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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 2011

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

2011

Processo 0002594-93.2012.8.26.0445 (445.01.2012.002594) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Erivaldo Tavares de Sousa X Banco Volkswagen Sa - Vistos. Diante da certidão supra, aguarde-se por mais 30 dias notícia do
cumprimento da carta precatória. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0002717-23.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edison Ponce
Amieiro X Telefonica Brasil S/A - Vistos. 1 - HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls.
12), para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Prestação de Serviços
movido por Edison Ponce Amieiro em face de Telefonica Brasil S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código
de processo Civil. Transitada em julgado, fica intimado o interessado para retirar os documentos juntados aos autos, no prazo
de 90 dias. P. R. I. 2 Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do Conselho Superior da
Magistratura/TJSP. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0002730-56.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002730) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Maria Tereza de Oliveira Pinto X Maidel Mauricio Branco - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o depósito de
fls. 27 (R$ 798,15 20/12/2013), em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias. No silêncio será presumida a
quitação. Int. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 0002778-15.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002778) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Janaina Ferreira Mattos X Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o depósito de fls. 68 (R$
2.280,00 25/06/2014), em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias. No silêncio será presumida a quitação.
Int. - ADV: THIAGO GUEDES TOMIZAWA (OAB 300566/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002787-74.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002787) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Ildo Jose Rodrigues X Claro Sa - VISTOS. I Satisfeita a obrigação (fls. 75/76 e 81), JULGO
EXTINTA a fase de cumprimento de Sentença do processo Procedimento do Juizado Especial Cível que Ildo Jose Rodrigues
moveu em face de Claro Sa, com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II Com a juntada do ofício do Banco
do Brasil expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. III Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90
dias a partir do trânsito em julgado para retirada de documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009,
Item 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), SÉRGIO LUIZ
NUNES (OAB 303561/SP), VAGNER OLIVA SOUZA CHAVES (OAB 348734/SP)
Processo 0002909-92.2010.8.26.0445 (445.01.2010.002909) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos
Alberto Leme X Oldemir de Jesus e outro - Vistos. Com relação à certidão retro, expeça-se mandado de intimação a ser
cumprido na pessoa do gerente da CEF da agência central desta cidade, alertando expressamente para as penas do crime de
desobediência. Intime-se. - ADV: THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 0002948-50.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
JOSE DE SOUSA X NHA/MUNDIAL EDITORA/COBRANÇAS - Vistos. Não detecto a presença de “prova inequívoca” dos fatos
alegados, assim entendida “aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão” (STJ, REsp no 113.368/PR,
1a Turma, Rel. Min. José Delgado). Logo não se pode outorgar antecipação de tutela. No entanto, possível concessão de
providência acautelatória, a teor do que dispõe o art. 273, § 7o, do CPC, que instituiu o princípio da fungibilidade das tutelas
de emergência. Isto porque considero plausíveis as assertivas da parte autora (negativa de contratação com a ré), conquanto
a requerida tenha plenas condições de efetuar contraprova do alegado (existência e validade do negócio jurídico). Por conta
disso, DEFIRO medida cautelar determinando que se oficie aos órgãos de proteção ao crédito para que exclua a negativação
promovida pela ré em desfavor da autora. Ao CEJUSC para designação de audiência conciliatória, oportunidade em que,
infrutífera a conciliação, deverá o requerido apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MOTA
DE OLIVEIRA (OAB 69015/SP)
Processo 0002948-84.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002948) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Roberto Alonso Peres X Sono e Vida Moveis - Vistos. Analisando os autos verifiquei constar que a carta de
citação da empresa requerida retornou negativa, tendo em vista a mudança de endereço da mesma. Diante disso, indique o
autor o endereço atualizado da requerida. Após, com a informação nos autos, tornem ao CEJUSC para designação de nova
audiência de conciliação. Int. - ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 0002984-68.2009.8.26.0445 (445.01.2009.002984) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Felipe Freitas Dias X Vilma Antonia Leite Pinto e outro - Nos termos da determinação de fls. 222, informe o Autor
se regularmente cumprido o acordo de fls. 216/219. (Prazo de cinco dias) para manifestação. No silêncio será presumida a
quitação. - ADV: DOMINGOS SAVIO RIBEIRO (OAB 217730/SP), LEANDRO DA SILVA CARNEIRO (OAB 242043/SP), PAULO
HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP)
Processo 0003012-31.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose
Eugenio Fausto Me X Milson Adriano da Silva - Vistos. Fls. 53 - DEFIRO. Após, manifeste-se o autor. Int. - ADV: MAURICIO
PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP), IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE (OAB 268255/SP)
Processo 0003083-96.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003083) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Aguinaldo Rodrigues da Silva X Bandeirante Energia Sa - Vistos, etc. Dispensado o relatório, na
forma do art. 38 da Lei no 9099/95. Trata-se de ação movida por AGUINALDO RODRIGUES DA SILVA em face de BANDEIRANTE
ENERGIA S/A, objetivando a devolução em dobro da quantia de R$ 137,48, além de indenização por danos morais no importe
de R$ 13.422,52. Em síntese, alega o autor que, em outubro de 2012 teve seu nome incluído em órgão de proteção ao crédito
por dívida no valor de R$ 130,58, decorrente de contrato de fornecimento de energia elétrica. Aduz que pagou a conta
indevidamente cobrada, referente ao mês de maio de 2012, bem como procedeu ao pagamento em duplicidade da conta do mês
de julho de 2012, sem que lhe fosse feita a devolução do valor pago a maior. Informa que buscou solução extrajudicial, sem
sucesso. Assevera que o fornecimento de energia foi cortado durante um dia, tendo sido cientificado de tal fato pelos vizinhos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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