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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014 - Página 1595

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TJSP 25/07/2014 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1697

1595

de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque
a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU
23.9.1991, p. 13067). Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo a sentença embargada por seus
próprios fundamentos. INT. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 4010474-57.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MELLY
COSMETICOS LTDA - “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito por CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI
em face de MELLY COSMÉTICOS LTDA e declaro extinto o feito, com exame do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios na espécie, conforme lei 9.099/95. O valor do preparo é R$
226,26. P. R. I.” - ADV: CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/
SP)
Processo 4011882-83.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Waldo José Bittencourt
Marcondes - Intimar o(a) autor(a) para manifestar-se, em 10 dias, a respeito da certidão negativa do oficial de justiça, (mudouse), fornecendo novo endereço para citação. Advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do
processo sem julgamento do mérito. - ADV: GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP)
Processo 4012821-63.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - EMBRATEL TVSAT
Telecomunicações S.A. - “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE as pretensões formuladas na inicial
para: 1. Declarar inexigível o débito apontado na inicial (fls. 12-13), no valor de R$ 53,91, por reconhecer sua quitação. Em
consequência, o débito não poderá ser objeto de novas cobranças (de qualquer forma), nem sequer de inserção do nome
do requerido perante os cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); 2.Condenar
a EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., ao pagamento de cinco mil reais, a título de danos morais, corrigidos
monetariamente, segundo a tabela prática do E.TJSP, e com juros de 1% ao mês, contados a partir da publicação desta
sentença. Sem a condenação nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Alerto as partes que
o pagamento da quantia, caso não seja realizado voluntariamente no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado desta
sentença, independentemente de qualquer nova intimação, será acrescido de multa no percentual de dez por cento, na forma
do art. 475-J do Código de Processo Civil e em atenção ao posicionamento atualmente sedimentado no Superior Tribunal de
Justiça (nesse sentido: STJ, AgRg no Ag 1108238/RS, rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe 30.6.2009). Sem a condenação nas
verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.” - ADV: JULIANA MARTINELLI (OAB 277248/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 4014948-71.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmarques
Rodrigues Satelis - WMB COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA - Gilmarques Rodrigues Satelis - Certifico e dou fé haver expedido
guia(s) de levantamento sob nº 1272/2014, em cumprimento a decisão retro. Intimar o(a) exequente para retirar, no prazo de
10 dias, a(s) guia(s) de levantamento expedida(s) pelo Cartório, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: GILMARQUES
RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 4015471-83.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vanessa Aparecida
Lima Paula Neves - Nextel Telecomunicações LTDA - Intimar o(a) exequente do teor da certidão de fls. 88: Certifico e dou fé
que deixei de expedir guia de levantamento determinada às fls. 60, tendo em vista que a advogada da exequente não está
devidamente constituída nos autos. Vistos. Considerando a penhora no rosto dos autos às fls. 90, determino não seja expedida
guia de levantamento do valor depositado, que deverá ficar à disposição do juízo até decisão final no processo de fls. 91/95.
Anote-se. Aguarde-se por 60 dias. No silêncio, oficie-se ao juízo que determinou a penhora, solicitando informações. No mais,
com relação à ré, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP)
Processo 4016318-85.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RENATA
PEREIRA DE SOUZA FRANÇA - Intimar a autora para manifestar-se, em 10 dias, a respeito da certidão negativa do oficial
de justiça, (mudou-se), fornecendo novo endereço para citação. Advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá
ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 4020874-33.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Eduardo Simon - CLARO S/A - Defiro
a execução. Intime-se o executado, via imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de
quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 2.064,16, corrigido até 15/04/14). - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA
(OAB 292540/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 4021543-86.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erika
Aparecida Silverio do Nascimento e outro - BANCO BRADESCO SA - Erika Aparecida Silverio do Nascimento - - Erika Aparecida
Silverio do Nascimento - Intimar o(a) exequente para retirar, no prazo de 10 dias, a(s) guia(s) de levantamento expedida(s) pelo
Cartório, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: ERIKA APARECIDA SILVERIO DO NASCIMENTO (OAB 242775/SP),
CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP)
Processo 4022702-64.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - BANCO ITAÚ S/A - DEFIRO a execução.
Intime-se o(a) executado(a) para cumprimento da sentença de fls. 100/101, em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00,
até o efetivo cumprimento. Outrossim, deverá a ré se abster de debitar valores da conta corrente do autor, referente ao
empréstimo já declarado inexigível, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, apara cada desconto indevido. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NEWTON VAZ (OAB 47945/SP)

Colégio Recursal
Juiz Presidente: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni
Recurso nº 786/10 (405.01.2009.014986-5) Proc. nº 1892/09 OSASCO Recorrente: BANCO ITAU Recorrido: PRIMINIANO
ECCLISSI Fls. 161: Vistos. Fls. 159: nada a deliberar, posto que o acórdão ainda não transitou em julgado, tendo em vista
os autos estarem sobrestados desde 01/09/2010, conforme determinação do C. Supremo Tribunal Federal, nos processos
parâmetros nº 591.797-RE, nº 626.307-RE e nº 632.212-RE. Int. - Advs. Dr. Luciano Hilkner Anastácio, OAB/SP 210.122.
Recurso nº 752/13 (068.01.2012.033533-2) Proc. nº 3075/12 (ARE) BARUERI Recorrente: FAST SHOP S/A Recorrida:
MARCIA HARUMI SUKIKARA Fls. 213: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 207 por seus próprios fundamentos. Vale ressaltar
que, conforme documento juntado pela Agravante em fls. 210, no dia 09/06/2014 os prazos ficaram suspensos na Comarca
da Capital e os autos tramitam no Colégio Recursal da Comarca de Osasco, que não teve os prazos suspensos na referida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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