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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 1412

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

1412

ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora sob pena ser a omissão ou
o ato considerado atentatório à dignidade da Justiça. Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair
sobre eles. Não sendo encontrado o(a)(s) devedor(e)(s) para intimação da penhora deverá o oficial de justiça lançar certidão
detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, nos termos do § 5º do artigo 652 do CPC.
O(a)(s) executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos,
que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da data da audiência de conciliação. No prazo para embargos, o executado,
reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios,
requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, com multa de 10%
sobre o remanescente, sendo vedada a oposição de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão
efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças
processuais relevantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Int. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 0003288-31.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDVALDO OSMAR
BOMBONATO - EPP - MATILDE DE FATIMA AUGUSTO - Vistos. Considerando os termos da Portaria nº 1/2005, deste Juizo,
designo audiência preliminar de conciliação para o dia 07 de agosto de 2014, às 10:45 horas, a ser realizada no Setor de
Conciliação da 2ª Vara (ed. Do Fórum, Rua Raul da Rocha Medeiros, s/nº - centro). Citem-se o(a)(s) executado(a)(s) para
que, no prazo de 3 (três) dias, contados da realização da audiência, efetuem o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo,
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido
pela metade (art.652-A, par. único). Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado,
deverá proceder à imediata penhora e avaliação em bens do(a)(s) devedor(a)(s), lavrando-se o respectivo auto e intimando,
na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Deverá ser consignado no mandado que é dever do(a)(s) executado(a)(s)
indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de
ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora sob pena ser a omissão ou
o ato considerado atentatório à dignidade da Justiça. Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair
sobre eles. Não sendo encontrado o(a)(s) devedor(e)(s) para intimação da penhora deverá o oficial de justiça lançar certidão
detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, nos termos do § 5º do artigo 652 do CPC.
O(a)(s) executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos,
que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da data da audiência de conciliação. No prazo para embargos, o executado,
reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios,
requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, com multa de 10%
sobre o remanescente, sendo vedada a oposição de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão
efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças
processuais relevantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Int. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 0003289-16.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - EDVALDO OSMAR BOMBONATO EPP - MARILDA DE FATIMA BORGES - Vistos. Considerando os termos da Portaria nº 1/2005, deste Juízo, designo audiência
preliminar de conciliação para o dia 07 de agosto de 2.014, às_11:00 horas a ser realizada no Setor de Conciliação da 2ª Vara
(ed. Do Fórum, Rua Raul da Rocha Medeiros, s/n), intimando-se as partes. Cite-se o(a) Requerido(a), consignando-se que o
prazo de 15 dias para apresentação da resposta começará a fluir a partir da data da audiência, se, por algum motivo, não for
obtida a conciliação. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos
alegados na inicial. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Servirá de mandado uma das vias desta decisão e, outra, como
carta de citação ao requerido. Int. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 0003290-98.2014.8.26.0368 - Notificação - Inadimplemento - JARDIM SAN REMO EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA - JOSE EDUARDO APARECIDO FELIX - Vistos. Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial que
segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo
Civil), os autos serão entregues, independentemente de traslado, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 0003296-08.2014.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 070106345.2012.8.26.0698 - Vara Única - Foro Distrital de Pirangi) - NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Para a oitiva da testemunha descrita às fls. 02, designo o DIA 25 DE AGOSTO DE 2014, ÀS 14:50 HORAS.
Intime-se e Comunique-se. - ADV: LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB
98241/SP), ANA CAROLINA BIZARI (OAB 228973/SP), CAROLINA BOSSO TOPDJIAN ANGELO (OAB 241012/SP)
Processo 0003304-82.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOAO SOUZA DA SILVA
- Unimed de Monte Alto Cooperativa de Trabalho Médico - Defiro a gratuidade. Anote-se. Deverá o Autor juntar, em 10 dias,
documento comprobatório de filiação no plano de Saúde mantindo com a UNIMED de modo a possibilitar a análise do pedido. ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0003755-44.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003755) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Nilza Leopoldino da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a autora. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ
(OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004453-50.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004453) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Panda Representacoes Sc Ltda - Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo - - Julio Simoes Transportes e Servicos Ltda
- - Fazenda Publica do Estado de Minas Gerais - Manifeste-se a Autora. - ADV: JULIANA REGINA CAPPELLI (OAB 272122/SP),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0004821-64.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004821) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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