TJSP 24/07/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
2007
Processo 0000733-72.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000733) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Renato de Souza Ferreira X Bv Financeira - Vistos. Fls. 79/81: Manifeste-se o exequente, inclusive sobre o depósito
judicial de fls. 77 (R$ 4.062,68 - 17.04.2014), em termos de satisfação de seu crédito. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), PAULO EDUARDO DIAS
DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 269867/
SP)
Processo 0000751-25.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa da Conceiçao Andrade
Ferreira X Ana Paula Felizardo Oliveira Teixeira - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, sobre o mandado de citação e
penhora, cumprido parcialmente. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP), DOMINGOS COSTA
MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP)
Processo 0000763-44.2011.8.26.0445 (445.01.2011.000763) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Bruno Thiago Alves Fernandes Cinachi X Elide Wenzel - Verifica-se a inexistência de bens penhoráveis em poder
do(a) executado(a), a partir da constatação dos bens que guarnecem sua residência, conforme certidão do(a) Oficial(a) de
Justiça. Determinada realização de penhora on line, resultou infrutífera a diligência, à vista da inexistência de ativos financeiros
em nome do(a) executado(a). Não tendo o(a) exequente indicado à penhora bens de propriedade do executado(a), dentre eles
veículos ou imóveis; não é forçoso convir que a ação deve ser extinta em face da ausência de bens passíveis de penhora. Pelo
exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença da presente ação de Ressarcimento de Danos Causados em
Acidente de Veículo proposta por BRUNO THIAGO ALVES FERNANDES CINACHI em face de ELIDE WENZEL, fazendo-o com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, mantendo-se incólume o crédito do exequente. A partir do trânsito em julgado,
aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos documentos que instruíram o processo, cujo desentranhamento fica desde
já deferido, mediante recibo. Após, destruam-se os autos, conforme autorização contida no Prov. CSM/SP no 1679/09,Item 30.2.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP), ELIANE CHINAQUE GUIMARAES (OAB 107235/SP)
Processo 0000914-05.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TATIANA
REGIANE MILENA DUARTE MEIRELLES CUBA X MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. I Defiro o prazo de dez dias
para réplica. II Após, tornem conclusos. III Int. - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), ALEXANDRE DE JESUS
SILVA (OAB 255042/SP)
Processo 0000949-96.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000949) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Rosangela Pereira Policarpo X Martim Antonio Sales e outro - Vistos. 1)Trata-se de execução de sentença
cuja condenação não foi espontaneamente observada pelo réu. 2)Remetam-se os autos à ilustre Contadoria do Juízo para
atualização do débito. 3) Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no
artigo 475-J do CPC. 4)Diligencie a Serventia sucessivamente. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 339098/SP), LUCAS
GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 0000958-24.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LOJA PINTANDO O SETE
ROUPAS E CALÇADOS LTDA X Sodario Alves de Jesus Junior - Vistos. I - Recebo a emenda de fls. 24/25, prosseguindo-se
como Ação de Cobrança/Pagamento, anotando-se inclusive no sistema SAJ. II Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência conciliatória, citando-se. Intime-se. - ADV: KEVIN DIEGO DE MELLO (OAB 300385/SP)
Processo 0000959-09.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LOJA PINTANDO O SETE
ROUPAS E CALÇADOS LTDA X Francine de Carvalho - Vistos. I - Recebo a emenda de fls. 20/21, prosseguindo-se como Ação
de Cobrança/Pagamento, anotando-se inclusive no sistema SAJ. II Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência conciliatória, citando-se. Intime-se. - ADV: KEVIN DIEGO DE MELLO (OAB 300385/SP)
Processo 0000960-91.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LOJA PINTANDO O SETE
ROUPAS E CALÇADOS LTDA X Dayana Carolina Manckel - Vistos. I - Recebo a emenda de fls. 18/19, prosseguindo-se
como Ação de Cobrança/Pagamento, anotando-se inclusive no sistema SAJ. II Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência conciliatória, citando-se. Intime-se. - ADV: KEVIN DIEGO DE MELLO (OAB 300385/SP)
Processo 0000961-76.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LOJA PINTANDO O SETE
ROUPAS E CALÇADOS LTDA X Bruno Luis Garcia Avelino - Vistos. I - Recebo a emenda de fls. 19/20, prosseguindo-se
como Ação de Cobrança/Pagamento, anotando-se inclusive no sistema SAJ. II Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência conciliatória, citando-se. Intime-se. - ADV: KEVIN DIEGO DE MELLO (OAB 300385/SP)
Processo 0000962-61.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LOJA PINTANDO O
SETE ROUPAS E CALÇADOS LTDA X Crislane de Jesus Oliveira Souza França - Vistos. I - Recebo a emenda de fls. 18/19,
prosseguindo-se como Ação de Cobrança/Pagamento, anotando-se inclusive no sistema SAJ. II Após, remetam-se os autos ao
CEJUSC para designação de audiência conciliatória, citando-se. Intime-se. - ADV: KEVIN DIEGO DE MELLO (OAB 300385/
SP)
Processo 0000963-46.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LOJA PINTANDO O SETE
ROUPAS E CALÇADOS LTDA X Elis Angela Confaloni - Vistos. I - Recebo a emenda de fls. 18/19, prosseguindo-se como Ação
de Cobrança/Pagamento, anotando-se inclusive no sistema SAJ. II Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência conciliatória, citando-se. Intime-se. - ADV: KEVIN DIEGO DE MELLO (OAB 300385/SP)
Processo 0000964-31.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LOJA PINTANDO O SETE
ROUPAS E CALÇADOS LTDA X Joyce Aline dos Santos Silva Martins - Vistos. I - Recebo a emenda de fls. 19/20, prosseguindose como Ação de Cobrança/Pagamento, anotando-se inclusive no sistema SAJ. II Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência conciliatória, citando-se. Intime-se. - ADV: KEVIN DIEGO DE MELLO (OAB 300385/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º