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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 2008

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

2008

Processo 0000965-16.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LOJA PINTANDO O SETE
ROUPAS E CALÇADOS LTDA X Leila Ribeiro Agustinho - Vistos. I - Recebo a emenda de fls. 24/25, prosseguindo-se como Ação
de Cobrança/Pagamento, anotando-se inclusive no sistema SAJ. II Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência conciliatória, citando-se. Intime-se. - ADV: KEVIN DIEGO DE MELLO (OAB 300385/SP)
Processo 0000966-98.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LOJA PINTANDO O SETE
ROUPAS E CALÇADOS LTDA X Katia Cristina Ussier Macedo - Vistos. I - Recebo a emenda de fls. 22/23, prosseguindo-se
como Ação de Cobrança/Pagamento, anotando-se inclusive no sistema SAJ. II Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência conciliatória, citando-se. Intime-se. - ADV: KEVIN DIEGO DE MELLO (OAB 300385/SP)
Processo 0000967-83.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LOJA PINTANDO O SETE
ROUPAS E CALÇADOS LTDA X Luana Salum Barros - Vistos. I - Recebo a emenda de fls. 22/23, prosseguindo-se como Ação
de Cobrança/Pagamento, anotando-se inclusive no sistema SAJ. II Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência conciliatória, citando-se. Intime-se. - ADV: KEVIN DIEGO DE MELLO (OAB 300385/SP)
Processo 0001001-58.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Alves X Magazine Luiza Sa - Vistos. DEFIRO o prazo de 15 dias para que o(a) Requerido(a) apresente CONTESTAÇÃO.
Após, com a juntada nos autos, intime-se o(a) Requerente a apresentar RÉPLICA em 10 dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO
PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), RICARDO QUERINO DE SOUZA (OAB 244682/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/
SP)
Processo 0001006-17.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Marcos Alexandre da Silva X Rafael de Souza Macedo e outro - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 14 de agosto de 2.014, às 15:30 horas. Intime-se as partes e as testemunhas eventualmente arroladas
no prazo legal. - ADV: NELSON HOMEM DE MELLO (OAB 117374/SP), PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA (OAB 140563/SP),
MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR (OAB 316532/SP)
Processo 0001173-10.2008.8.26.0445 (445.01.2008.001173) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila
Pichinelli X Jairo Luiz Marcondes de Oliveira - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que já se tentou o bloqueio de
valores do executado, via Bacen-Jud, e o bloqueio de veículos, via Renajud, sem sucesso, tendo em vista a não localização
dos veículos bloqueados. Expedida mandado para penhora em bens do executado, esta restou infrutífera. Requerida a penhora
de imóveis “on line”, também restou negativa. Concedida oportunidade para manifestação do exequente, este nada requereu.
Nesses termos, não é forçoso convir que o processo movido por Priscila Pichinelli contra Jairo Luiz Marcondes de Oliveira
deve ser julgada extinta, preservando incólume o crédito exequendo, nos termos do artigo art.53, §4º , da Lei Federal 9.099/95.
Defiro desde já o desentranhamento dos documentos acostados a presente e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a)
mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada
dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do CSM/TJSP. P.R.I. - ADV: LUIS
FERNANDO GIOVANELLI GONCALVES (OAB 143604/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 0001220-08.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001220) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luiz Caetano da Silva X Bandeirante Energia do Brasil e outro - Vistos. “ As partes comunicarão ao Juízo as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a intimação de fls.
113, endereçada ao último endereço do(a) requerente constante dos autos. Se o caso, certifique a Z. Serventia o trânsito em
julgado da sentença de fls. 105/108 dos autos. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP)
Processo 0001244-02.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ
CALAZANS DO NASCIMENTO NETO X NEXTEL TELECOMUNICAÇÃO S.A - Vistos. I Uma vez que a parte está representada por
Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado
CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de
intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Intime-se. - ADV: GUILHERME FIGUEIREDO DE QUEIROZ (OAB 296157/SP),
PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP)
Processo 0001277-89.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOÃO
LIMA E SILVA X CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - Vistos. Homologo por sentença o
Acordo Juntado às fls. 20/22 para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de
Indenização por Dano Moral movido por JOÃO LIMA E SILVA em face de CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO LTDA, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
aguarde-se por 90 dias a retirada de documentos, e posteriormente destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/2009
Item 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. P. R. I. C. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP),
RODRIGO JOSÉ RUIVO (OAB 213045/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), NATHALIA BORTHOLACE RODRIGUES
RUIVO (OAB 256254/SP)
Processo 0001314-53.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001314) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Carlos Enrique Samanez Dias X Luis Fabricio Cortez e outro - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 17/09/2014 às 12:00h na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: NILDE MARIA DA SILVA
(OAB 99698/SP)
Processo 0001500-18.2009.8.26.0445 (445.01.2009.001500) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A G Borelli Me
X Pedro Aldo Amadei e outro - Vistos. Fls. 154/159: Transcreva-se a sentença de fls. 150 nos autos em apenso, certificando-se
o trânsito em julgado naqueles autos. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP), DANIELA BRANDINA
MARCON REIS DE OLIVEIRA (OAB 169652/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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