TJSP 22/07/2014 - Pág. 587 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
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EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 308.204 – ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA – APENSO DE PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE
PENAS – DECRETO Nº 8.172/2013: Ciência à Defesa do r. despacho de fls. 51: “Diante do endereço do sentenciado, cessou a
competência deste Juízo em analisar o pedido formulado, razão pela qual determino a remessa dos autos ao respectivo Juízo,
para prosseguimento, anotando-se. Adv.(s): WILSON JAMBERG – OAB/SP 42.606 / RONALD WILSON JAMBERG – OAB/SP
228.189 / RENATA FELIX MARTINEZ – OAB/SP 226.737/SP / JÉSSICA PAIXÃO FERREIRA – OAB/SP 245.090
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 360.203 – GIULIANO PEREIRA BARBOSA – APENSO DE PEDIDO DE ROTEIRO DE PENAS:
Vista à Defesa para, no prazo legal, manifestar-se sobre a carta do sentenciado juntada às fls. 160/166, no que se referir ao
cumprimento da execução criminal, conforme interesse e conveniência da Defesa Técnica constituída pelo sentenciado. Fica
ciente de que, para que não restem prejuízos ao sentenciado, os autos seguirão o andamento em que se encontram, até
que sobrevenha eventual pedido em favor do sentenciado, se assim e quando entender cabível a Defesa. Adv.(s): PRISCILA
ALEXANDRE DA SILVA – OAB/SP 300.510 / ALESSANDRA BATISTA – OAB/SP 269.280 / BRUNO VAFORETTO CAÑAS
PECCINI – OAB/SP 262.004 (Obs.: REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – JUNTAR PROCURAÇÃO)
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 335.772 – CARLOS CALIXTO DA SILVA – APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME
SEMIABERTO: Ciência à Defesa da r. sentença de 24/03/2014 – fls. 39/v.: “Posto isto, DEFIRO o pedido e promovo o sentenciado
ao regime semiaberto. Requisite-se vaga.” (Decisão cumprida na mesma data)- Adv.(s): LUCIMARA DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/SP 323.852
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 383.636 – ADILSON ARMERINO GONÇALVES – APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO AO
REGIME SEMIABERTO: Ciência à Defesa do r. despacho de 03/07/2014, fls. 39: “Homologo a desistência de fl. 38” (desistência
do pedido do benefício). Adv.: GABRIELA BORGES DE SOUZA ROCHA - OAB/SP 318.974
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 427.742 – ROZENEY DOMINGUES LOURENÇO - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS: Ciência
à Defesa da r. sentença de 29/05/2014 -fls. 363/v.: “Diante da falta grave ocorrida, SUSTO CAUTELARMENTE o regime aberto
outorgado ao sentenciado.” Adv(s): ISIS JAQUELINE PIAGENTIN – OAB/SP 213.904
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 475.119 – MARCELO SOUZA DA SILVA – APENSO DE ROTEIRO DE PENAS: Ciência à Defesa
da r. sentença de 12/11/2013 – fls. 184/185: “A redação do dispositivo legal não deixa dúvidas: “constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter conjunção ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. O tipo legal
do estupro, atualmente, reúne em um todo as duas condutas anteriormente previstas em dois dispositivos autônomos. Assim
sendo, indefiro o pedido formulado pelo sentenciado.” Adv: MARCELO P.DUARTE – OAB/SP 178.382
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 475.119 – MARCELO SOUZA DA SILVA – APENSO DE ROTEIRO DE PENAS: Vista à Defesa
para, no prazo legal, manifestar-se sobre o parecer Ministerial de 13/05/2014 - fls. 71/72 que, em síntese, requereu “seja o
sentenciado REGREDIDO ao regime fechado; seja anotada a falta no cálculo de penas; seja efetuado novo cálculo de benefícios
(remição e progressão de regime) a partir da data do cometimento da falta disciplinar de natureza grave em 19/03/2013 e; seja
declarado perdido 1/3 dos dias remidos.” Adv.(s): MARCELO P.DUARTE – OAB/SP 178.382
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 454.897 – JOCIVAL DE JESUS FIGUEIREDO – APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO AO
REGIME ABERTO COM AGRAVO EM EXECUÇÃO: Ciência à Defesa do r. despacho de 14/04/2014 - fls. 54: “Não me convenci
do desacerto da decisão recorrida, que mantenho por seus próprios fundamentos. A Colenda Superior Instância, no entanto,
dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, remeta-se o presente apenso ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens,
anotando-se. Ciência. Adv.(s) RENATA FELIX MARTINEZ – OAB/SP 226.737/SP / JÉSSICA PAIXÃO FERREIRA – OAB/SP
245.090.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 434.698 – JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS – APENSO DE PEDIDO DE ROTEIRO DE PENAS:
Vista à Defesa para, no prazo legal, manifestar-se sobre a carta do sentenciado juntada às fls. 102/106, no que se referir ao
cumprimento da execução criminal, conforme interesse e conveniência da Defesa Técnica constituída pelo sentenciado. Fica
ciente de que, para que não restem prejuízos ao sentenciado, os autos seguirão o andamento em que se encontram, até que
sobrevenha eventual pedido em favor do sentenciado, se assim e quando entender cabível a Defesa. Adv.(s): LUCIANA MARIA
RODRIGUES – OAB/SP 109.175 / JULIANA DE ARAÚJO ALONSO MIRANDOLA – OAB/SP 286.195
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 454.456 – GABRIEL ANDERSON MIRANDA DA SILVA – APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO
AO REGIME SEMIABERTO COM AGRAVO EM EXECUÇÃO: Vista à Defesa para oferecer contrarrazões recursais nos termos
do r. despacho de 13/06/2014, fls. 32/35: “Recebo a Agravo em Execução de fls. 28/31. Analisando os autos, MANTENHO a r.
decisão proferida, nada havendo para alterá-la. Às contrarrazões. Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado – Seção Criminal.” Adv.(s): Adv.(s) RENATA FELIX MARTINEZ – OAB/SP 226.737/SP / JÉSSICA
PAIXÃO FERREIRA – OAB/SP 245.090
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 401.996 – CELESTINO CHINEAU OKEKE – APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO AO
REGIME ABERTO COM AGRAVO EM EXECUÇÃO: Ciência à Defesa do r. despacho de 14/04/2014 - fls. 50: “Não me convenci
do desacerto da decisão recorrida, que mantenho por seus próprios fundamentos. A Colenda Superior Instância, no entanto,
dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, remeta-se o presente apenso ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens,
anotando-se. Ciência. Adv.(s) RENATA FELIX MARTINEZ – OAB/SP 226.737/SP / JÉSSICA PAIXÃO FERREIRA – OAB/SP
245.090
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 422.524 – DENIVALDO DOS SANTOS – APENSO DE PEDIDO DE ROTEIRO DE PENAS: Vista à
Defesa para, no prazo legal, manifestar-se sobre a carta do sentenciado juntada às fl. 60, no que se referir ao cumprimento da
execução criminal, conforme interesse e conveniência da Defesa Técnica constituída pelo sentenciado. Fica ciente de que, para
que não restem prejuízos ao sentenciado, os autos seguirão o andamento em que se encontram, até que sobrevenha eventual
pedido em favor do sentenciado, se assim e quando entender cabível a Defesa. Adv.(s): GABRIELA BORGES DE SOUZA
ROCHA - OAB/SP 318.974
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