TJSP 23/07/2014 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
2224
na sala de audiência (sala 03) do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Rio das Pedras/SP, na Rua Prudente de
Moraes, n. 136, sendo que o não comparecimento do(a) autor(a) acarretará na extinção do feito. Obs: Em não havendo acordo
na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimação ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19 § 2º
da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: O(A)(S) réu(s) pessoa jurídica, deverá(ão) apresentar na audiência prova de representação
legal (contrato social, estatuto, ata ou carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão
inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução” - ADV: FABIO
PETRINI DE ANDRADE (OAB 308143/SP), FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP)
Processo 0001454-49.2014.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Paulo Henrique Martim
- Paulo Henrique Martim - Com amparo na Ordem de Serviço nº 01/2011, certifico e dou fé que expedi CARTA DE CITAÇÃO E
PENHORA para o(a) EXECUTADO(a). Com fundamento no art. 16 da Lei 9.099/95, foi designada audiência de conciliação para
a data de 15/09/2014, às 13:30 horas. Outrossim, foi remetido ao DJE, para publicação, a providência a ser cumprida neste
autos, nos seguintes termos: “Ficam o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s), através de seu(sua) procurador(a)(es) da designação de
audiência de conciliação, que se realizará na sala de audiência (sala 03) do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital
de Rio das Pedras/SP, na Rua Prudente de Moraes, n. 136, sendo que o não comparecimento do(a) autor(a) acarretará na
extinção do feito. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão
ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimação ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19 § 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: O(A)(S) réu(s) pessoa jurídica, deverá(ão)
apresentar na audiência prova de representação legal (contrato social, estatuto, ata ou carta preposição). AVISO IMPORTANTE:
Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de
conhecimento ou de execução - ADV: PAULO HENRIQUE MARTIM (OAB 289893/SP)
Processo 0001455-34.2014.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Paulo Henrique Martim
- Paulo Henrique Martim - Com amparo na Ordem de Serviço nº 01/2011, certifico e dou fé que expedi CARTA DE CITAÇÃO E
PENHORA para o(a) EXECUTADO(a). Com fundamento no art. 16 da Lei 9.099/95, foi designada audiência de conciliação para
a data de 15/09/2014, às 13:45 horas. Outrossim, foi remetido ao DJE, para publicação, a providência a ser cumprida neste
autos, nos seguintes termos: “Ficam o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s), através de seu(sua) procurador(a)(es) da designação de
audiência de conciliação, que se realizará na sala de audiência (sala 03) do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital
de Rio das Pedras/SP, na Rua Prudente de Moraes, n. 136, sendo que o não comparecimento do(a) autor(a) acarretará na
extinção do feito. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão
ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimação ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19 § 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: O(A)(S) réu(s) pessoa jurídica, deverá(ão)
apresentar na audiência prova de representação legal (contrato social, estatuto, ata ou carta preposição). AVISO IMPORTANTE:
Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de
conhecimento ou de execução.” - ADV: PAULO HENRIQUE MARTIM (OAB 289893/SP)
Processo 0001680-25.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001680) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Paulo Henrique Martim - Jurandir José Martim - VISTOS. Defiro a tentativa de penhora on line pelo Sistema BacenJud.
Nesta data verifiquei que houve o bloqueio de quantia irrisória, motivo pelo qual determinei o respectivo desbloqueio, conforme
recibo de protocolamento de ordem que segue. Esclareça o exequente o seu pedido da penhora do imóvel de fls.355/357 e v°
tendo em vista a partilha formalizada conforme R-12 de 26/05/2000 ( fls. 356/verso/357. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MARTIM
(OAB 289893/SP), MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 0001972-10.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001972) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Jessica Leite Tomé Ribeiro Bueno - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - VISTOS. Fls. 159:
Defiro o pedido, e concedo o prazo de 10(dez) dias, para apresentação do cálculo de atualização do débito. Após, tornem
conclusos para penhora “on line”. Int. - ADV: JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP), KARINA PACHECO (OAB
251054/SP)
Processo 0001972-10.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001972) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Jessica Leite Tomé Ribeiro Bueno - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - VISTOS. Defiro.
Nesta data, verifiquei pelo Sistema BacenJud, que houve o bloqueio de R$ 12.682,67 nas contas da executada no Banco HSBC
Brasil S.A. Em conseqüência, determinei a transferência de tal valor para depósito judicial, conforme recibo de protocolamento
que segue. Aguarde-se o depósito judicial do valor bloqueado, quando, então, considerar-se-á realizada a penhora, nos termos
do ENUNCIADO 93 do FONAJE, sendo desnecessária a lavratura do respectivo termo. Após, intime-se o(a) executado(a) para
oferecimento de embargos, . Int. - ADV: JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/
SP)
Processo 0001976-47.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001976) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Conceição Alexandre - Telefônica Brasil Sa - Aos 15/07/2014, foi PENHORADA, nos autos, a quantia de R$
2.486,80 através de bloqueio pelo Sistema BacenJud em conta bancária do(a) executado(a), no Banco Itaú-Unibanco S.A. Caso
queira, poderá o(a) executado(a) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados de sua intimação. int. - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP)
Processo 0002023-55.2011.8.26.0511 (511.01.2011.002023) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Rodolfo Trevizam Fermino de Oliveira Me - Antes de expedir a Carta Precatória de penhora, avaliação e intimação,
apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB
121103/SP)
Processo 0002639-93.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002639) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º