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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014 - Página 2015

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TJSP 23/07/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1695

2015

da designação. Laudo em 20 (vinte) dias da designação. Providencie a serventia o cadastro do perito no sistema. A requisição
do pagamento ao Perito será determinada após a entrega do laudo em cartório, sendo que o cumprimento do ato deverá
ser realizado por procedimento online. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos, que
poderão oferecer parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados
nos autos e fixo como quesito do Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da
doença, se existente”. Audiência será oportunamente designada pelo Juízo no momento oportuno. Caso sejam exibidos exames
ao Perito Oficial deverá a parte autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. Int. ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0000854-41.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000854) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bmg Sa - Luiz Fernando Alexandre - Autos desarquivados disponíveis em cartório aguardando manifestação
da parte pelo prazo de 30 dias. Na inércia retornarão ao arquivo. - ADV: ANDRE PASSI JUNIOR (OAB 206134/SP), ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0000871-14.2008.8.26.0434 (434.01.2008.000871) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dedeagro
Comércio e Representação de Produtos Agrícolas Ltda - Considerando a manifestação do credor defiro a suspensão do processo
/ execução pelo prazo de 60 dias, aguardando-se. Decorrido o prazo, intime o credor para manifestação. Persistindo a inércia,
se o caso, intime-se a parte pessoalmente ou na pessoa de seu representante para dar prosseguimento no prazo de 48,00 horas
sob pena de extinção/arquivamento. Na hipótese de a parte não ser localizada pessoalmente expeça-se edital com prazo de
dilação de 20 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO DRUMOND JARDINI (OAB 184427/SP)
Processo 0000873-71.2014.8.26.0434 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.S. e outro
- Carta precatória cumprida negativa, consta juntada aos autos informação de que deixou de citar o requerido em razão de ele
não trabalhar mais no local. Fica a parte autora intimada à manifestação junto ao Juízo Deprecado da Comarca de Franca, 1º
Vara de Família e das Sucessões, carta precatória distribuída sob nº 0007440-56.2014.8.26.0196, informando atual endereço
para citação (caso seja na Comarca de Franca). em caso de inércia a carta precatória retornará a este Juízo sem cumprimento.
- ADV: GAUDENCIO TEODORO DA SILVA (OAB 275254/SP)
Processo 0000877-11.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Serviços - MARIA ELIZABETE LOPES PAIÃO - Vistos.
1 - Tendo em vista a informação do falecimento da parte autora com a exibição do assento de óbito e, considerando tratar o
pedido de matéria com caráter personalíssimo, com fundamento nos termos do artigo 267, inciso IX do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. 2- Em havendo custas processuais a serem recolhidas, cobremse. 3- Revogo os efeitos da tutela concedida e determino que de imediato seja a Secretaria de Saúde informada. 4 Arbitro os
honorários do(s) Advogado(s) exibidor(es) do alvará de assistência judiciária expedido em conformidade com o convênio OAB
/ PGE, no valor correspondente a 60% do máximo da tabela, expedindo-se a certidão respectiva. A certidão, após a expedição,
estará disponível para impressão. 5- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se
com as cautelas de estilo. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 0000879-78.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA ITALIA RIBEIRO
SILVA - À impugnação. Intimem-se. - ADV: FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB 246103/SP)
Processo 0000883-18.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Telefonia - CLARO S/A - Especifique a parte ré, as provas
que pretende produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo, informe sobre eventual interesse em realização de audiência
de conciliação ou julgamento antecipado da lide. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0000922-54.2010.8.26.0434/02 (043.42.0100.000922/2) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - D
G R Transporte e Turismo Ltda Me - Pesquisa BacenJud infrutífera para ativos financeiros em nome da executada. Manifeste o
credor com a indicação de bens passíveis de penhora. No silêncio, de rigor a suspensão da execução na forma do artigo 791, III,
do CPC. Aguarde-se a manifestação e com a certidão no processo, retornem. Intimem-se. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA
FLORIANO (OAB 249582/SP), EDILSON DA SILVA (OAB 114181/SP)
Processo 0000929-07.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - ZILDO PEREIRA - Vistos. 1.
Recebo o aditamento à exordial de fls. 48. Corrija-se no SAJ o valor da causa. 2. Comprove o autor a sua renda para fins de
concessão da AJG. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Diz o autor que deu entrada em três financiamentos. Quando o dinheiro foi colocado
à sua disposição houve, supostamente, um saque indevido feito por terceira pessoa, possivelmente um fraudador. Dentre os
pedidos feitos, principalmente em sede de antecipação da tutela, está aquele de suspender os contratos listados às fls. 14,
visto que não houve recebimento do dinheiro. Ocorre que o não recebimento do dinheiro se deu pela ação de um fraudador,
com possível culpa dos réus, ou algum deles, porém, não se pode dizer que exista vício nos pactos, bem como inexecução por
parte de qualquer das partes. Não se justifica, então, rescindir contratos legalmente pactuados. O que precisa ser feito é que se
coloque o dinheiro à disposição do autor. Mas isto não foi pedido pelo autor. Assim, conforme feito o pedido de antecipação da
tutela é de rigor que seja ele indeferido. 4. Aguarde-se o cumprimento do item 2 para que seja determinada a citação. Intime-se.
Pedregulho, 16 de julho de 2014. - ADV: DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP)
Processo 0000932-59.2014.8.26.0434 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Joana Euripa Maria - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e, em conseqüência, determino que
a execução prossiga para a cobrança da quantia de R$ 3.039,88, para outubro/2013, corrigido monetariamente desde então. A
parte embargada, nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil, arcará com a taxa judiciária, despesas processuais e
com os honorários advocatícios do patrono do INSS, que fixo em 10% do valor dado à causa, ressalvando-se, contudo, eventual
benefício de Assistência Judiciária Gratuita. Prossiga-se a execução, certificando-se tudo. PRIC Pedregulho, 16 de julho de
2014. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0000953-35.2014.8.26.0434 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ANTÔNIO PAULO DOS REIS - SANTINA SILVA RAMOS DOS SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO - Relação: 0065/2014 Teor do ato:
Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 24/09/2014 às 13:30h, sendo obrigatório o comparecimento das partes
que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o
comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente
à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de
transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito
ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados
na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Advogados(s): Adriano Rodrigues Pimenta (OAB 343203/SP) - ADV: ADRIANO RODRIGUES PIMENTA (OAB 343203/SP)
Processo 0000959-42.2014.8.26.0434 - Exceção de Incompetência - JOSÉ MARIA MASSINE DE SOUZA - Vistos. INSS
opôs exceção de incompetência territorial e alegou que a parte autora não tem domicílio na Comarca de Pedregulho. A parte
excepta não se manifestou. Relatado, decido. Procedente o incidente. A parte excepta não defende o domicílio que indicou na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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