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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 2190

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

2190

Processo 0003959-52.2012.8.26.0456 (456.01.2012.003959) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Mayara Nunes Martins - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - - Grupo Educacional Uniesp - Isso posto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
em razão do dano moral causado, corrigida monetariamente a partir da presente data e acrescida de juros legais moratórios
desde a citação. Frise-se que a procedência parcial do pedido se deu porque a pretensão foi parcialmente atendida pela ré,
espontaneamente, durante o trâmite do feito, assim, condeno a requerida no pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. Ainda, em razão da litigância de má-fé (art. 17, II, do CPC)
condeno a ré no pagamento à autora de uma multa no valor de 1% do valor da causa (art. 18 do CPC), e indenização em 20% do
valor da causa (art. 18, §2°, do CPC). Proceda-se a exclusão do Grupo Educacional Uniesp do pólo passivo. (Valor de Preparo
R$ 100,70; valor de porte de remessa e retorno R$ 29,50 por volume) - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB
142719/SP), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP)
Processo 0004186-42.2012.8.26.0456 (456.01.2012.004186) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Nilton Rodrigues da Sil Va - Spppzsmart Informatica - Vistos. Determinou este Juízo a intimação pessoal do autor para dar
regular andamento ao processo no prazo de 48:00 horas sob pena de extinção. Expedida carta de intimação, o A.R. retornou
assinado por pessoa estranha aos autos. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta dou o autor Nilton
Rodrigues da Silva por intimado, nos termos do Art. 238 parágrafo único do Código de Processo Civil, via de conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Eventuais custas processuais a cargo
do autor. Com o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. ADV: ROBERTO TADEU MIRAS FERRON (OAB 63550/SP)
Processo 0004408-10.2012.8.26.0456 (456.01.2012.004408) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Kátia Fernanda Borges Soares - Natalia dos Santos Nascimento - Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de
condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.500,00, corrigida monetariamente a partir da data do orçamento de
fls. 13 (11.10.12), acrescida de juros legais moratórios a partir da citação. Condeno a ré no pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, com as ressalvas da Lei 1060/50. - ADV:
MAURO BORGES VERÍSSIMO (OAB 169684/SP), SIMONE DE ARAUJO ALONSO (OAB 145902/SP)
Processo 0004443-04.2011.8.26.0456 (456.01.2011.004443) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - João Batista Godinho - Junte o autor cópia do anexo I,
informado no termo de cessão de fls. 70. Providencie o autor o recolhimento da taxa previdenciária referente a procuração e
substabelecimento de fls. 71, 72 e 73. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0005450-02.2009.8.26.0456 (456.01.2004.000905/1) - Cumprimento de sentença - Florentina Fernandes Lopes
da Silva - Bom Jesus Distribuidora e Logistica Ltda - - Marcio Venancio da Silva - - Farid Rachid Mahmoud - - Antonio Carlos
Nery - Considerando a inércia da exequente, acolho a alegação de impenhorabilidade (fls. 220/225). Manifeste-se a credora em
relação ao prosseguimento do feito. - ADV: LUIS MARCELO B GIUMMARRESI (OAB 5119/MS), LUCI MICHARKI GIUMMARRESI
(OAB 8448/MS), NATALIA FALCÃO CHITERO (OAB 306915/SP), ADROALDO BETIM (OAB 96035/SP), EMERSON ALENCAR
MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), LUIS MARCELO B GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
Processo 0005717-37.2010.8.26.0456 (456.01.2003.001951/1) - Cumprimento de sentença - K.F.N.A. e outro - F.H.A.M. “Pelo presente fica a representante dos autores devidamente intimada a comparecer em cartório e providenciar a retirada do
mandado de levantamento do valor depositado às fls. 87 dos autos - prazo de cinco dias.” - ADV: JESUS MARIN DA CRUZ (OAB
141511/SP), JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP)
Processo 3000027-93.2013.8.26.0480 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Jose Lião de Oliveira - Ricardo
Aparecido Martins - Vistos. Determinou este Juízo a intimação pessoal do autor para dar regular andamento ao processo no
prazo de 48:00 horas sob pena de extinção. Expedida carta de intimação, o A.R. retornou assinado por pessoa estranha aos
autos. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta dou o autor José Lião de Oliveira por intimado, nos termos
do Art. 238 parágrafo único do Código de Processo Civil, via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo e o faço com
fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Eventuais custas processuais a cargo do autor, com as ressalvas dos benefícios
da Lei 1060/50. Deixo de arbitrar honorários ao advogado indicado a fls. 29 em razão do Enunciado nº 8. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. (Custas de preparo: R$ 100,70; Porte de remessa e retorno dos autos à 2ª instância: R$
29,50 por volume) - ADV: EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP)
Processo 3000096-03.2013.8.26.0456 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Luciana Ribeiro Selymes - Fica a autora
devidamente intimada, através de seu advogado, para retirar os ALVARÁS expedidos. - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE
SOUZA (OAB 80349/SP)
Processo 3000279-71.2013.8.26.0456 - Monitória - Cheque - CÉLIO FERNANDES VIANA - Nilson Deocleciano Correia Comprove o autor a distribuição da carta precatória expedida para citação do requerido na Comarca de Presidente Prudente,
no prazo de quinze dias. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 58320/PR), DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB
192880/SP)
Processo 3000553-35.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FRANCISCO NICOLA
VANO - BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A - Aguarde decisão do agravo pelo prazo de sessenta
dias. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 3000720-52.2013.8.26.0456 - Monitória - Cheque - Flavia Itamires Osorio - ANDERSON GOMES DA SILVA CESTA
BASICA- ME - Requeira a autora o que de direito. No silêncio, aguarde provocação no arquivo. - ADV: TIAGO PINAFFI DOS
SANTOS (OAB 251868/SP)
Processo 3000759-49.2013.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.S. - R.C.V.A. - Intime-se o autor para retirar
a certidão de casamento acostado na contracapa dos autos. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIOMARA TEIXEIRA
LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA
ALECRIM (OAB 169842/SP), CINTHIA SÃO JOÃO MENDONÇA GENEROSO (OAB 317064/SP), AILTON ROGERIO BARBOSA
(OAB 282008/SP)
Processo 3000809-75.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Aparecido Dias
e outro - INTIME-SE o(a) requerente, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, para que no PRAZO de 48 horas dê
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ELTON DA SILVA SHIRATOMI (OAB 269197/SP), LUIS ROBERTO MAÇANEIRO SANTOS (OAB 17738/PR),
ROSA MARIA RIGON SPACK (OAB 14658/PR), LUCIENE DAS GRAÇAS TEIDER ARAÚJO COSTA (OAB 20487/PR)
Processo 3001169-10.2013.8.26.0456 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - D.A.P.S. e outros - O devedor
devidamente intimado para pagamento (fls. 41) não comprovou a quitação do débito. Malgrado a advertência da prisão, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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