TJSP 23/07/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
2016
exordial. E há documentos que mostram que o domicílio é na cidade de Franca/SP (fls. 04 e 06). É certo que pessoas mudam
de domicílio, ou possuem dois locais onde residam com ânimo definitivo, contudo, diante do caso concreto era a parte excepta
quem teria que provar que realmente reside na Comarca de Pedregulho (em Jeriquara). Ante o exposto, acolho a exceção de
incompetência ratione loci e determino a remessa dos autos à uma das Varas Federais de Franca/SP. PRIC Pedregulho, 16
de julho de 2014. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), FELIPE RODOLFO NASCIMENTO
TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 0000981-03.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EDSON DE OLIVEIRA Partes legítimas e bem representadas. Defiro as provas requeridas pelas partes e para realização da perícia que se faz necessária
nomeio como perito do Juízo o Dr. ROBERVAL DONIZETE ANTONELLI, independente de termo de compromisso. Expeça-se
mandado inclusive para intimação da parte e do Procurador para comparecimento e conhecimento da designação. Laudo em
20 (vinte) dias da designação. Providencie a serventia o cadastro do perito no sistema. A requisição do pagamento ao Perito
será determinada após a entrega do laudo em cartório, sendo que o cumprimento do ato deverá ser realizado por procedimento
online. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos, que poderão oferecer parecer no prazo
comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados nos autos e fixo como quesito do
Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da doença, se existente”. Audiência
será oportunamente designada pelo Juízo no momento oportuno. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá a parte
autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. Int. - ADV: CAMILA MOLINA DA SILVA
(OAB 341223/SP), FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP), MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO
(OAB 329102/SP)
Processo 0000988-92.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.L.S. - O.B.C. e outros
- Vista à parte autora para manifestação sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias - ADV: DANIELA MARIA POLO
REIS (OAB 135284/SP), GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)
Processo 0001014-61.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001014) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.H.S. - O arquivamento
não se faz necessário no presente caso, tendo em vista que em momento futuro a parte poderá dar continuidade no presente
feito. Desta forma, declaro suspensa a execução com fundamento nos termos do artigo 791, “caput” do Código de Processo
Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardar em arquivo para posterior manifestação do interessado. Arbitro os
honorários do(s) Advogado(s) exibidor(es) do alvará de assistência judiciária expedido em conformidade com o convênio OAB /
PGE, no valor correspondente a 60% do máximo da tabela (suspensão da execução), expedindo-se a certidão respectiva. Com
a expedição fica o Advogado(a) intimado para impressão no site do TJSP. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
No momento oportuno, intime-se a parte para, caso haja interesse, manifestar em termos de prosseguimento. Intimem-se. ADV: LETÍCIA JULIA DE SOUZA CARDOSO (OAB 311493/SP), DANIELA MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP)
Processo 0001017-89.2007.8.26.0434 (434.01.2007.001017) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Josy
Rodrigues do Nascimento - Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Benefício implantado. Intime-se o credor para
oferecimento da conta de liquidação em 30 dias, observando os termos do artigo 730 do CPC. Caso haja o oferecimento da
conta de liquidação a fim de dar prosseguimento ao cumprimento da sentença providencie a serventia a instauração do incidente
próprio. No momento oportuno, dê-se a baixa do processo de conhecimento. No silêncio da parte credora, arquive-se com as
cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA (OAB 72445/SP)
Processo 0001018-64.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001018) - Procedimento Ordinário - Bancários - Alvaro Gomes Mateus Banco Santander Sa e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e o faço para: a) declarar inexistente
o débito de R$ 13.225,50 (contrato n° 0465920000088-00), tornando definitiva a antecipação da tutela, oficiando-se; b) condenar
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NPL 1) a pagar ao autor uma indenização por danos
morais no importe de R$ 72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros de
mora de 12% ao ano, tudo contado da publicação desta sentença. De outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com relação
ao Banco Santander S/A. O autor pagará os honorários advocatícios do patrono do Banco Santander S/A que arbitro em R$
3.000,00. Condeno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NPL 1) a pagar a taxa judiciária, as
despesas processuais e os honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 20% do valor atualizado da condenação.
PRIC Pedregulho, 27 de fevereiro de 2014. (TAXA RECURSAL = 1- No valor: R$ 1.448,00 (2% (dois por cento) sobre o valor da
causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido,
ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim - § 2º, do art. 4º da Lei nº 11.608/2003), Recolhimento através da
GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Código 230-6. PORTE E RETORNO - R$ 29,50 por volume
de autos (Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 306/2013). Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4, ressalvadas as hipóteses de AJG e isenção.) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP)
Processo 0001021-82.2014.8.26.0434 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S.P. - Defiro à parte requerente os benefícios
da AJG à parte autora, anotando-se. Recebo a manifestação de fls. 20 como emenda à inicial. Anote-se. Para a audiência de
conciliação designo o dia 04/08/2014 às 15:15h. Cite-se e intime-se o réu e, intime a parte autora. Em havendo conciliação
o pedido será convertido em consensual. Caso não haja conciliação terá o requerido o prazo de 15 (quinze) dias, contados
da realização do ato para oferecimento de contestação por Advogado, ficando advertido de que não sendo oferecida defesa
reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial prosseguindo o feito até julgamento à sua revelia (arts. 285, 2ª parte
c.C. O artigo 319 ambos do CPC). As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Padre Luís Sávio, s/n,
sala Sala de Audiência da Vara Única, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VAGNER LOPES (OAB 156720/SP)
Processo 0001023-52.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EURIPA MARIA DE JESUS
SILVA - Partes legítimas e bem representadas. Defiro as provas requeridas pelas partes e para realização da perícia que se faz
necessária nomeio como perito do Juízo o Dr. ROBERVAL DONIZETE ANTONELLI, independente de termo de compromisso.
Expeça-se mandado inclusive para intimação da parte e do Procurador para comparecimento e conhecimento da designação.
Laudo em 20 (vinte) dias da designação. Providencie a serventia o cadastro do perito no sistema. A requisição do pagamento
ao Perito será determinada após a entrega do laudo em cartório, sendo que o cumprimento do ato deverá ser realizado por
procedimento online. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos, que poderão oferecer
parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados nos autos e fixo como
quesito do Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da doença, se existente”.
Audiência será oportunamente designada pelo Juízo no momento oportuno. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial
deverá a parte autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. Int. - ADV: ROBSON
THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
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