TJSP 24/07/2014 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
1413
- Joao Colatrelli - Vitorio Luis Ernesto - - Jose Garieri Neto - Cuida-se de execução da sucumbência. Intime-se a JOÃO
CALATRELLI, na pessoa do Advogado, para que cumpra decisão em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme
cálculo apresentado (R$6.344,83) sem a incidência da multa constante do art.475-J, do CPC. - ADV: WILLIAN GUSTAVO GILIO
(OAB 270528/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 0005750-34.2009.8.26.0368 (368.01.2009.005750) - Execução de Título Extrajudicial - Antonio Carlos Badino Epp
- Nathalia Costa Baldassi - Fls.28/29: a fim de possibilitar a análise do pedido, deverá o exequente informar o local onde se
encontram os animais de raça indicados para penhora. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0007524-31.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007524) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gustavo Teodoro Pereira da Cunha - Stenio Elias da Silva - Compulsando os autos, observo que o despacho de fl. 170 foi
lançado por engano, já que pendente prova oral a ser produzida por precatória. Sendo assim, torno sem efeito a decisão de
fl. 170. Aguarde-se o cumprimento da precatória expedida para oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido, com data já
designada para realização do ato (fl. 182). Após, tornem conclusos para encerramento da instrução. - ADV: DANIEL DUARTE
VARELLA (OAB 276012/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB
253284/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0502966-85.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Monte Alto - Julio Tancredo
Antonio - Me - - Julio Tancredo Antonio - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual
penhora realizada. Em face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se
os autos do processo, com as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB
163154/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2014
Processo 0000157-82.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000157) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Fabiana Cassia Oliveira da Costa - Vistos. Fls. 83: saliento uma vez mais que a citação é pressuposto processual de
validade (CPC, art. 214, “caput”). O artigo 219, §2º do CPC, por sua vez, dispõe que “incumbe à parte promover a citação do
réu”. Dito isso, concedo o prazo DERRADEIRO de 10(dez) dias à parte AUTORA, a contar da publicação desta decisão, para
promover os atos que lhe competem, providenciando, assim, o recolhimento da taxa judiciária observada na petição de fls.
83, sob pena de extinção do feito (267, IV, CPC). Tanto que providenciada a comprovação do recolhimento da taxa judiciária
respectiva, proceda à pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, conforme requerido. No silêncio, conclusos para extinção.
Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000165-93.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000165) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Edson Aparecido Marques - Comercio e Distribuicao de Frutas e Legumes Santa Julia Ltda Epp - - Tokio Marine Seguradora
S/a - Vistos. 1) Fls. 503 e documentos de fls. 504/515: ante a incorporação noticiada, proceda-se ao necessário no sistema
informatizado e na autuação (todos os volumes), para constar o nome de TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, CNPJ. e
endereço descritos a fls. 503, como denunciada à lide no lugar da empresa incorporada, Tokio Marine Brasil Seguradora S/A,
de tudo certificando nos autos. 2) SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO JUDICIAL COMO OFÍCIO à 10ª Vara Cível do Foro
da Comarca de Ribeirão Preto/SP, para que informe a este Juízo a respeito do cumprimento da Carta Precatória nº 001525496.2013.8.26.0506. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB
218727/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP),
CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP)
Processo 0000197-30.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Lourdes Moraes dos Santos - Vistos. 1) Fls. 66/67: NÃO houve qualquer determinação de bloqueio de
veículo nestes autos, de sorte que não há se determinar o desbloqueio respectivo. 2) Fls. 69: já houve sentença consolidando a
propriedade do bem objeto dos autos à parte autora, observando-se que já se encontrava na posse respectiva (auto de busca e
apreensão de fls. 56), sendo, portanto, o requerimento formulado infundado. 3) Ante o trânsito em julgado certificado a fls. 70,
cumpra-se, o que faltar, a sentença de fls. 62/v. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000325-50.2014.8.26.0368 - Exibição - Medida Cautelar - Sandra Marcia Roa de Barros - BANCO FINASA BMC
S/A - Vistos. Fls. 80/84: recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte AUTORA em seus regulares efeitos de
direito, porque presentes os pressupostos recursais. Anote-se o recolhimento efetuado a fls. 87, em local próprio do Cartório.
Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO
REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2, Complexo
Judiciário do Ipiranga Sala 44, 11ª a 24ª ou 36ª a 37ª Câmaras de Direito Privado, independentemente da formação de autos
suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0000350-97.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000350) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Garbin Jose Aparecido Teixeira Pinto - Vistos. Fls. 73: a presente execução ainda não chegou ao seu termo final, ou seja, não ocorreu
sentença nos autos, o que inviabiliza a expedição da certidão de honorários requerida pela Curadora Especial. Diante disso,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB
36817/SP)
Processo 0000357-55.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Jose Galdino - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP e outros - Ficam as partes intimadas da designação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º