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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 - Página 337

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TJSP 24/07/2014 - Pág. 337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1696

337

57257/SP), EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP)

ITAPORANGA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS DE BARROS ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2014
Processo 0000242-22.2014.8.26.0275 - Inquérito Policial - Roubo - Luis Fernando Pires - - Tiago Rodrigues de Lima Vistos. Tendo em vista a constituição de defensor pelo réu Luis devidamente citado (fl. 55), oficie-se a OAB local solicitando
o cancelamento da indicação da defensora dativa. Quanto ao réu Tiago Rodrigues de Lima dou o por citado, uma vez que
compareceu ao processo constituindo advogada para atuar em sua defesa (fl. 58), e posteriormente, apresenta sua resposta (fl.
64), demonstrando assim total conhecimento sobre a imputação que lhe é dirigida. Não sendo o caso de absolvição sumária,
designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02/10/2014 às 13:20h. Intimem-se com as
advertências legais, as testemunhas arroladas. Requisite-se e intime-se o réu preso. Intime-se o réu Tiago, por intermédio de
sua patrona constituída, através da imprensa oficial. Requisitem-se F.A. e certidões de praxe. Int. - ADV: ELIZA MARSILIANA
MANZOTTI RIEMMA (OAB 74478/SP), MARLI APARECIDA WASEM (OAB 40218/PR)
Processo 0000508-19.2008.8.26.0275 (275.01.2008.000508) - Outros Feitos não Especificados - Gilberto de Souza e outros
- Defensora nomeada apresentar memoriais do réu Gilberto de Souza. Prazo 5 dias. - ADV: DAIANE SCHIMIDT FRANCISCO
(OAB 286955/SP)
Processo 0001073-70.2014.8.26.0275 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Evitor Ricardo Hofrimann
de Araujo - Vistos. Considerando que a situação de risco à integridade física alegada pelo denunciado se mostra verossímil, e
tendo em conta que o deferimento de seu pleito em nada prejudicará o deslinde da causa, sobretudo porque já foi regularmente
citado, defiro o requerimento formulado pelo acusado, autorizando-o a fixar seu domicílio no endereço indicado à fl. 69,
estabelecendo que deverá comparecer a todos os atos processuais, sob pena de revogação da decisão concessiva de liberdade
provisória. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: LUIS URBANO SILVA NOGUEIRA (OAB 184419/SP)
Processo 0001081-52.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Bruno Teixeira Nolasco e outro - Benedito Mariano Diniz - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva e o
faço para, com fundamento no art. 386, inc. VII, do CPP, ABSOLVER BRUNO TEIXEIRA NOLASCO da imputação que lhe é feita
nestes autos. Arbitro os honorários do causídico indicado pela OAB em 100% da tabela do Convênio. Oportunamente, expeçase certidão. Com o trânsito em julgado e adotadas as providências de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. e C. - ADV:
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0001193-16.2014.8.26.0275 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0011543-98.2011 - Vara
Criminal) - Justiça Pública - Alzira Barbosa - Vistos. Para ouvir ALINE DE SOUZA LIMA, Rua Campinas, 541, Jardim Santa
Helena, Itaporanga-SP, RG 46.131.696/SP, nascida em 28/02/1990, solteira, filha de Leosir e Rosalina de Souza, designo o
dia 14 de agosto de 2014, às 15:40 horas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício ao Juízo deprecante e
mandado de intimação. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA
(OAB 286027/SP)
Processo 0001352-56.2014.8.26.0275 - Restituição de Coisas Apreendidas - Infracional - De Trânsito - R.C.A. - Vistos.
Conforme alegado na inicial, o bem cuja restituição se busca foi objeto de contrato de compra e venda, sendo entregue ao
adquirente. Logo, independentemente de pagamento, houve transferência da propriedade, o que, a princípio, induz à ilegitimidade
do requerente, que, conforme disposto no art. 6º do CPC, não pode reclamar direito alheio em nome próprio. De toda sorte, a fim
de viabilizar a satisfação da pretensão do requerente no bojo destes autos, determino seja ele intimado a fim de que, no prazo
de 5 dias, comprove a concordância do atual proprietário com a resolução contratual. Int. - ADV: GUSTAVO TEODORO PERES
(OAB 244770/SP)
Processo 0001739-18.2007.8.26.0275 (275.01.2007.001739) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Elandro Fitz de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para CONDENAR
ELANDRO FITZ DE OLIVEIRA ao cumprimento 1 ano e 3(três) meses de reclusão, no regime aberto, além do pagamento de 12
dias multa, no piso legal, dando-o como incurso no artigo 171, “caput”, do Código Penal. Deixo de substituir a pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que sua numerosa incidência em ilícitos penais está a revelar a insuficiência
da medida ao fim de reprovação e prevenção do crime. Arbitro os honorários do causídico indicado pela OAB em 100% da tabela
do Convênio. Oportunamente, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do sentenciado no Rol dos
Culpados, comunique-se ao TRE para o fim de suspensão dos direitos políticos. Após, observadas as cautelas e formalidades
legais, arquivem-se os autos. P. R. I. e C. - ADV: MARIZA AIKO MORIOKA SIQUEIRA (OAB 334652/SP)
Processo 0001958-55.2012.8.26.0275 (275.01.2012.001958) - Inquérito Policial - Lesão Corporal - E.C. - Defensor nomeado
apresentar resposta à acusação. Prazo 10 dias. - ADV: MARCIO APARECIDO LOPES (OAB 121145/SP)
Processo 3000249-94.2013.8.26.0275 - Inquérito Policial - Furto - Douglas Marques Aparecido da Silva e outro - Defensor
nomeado apresentar resposta a acusação. Prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ FLAVIO DE ALMEIDA (OAB 89744/SP)
Processo 3000502-82.2013.8.26.0275 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.C.V. - Ante o exposto, julgo
procedente a pretensão punitiva e o faço CONDENAR ANTONIO CARLOS VALETE ao cumprimento de 14(quatorze) anos,
8(oito) meses e 11(onze) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, em seu
valor mínimo, dando-o como incurso no art. 157,§3º, 1ª parte, ambos do Código Penal. Deixo de substituir a pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, bem como de suspender o seu cumprimento, tendo em vista a quantidade da pena aplicada e
ao fato de cuidar-se de crime praticado com grave ameaça contra a vítima. Considerando que o sentenciado respondeu recluso
ao processo, assim deverá permanecer, mesmo porque a custódia cautelar se faz necessária à garantia da ordem pública e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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