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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 2023

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

2023

Processo 0007102-19.2011.8.26.0445 (445.01.2011.007102) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jose
Eugenio Fausto Me X Emerson Donizete Rodrigues de Barros - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da
Lei 9.099/95. Quanto à ausência das partes, “incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não
o fazendo, o juiz procederá à instrução” (§ 1o do art. 453 do Código de Processo Civil), sendo que eventual comprovação de
motivo de força maior poderá conduzir à isenção do pagamento das custas (§ 2o do art. 51 da Lei no 9.099/95). Ante a ausência
do requerente à audiência designada, apesar de regularmente intimado (fls. 61), JULGO EXTINTO a presente ação de Cobrança
proposta por JOSE EUGÊNIO FAUSTO ME, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº9.099/95, sem apreciação do que
postulava a requerente, condenando-a ao pagamento das custas processuais em 1% (um por cento) do valor da causa. Desde
já fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a presente e entrega ao interessado, mediante recibo nos
autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias a retirada dos documentos, e posteriormente destruam-se os autos,
conforme Provimento nº 1679/09, Item 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. P.R.I. - ADV: ALINE PRADO COSTA
SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 0007139-75.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007139) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Joel da Silva X Banco do Brasil - Vistos. Expeça-se ofício ao INSS requisitando cópia dos dados relativos ao
benefício previdenciário do autor, em especial informes sobre o banco e a conta em que devem ser depositados os proventos de
aposentadoria. Outrossim, requisite-se da Autarquia Federal que remeta documento comprobatório do pagamento dos proventos
do mês de março/2013 (especificamente em qual conta e banco), fazendo-se constar do ofício o número do benefício. Intimese. - ADV: ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIANA SALGADO CESAR
PEREIRA (OAB 298237/SP)
Processo 0007317-24.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007317) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lucio Alves X Central de Atendimento Aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo Cammesp - Vistos.
Embargos de declaração tempestivamente opostos, pretendendo efeito modificativo à sentença. Rejeito os embargos ante seu
caráter infringente, consignando ausência de contradição, obscuridade, omissão ou dúvida a sanar. Intime-se. - ADV: MARCEL
AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP), CLAUDIO
ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP)
Processo 0007353-66.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007353) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Luís Fernando Scavone de Macedo X Klm e outro - VISTOS. I Satisfeita a obrigação (fls. 74/78 e 87), JULGO
EXTINTA a fase de cumprimento de sentença deste Procedimento do Juizado Especial Cível que Luís Fernando Scavone
de Macedo moveu em face de Klm e Societe Air France, o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo
Civil. II Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente dos depósitos das requeridas. III Observadas as formalidades
legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada de documentos, após, destruam-se os autos, conforme
Provimento 1679/2009, Item 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0007371-87.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007371) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Marco Antonio de Paula Santos X Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 55: Comprove o requerido
documentalmente o cumprimento da obrigação contida no acordo homologado (restituição dos bônus apropriados). Prazo cinco
dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO JOSE SILVA OLIVEIRA (OAB 323624/SP), FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB 187520/SP)
Processo 0007548-51.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007548) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - João Carlos Monteiro Brandão X Carlos Alberto da Fonseca e outros - Vistos. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de setembro de 2.014, às 15:00 horas. Intime-se as partes e as
testemunhas eventualmente arroladas no prazo legal. - ADV: ROSANE LEITE SILVA (OAB 304017/SP), PAULO TARCIZIO DA
SILVA MARCONDES (OAB 183623/SP), SERGIO CRESPIM (OAB 303808/SP)
Processo 0007747-73.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007747) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Edmo da Silva Viana X Luis Gustavo Neves Pereira - Vistos. Fixo os honorários do patrono do requerente em 100% do
valor da Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB. Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV:
MARIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 291132/SP), DIANA SOUZA FIGUEREDO (OAB 311363/SP)
Processo 0007959-65.2011.8.26.0445 (445.01.2011.007959) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Edna Rosa Aleixo de Freitas X Natan de Andrade Gonçalves - Nos termos da determinação de fls. 148, elaborado o calculo
pelo Sr. Contador Judicial às fls. 154/156, datado de 11/06/2014, manifeste-se as partes sobre o valor apurado na ordem de R$
1.751,69 no prazo de cinco (05) dias. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), PAULO LUCIO RODRIGUES (OAB
63544/SP)
Processo 0007971-11.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007971) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Lucimeire Loures Lopes X Domingos dos Santos - Vistos. 1) Trata-se de execução de sentença cuja condenação
não foi espontaneamente observada pelo(a) réu. 2) Remetam-se os autos à ilustre Contadoria do Juízo para atualização do
débito. 3) Após, intime-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no artigo 475-J
do CPC. 4)Diligencie a Serventia sucessivamente. Intime-se. - ADV: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP), FLAVIA
CAMARGO DA SILVA (OAB 332616/SP)
Processo 0008017-34.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008017) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Pedro Santa Fé de Lima X Unimed de Pindamonhangaba Cooperativa de Trabalho Medico e outro Vistos Tempestiva e preparada recebo a apelação de fls. 306/317, no seu efeito devolutivo. Intime-se o autor/apelado para as
contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. ADV: ANDREA ALVES RIBEIRO (OAB 318508/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/SP), GISELE SOUZA
DE ALMEIDA (OAB 317856/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0008038-73.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008038) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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