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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 10

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

10

Processo 1001039-98.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CINIRA AMARAL DIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/006860-9 dirigi-me ao endereço indicado, em 15/07/2014, e aí sendo,
INTIMEI A CINIRA AMARAL DIAS do inteiro teor do mandado, de que bem ciente ficou, firmando o presente e recebendo a
contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001249-52.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - DARCI BENTA DA COSTA - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1001371-65.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PIETRO
MACARI ALEM MASCANHI - N.F.M. - Vistos. Primeiro, dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos para
a extinção da execução pelo art. 794, I, do C.P.C., se o caso. Ibitinga, 22 de julho de 2014. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE
MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 4000106-11.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MIGUEL JANUARIO
BONIFACIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05
dias, sobre a juntada de documentos novos - Laudo Pericial. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 4000716-76.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - WAGNER JOSÉ RIBEIRO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003383-7 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo,
INTIMEI A WAGNER JOSÉ RIBEIRO do inteiro teor do mandado, de que bem ciente ficou, firmando o presente e recebendo
a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), FABIANO FERNANDES
SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 4000716-76.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - WAGNER JOSÉ RIBEIRO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial, extinguindo o feito na forma do art. 269, I, do CPC. Isento de verbas de sucumbência, considerandose o caráter alimentar da demanda. Fica revogada a liminar anteriormente concedida. Oficie-se ao INSS. P.R.I.C. Ibitinga, 21 de
julho de 2014. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2014
Processo 0001011-84.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001011) - Interdição - Tutela e Curatela - M.E.A. - J.C.A. - Vistos. Fls.
87: Defiro. Intime-se a parte autora para dizer sobre a necessidade da internação, pois, como bem destacou o Ministério
Público, o ofício de fls 72/74 indica que o requerido encontra-se abstinente há um ano. Com a resposta, diga o MP e conclusos.
Int. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 0001218-49.2014.8.26.0236 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Marcos Roberto
Borges - - Claudia Vanessa Ribeiro Borges - Roseli Aparecida Micheletti - Vistos. 1) Sobre o presente incidente, manifeste-se
a impugnada. 2) Intimem-se. Ibitinga, 14 de julho de 2014. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), IVANA
CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP)
Processo 0003081-74.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003081) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Claudinéia Biteli Modesto de Abreu e outro - José Romildo dos Santos e outros - Vistos. Esclareça a parte autora a razão do
requerimento de citação do Sr. Marildo Claudino de Oliveira, uma vez que no referido título de crédito consta o nome de pessoa
diversa como beneficiária apresentante. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento deste pedido. Intime-se. Ibitinga, 22
de julho de 2014. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 0003472-97.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003472) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Chedson Vinicius Bastos de Almeida - Larissa Marques Couto - Vistos. Acolho o postulado pelo Ministério Público e pela parte
requerida e designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de agosto de 2014, às 13h30min. As partes serão
intimadas apenas pela imprensa oficial, na pessoa de seus procuradores. Int. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB
82443/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 0003562-08.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003562) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Marilda Claudino de Freitas - Vistos. Inicialmente, não há que se falar em inépcia da inicial considerando que ela foi muito
bem formulada, sendo totalmente claros os fundamentos de fato e de direito, bem como claro e certo é o pedido de reintegração
de posse que versa, conforme muito bem exposto, sobre a área denominada “faixa de segurança do reservatório”, área
desapropriada pela União ao tempo da construção da hidrelétrica. Não há que se falar em carência de ação, por inadequação
da via eleita, na medida em que a posse requerida nesta ação é a posse da propriedade da União, consistente nas margens
da represa, precisamente sobre a área denominada “faixa de segurança do reservatório”, que na longínqua época da própria
construção da represa foi indenizada aos antigos proprietários, ensejo em que passou a União a exercê-la, mesmo que não
intensamente e ostensivamente, na forma de reserva de área para as cheias do reservatório. Não seria dado imaginar que a
União deveria colocar funcionários seus em todas as propriedades do gênero ocupando-a diretamente, com o trabalho da região.
A simples destinação do bem, servir de área de segurança do reservatório na precaução de cheias imprevistas ou previstas,
efetivamente empregada após a aquisição do imóvel pela União, já demonstra a utilização efetiva da posse. O mesmo acontece
com as áreas adjacentes aos milhares de quilômetros das rodovias públicas do país, no qual todos sabem que é de propriedade
e uso da União, mesmo que devidamente ou indevidamente tenha pessoas a utilizando, como acampados, fazendeiros lindeiros
e etc. A efetiva destinação da área já denota a posse do imóvel por parte da União. Eventual Termo de Ajustamento de Conduta
celebrado entre o Ministério Público e o Clube Náutico Esportivo de Matão, em que não houve a efetiva participação da autora, ou
da União, não tem efeito perante estes referidos terceiros, que detém a total liberdade de postular direito que entenda legítimo,
mesmo que este seja algo diferente do pactuado no Termo de Ajustamento de Conduta. E por esta razão, a presente ação é
totalmente distinta, e totalmente independente, da ação civil pública que visa à desconstituição do referido Termo de Ajustamento
de Conduta. Não há qualquer ligação desta ação com a Ação Civil Pública em que autor e réu participa, considerando que
naquela o que se discute é a questão ambiental e nesta a posse é requerida a título da propriedade. Por esta simples razão, não
há qualquer motivo prejudicial entre as ações, não havendo que se falar em continência, conexão ou congênere. Tampouco, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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