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, total ou parcialmente? - ADV: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO
(OAB 172794/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0002097-17.2014.8.26.0443 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.L.S.K. - Arbitro os alimentos provisórios para a
filha menor no importe de 35% dos rendimentos líquidos do requerido. Oficie-se, com urgência, à Prefeitura Municipal, conforme
requerido, para os descontos em folha de pagamento, devendo a requerente, no prazo de cinco dias, fornecer o número da conta
bancária onde serão feitos os depósitos, a fim de possibilitar a expedição do ofício pretendido. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, e com firma reconhecida pela escrivania, para cumprimento da ordem pelo cartório extrajudicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: TAMIRES LEMES SIMÃO (OAB 303567/SP)
Processo 0002115-38.2014.8.26.0443 - Monitória - Cheque - Rogério Garcia - Vistos. O exame superficial da prova escrita
expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito
material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência;
advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV:
LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP)
Processo 0002119-75.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Edeltraut Hofman - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Processe-se pelo rito sumário. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. No mais, para audiência
de instrução e julgamento designo o dia 23 de setembro de 2014, às 15h30Min. Cite-se, observadas as formalidades legais.
Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese do
requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na
forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Intime-se. - ADV:
LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0002123-15.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Roberto Antonio Nunes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Necessária a prova pericial para se aferir o estado de saúde do(a) Autor(a) para o regular exercício de atividades
laborativasa. Diante do Provimento 1.626/09, do Conselho Superior da Magistratura, nomeio para realização da perícia o Dr.
João de Souza Meirelles Junior, médico habilitado como perito na Justiça Federal, e fixando seus honorários no valor máximo
da tabela prevista na Resolução n. 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito para realização da perícia com
entrega do laudo em trinta dias, ficando desde já determinado a expedição do ofício requisitório após a entrega do respectivo
laudo. Com os trabalhos, manifestem-se às partes. Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos, em dez dias. Sem prejuízo, deverá o perito médico judicial responder a este Juízo o seguinte quesito: Em vista da
idade e da situação sócio-cultural-financeira em que se encontra inserido o periciando, é possível que a moléstia apurada
incapacite-o para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, total ou parcialmente? Expeça-se o necessário. Int.
Intime-se. - ADV: ELIANE LEITE DE OLIVEIRA (OAB 129199/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0002131-60.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002131) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Minoru Ono - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro
de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se. Int. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0002135-29.2014.8.26.0443 - Despejo - Espécies de Contratos - Maria Elisa Chernicharo Procópio - Cite(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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